DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para
uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 1ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas
dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M01PRO3, 2M03PRO3, 2M60PRO3,
2M66PRO3, 2M77PRO3, 2M88PRO3;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): P3601PWU,
B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU, P3394PWU, DP138200398;
CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CRWX01, CRWX02, CRWX03,
CRWX04, CRWX05, CRWX06;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 3042 VTPRO2;
HELIX
SEMENTES E
BIOTECNOLOGIA
LTDA: HL1701PRO3,
BM3069BTMAX,
SHS7970BTMAX, SHS8525PRO3, HL1831BTMAX, HL1804BTMAX, BM930BTMAX;
INOVA 
GENÉTICA
LTDA 
:
VA01C, 
VA02C,
VA27BPRO2, 
VA204PRO3,
VA103PRO2;
KWS SEMENTES LTDA: K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105 VIP3, K9510,
K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3, K7600TG, K7600,
K7575VIP3;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60, 2M77;
LIMAGRAIN
BRASIL 
S.A:
GNZ7788VIP3, 
GNZ7710VIP2,
GNZ7750VIP3,
LG36665VIP3, LG36700VIP3, LG36720VIP3, LG36780VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: MG408VIP3, MG447PWU,
MG540PWU,
MG545PWU,
MG600PWU, 
MG618PWU,
MG652PWU,
MG540RR,
MG377PWU, FS588PWU, FS470PWU, FS521PWU, T1680PWU, T1503PWU, MG556VIP3,
MG540VIP3,
CB21W409PWU, 
FS395PWU,
FS552PWU, 
MG616PWU,
T1508PWU,
T1625PWU, MG597PWU;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AS1900PRO4, AS1844PRO4;
PRODUTORA E
COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA:
BALU 163,
Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2;
SEMPRE AGTECH: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV, SX3186TPV,
SX3193TPV, PRE 22S18 TP2, SX3646VGU, SX3676VGU, SX3774VGU, SX3558VGU,
SX3569VGU;
SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU2590 PRO2, SHU2380
PRO2;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SS203E VIP2, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3,
SS222E, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, 3040VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799
VIP3, Formula VIP2, NS45 VIP3, NS73 VIP3, SG 6418, SS171E VIP3, SS182E VIP3, SS184E
VIP3, SS191S TG, SS192E VIP3, SS193E VIP3, SS194E VIP3, SS204E VIP3, SS207E VIP3,
SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS2121E VIP3, SS211S VIP3, SS213E VIP3,
SS214E VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SW8004 VIP3, SW8044 VIP3, SW8054 VIP3,
SW8074 VIP3, SX6663 VIP3, SX7331 TG, SX7341 VIP3, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3,
Syn455 VIP3, SS223E VIP3, SS221E TG, SS228E VIP3, SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E
VIP3, SS229E VIP3, SS2120E VIP3, SS2118E VIP3, SS2222E VIP3, SS2219E VIP3, SS2218E
VIP3, SS2217E VIP3, SS2215E VIP3, SS2223S VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS236E
VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E VIP3, SS2317E VIP3,
SS2320E VIP3.
GRUPO II
HYBRI SEEDS: HBR599 Up;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232
VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB
1212.
GRUPO III
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Milho Consorciado com Braquiária, deve-se acessar o
"Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa,
conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho Consorciado com Braquiária 1ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "AP".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 326, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária 1ª Safra no estado de Roraima, ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do milho consorciado com braquiária 1ª Safra no estado de Roraima, ano-safra 2024/2025,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 369 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária 1ª Safra no estado de Roraima, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais
tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno
seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e
espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais
e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem
de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação
conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica,
além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da
forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura
permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes
ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente da
forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade
de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida
em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento
do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem
como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade,
calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário de semeadura, para o cultivo do milho (Zea mays L.)
consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no estado em três níveis de risco: 20%, 30%,
40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I -
Germinação/Emergência; 
Fase 
II 
- 
Crescimento
Vegetativo; 
Fase 
III 
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 125 dias); e Grupo III (n >
125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 36,4 mm, 57,2 mm e 78 mm, respectivamente; e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 52 cm.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi
associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases I e III para a cultura do milho.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e
estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grãos.
IV. Chuva na colheita:
Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva
persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do
ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar a
colheita.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 1ª safra
foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições
de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade
do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o
ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou
agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável:
utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar
efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de
manejo e conservação de solos;

                            

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