DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo de
sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados
nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao interessado observar
as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de
manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia da
semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para
uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 1ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas
dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M88PRO3, 2M77PRO3, 2M66PRO3,
2M60PRO3, 2M03PRO3, 2M01PRO3;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): B2828,
P2970VYHR, P3282VYH, P3707VYH, P3898, P4285R, BG7720VYHR, 30S31VYHR, 30K75,
30F53, P2830VYH, P3456VYH, P3431, P3340VYHR, BG7037YHR, P3380HR, BG7542H,
P3340VYH, P2866H, 30R50VYH, P1680YH, 30F35VYHR, 30F53VYHR, 32R48VYHR, 30F53VYH,
P3431VYH, 30S31VYH, BG7037VYH, BG7049, P3646, 30F35R, 30F53R, P4285, 30F53E,
30R50YH, P3646YH, BG7049YH, P4285YH, 30F53YH, BG7061H, BG7037H, BG7061YHR,
P4285YHR, P3646YHR, BG7046H, P2830, P2830H, P3844H, BG7432H, BG7439, BG7439H,
B2702VYHR, B2730VYH, B2856VYHR, P3310VYHR, BG7640VYH, P4285VYHR, 2B346PW,
32R22YHR, B2800VYHR, B2829R, B2864PWU, BG7046, P3223VYH, P3808VYHR, P3845VYHR,
P3889R, B2801VYHR, P3380R, P3551PWU, 2B688RR, 2B688PW, 2B810PW, CD 384PW,
2A401PW, CD3612PW,
CD3770PW, CD3410PW,
CD384RR, CD3880PW,
CD3312PW,
CD3612RR, 2A510PW, 2A401RR, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU,
B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU, B2360PW, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU,
B2782PWU, B2360PWU,
P3557R, P3440PWU,
P3601PWU, B2701PWU,
B2741PWU,
P3322PWU, P3394PWU, DP138200398;
CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CRWX01, CRWX02, CRWX03,
CRWX04, CRWX05, CRWX06;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba, BRS 1060, BRS 4104, BRS 3042, BRS
4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BR 451, BRS 4154, BR 473, BRS 2107, BRS 3042
VTPRO2;
HELIX
SEMENTES E
BIOTECNOLOGIA
LTDA: SHS7939PRO2,
SHS7939PRO3,
BM270PRO2, SHS7970PRO3, HL1508RR, BM270PRO3, BM270RR, SHS5570, BM3069,
SHS7939, HL1504, BM270, HL1701PRO3, BM3069BTMAX, SHS7970BTMAX, SHS8525PRO3,
HL1831BTMAX, HL1804BTMAX, BM930BTMAX;
INOVA GENÉTICA LTDA : VA 25RY PRO2, VA01C, VA03C, VA04C, VA02C,
VA26APRO2, VA27BPRO2, VA204PRO3, VA103PRO2;
KWS SEMENTES LTDA: CRV2654PRO2, K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105
VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3, ONÇA,
K7600TG, K7600, K7575VIP3;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60, 2M77;
LIMAGRAIN
BRASIL 
S.A:
GNZ7788VIP3, 
GNZ7710VIP2,
GNZ7750VIP3,
LG36665VIP3, LG36700VIP3, LG36720VIP3, LG36780VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B587RR, 2B587PW, 2B610PW,
2A620PW, MG300PW, MG652PW, MG652RR, 2B633PW, MG699PW, 2B210PW, MG580PW,
MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2A521PW, FS450PW, FS500PW, 2B533PW, FS481PW,
MG545PW, FS620PWU, FS587PWU, FS610PWU, MG580PWU, 30A95PWU, FS500PWU,
FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU, MG300PWU, MG600PWU, MG652PWU, MG699PWU,
MG744PWU, FS533RR, 30A91PWU, 20A55PWU, MG545PWU, FS403PW, FS575PW,
FS564PW, MG408PW, MG593PW, MG618PW, MG063C, MG053C, FS505PWU, FS715PWU,
MG515PWU, MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU, FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU,
FS700PWU, MG447PWU,
MG607PWU, FS400PW,
FS530PW, FS450PWU,
FS670PWU,
20A78PWU, FS500VIP3,
FS512VIP3, FS533VIP3,
FS560PWU, FS587VIP3,
FS615PWU,
FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3,
MG600VIP3, MG652VIP3, MG744VIP3, FS530PWU, MG556PWU, MG597PWU, MG540PWU,
MG540RR, MG377PWU, FS588PWU, FS470PWU, FS521PWU, T1680PWU, T1503PWU,
MG556VIP3, 
MG540VIP3,
CB21W409PWU, 
FS395PWU,
FS552PWU, 
MG616PWU,
T1508PWU, T1625PWU, MG635PWU;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PRO2, RB 9110PRO2,
3700RR2, AG7088PRO3, AG8070PRO3, AG8690PRO3, AG 8088PRO2, AG8700PRO3,
AG8740PRO3, AG8780PRO3, AG9000PRO3, AG9025PRO3, AG9030PRO3, AS1555PRO3,
AS1596PRO3, AS1633PRO3,
AS1677PRO3, AS
1581PRO, AS1730PRO3,
BM950PRO3,
DKB290PRO3, DKB363PRO3, GNZ 9505PRO, GNZ 9707PRO3, GNZ 9626PRO, LG 3055PRO,
LG 6030PRO2, LG 6036PRO2, LG6036PRO3, LG 6036RR2, LG 6304PRO, NS 50PRO2, NS
90PRO, NS 90PRO2, SHS 7920PRO, AS1850PRO3, LG 3055PRO3, LG 3055, DKB255PRO3 ,
