DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 1.111, de 13 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, seção 1.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 371 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Amapá,
ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
– – Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja Glycine
Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A
disponibilidade 
de 
água 
é 
importante, 
principalmente, 
em 
dois 
períodos 
de
desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos.
Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações
fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e,
como consequência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de
vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A
temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa
de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a
temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores
ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento.
A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A
floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas,
podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta
de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperiódicas próprias de cada latitude,
especialmente na duração do período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja
no estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da
cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluvial e temperaturas máxima e mínima diárias - utilizadas
séries históricas com um mínimo de 15 anos e de até 30 anos de registros de 139 estações
pluviométricas disponíveis;
b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Hargreaves e Samani
calibrado para as condições brasileiras nas 139 estações climatológicas disponíveis;
c) fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as
fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de
grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e
disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes e da
capacidade de água disponível
dos solos.
Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35,
55 e 75 mm, respectivamente.
O balanço hídrico foi calculado diariamente e os resultados foram integrados
para períodos decendiais. Consideraram-se os valores do Índice de Satisfação de
Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e
evapotranspiração potencial da cultura - ETr/ETc) por data de semeadura, fase fenológica
e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Para efeitos de
quantificação do risco, foram consideradas as fases de emergência/estabelecimento da
cultura e de floração/enchimento de grãos.
O