AG8480PRO3 , DKB360PRO3, DKB335PRO3 , AS1820PRO3, AS1844PRO3 , AS1780PRO3 ,
AS1868PRO3, BM880PRO3, AS1822PRO3, GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3,
LG36790PRO3, AG8070PRO4,
AG8480PRO4, AG8690TRE,
AG8780PRO4, AG8780TRE,
AS1633TRE, DKB290TRE, DKB390PRO4, LG36610PRO3, LG 6036TRE, 3500RR2, LG36790RR2,
RB 9006PRO2, JMEN2M91RR2, AGN 2M40PRO4, ADV9345RR2, DKB310PRO4, BM 915PRO,
LG 6033PRO2, LG 6038PRO2, NS92PRO, NS 92PRO2, JMEN 2M91PRO3, AS1666PRO4,
DKB230PRO4, 
DKB255PRO4, 
3800RR2, 
DKB335PRO4, 
AG7098TRE, 
AS1868PRO4,
AS1820PRO4, AS1850PRO4, AG8701PRO4, DKB230PRO3, AG8701PRO3, DKB380PRO3, RB
9210PRO2, RB 9006RR2, AG8065PRO3, 3640RR2, BM880PRO4, AG8065PRO4, AG9021PRO3,
AG9035PRO4, 
3510RR2, 
AS1596TRE,
DKB380PRO4, 
LG36755PRO4, 
AS1822PRO4,
XB6444PRO4,
AGN2M91PRO4,
K8575PRO4, AGN2M76PRO3,
3710RR2,
CG4000PRO4,
CRV2874PRO4, HL8810PRO4, LG36750PRO4, SHU6211TRE, VA22DMPRO4, DM2860PRO4,
DKB356PRO4, AS1844PRO4, AS1900PRO4;
NM SEMENTES: NTX3268T128, NTX3365T128;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163, Balu 490,
Balu 785, Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2;
SEMPRE AGTECH: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV, SX3186TPV,
SX3193TPV, PRE 22S18 TP2, SX3646VGU, SX3676VGU, SX3774VGU, SX3558VGU,
SX3569VGU;
SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU2590 PRO2, SHU2380 PRO2,
SHU1119, GSH 4120, SHU1202;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418, 3040VIP3, SX6663 VIP3, SX8332 TLTG Viptera,
SYN7G17 TLTG Viptera, SX7991 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, Syn522 VIP3, Formula VIP2,
SS181E VIP3, SW8054 VIP3, SS194E VIP3, NS73 VIP3, Syn555 VIP3, SS192E VIP3, SW8044
VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SX8555 VIP3, SS184E VIP3, Syn455 VIP3, Syn488 VIP3,
Garra Viptera, Somma Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera, SS193E VIP3, SS171E VIP3, SS191S
TG, SS207E VIP3, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SX7331 TG, SYN7205 TLTG Viptera, SS201E
VIP3, SS203E VIP2, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3,
SW8004 VIP3, SX7331 VIP2, Syn422 VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E
VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS2121E VIP3, SS2110E VIP2, SS2120E VIP3, SS219E VIP3,
SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3,
SS204E VIP3, SS212E VIP2, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS222E, SS2118E VIP3, SS2222E VIP3,
SS2219E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2215E VIP3, SS2223S VIP3, SS2331S VIP3,
SS235E VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E
VIP3, SS2317E VIP3, SS2320E VIP3;
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 2020, BRS 3040, BR 106;
HYBRI SEEDS : HBR599 Up;
LONGPING 
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
FS710PWU, 
MG711PWU,
MG711PW;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG8600PRO4;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB
2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS45 VIP3, SYN505 VIP3.
GRUPO III
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Milho Consorciado com Braquiária, deve-se acessar o
"Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa,
conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho Consorciado com Braquiária 1ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "RR".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 327, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da soja no estado de Alagoas,
ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
da soja no estado de Alagoas, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 1.111, de 13 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, seção 1.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 370 de 27 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de Alagoas, ano-safra
2023/2024.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de agosto
de 2023, página 23, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 370-372, de 27 de
junho de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2023, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja nos
estados de Alagoas, Amapá e Roraima, respectivamente, ano-safra 2023/2024.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR

                            

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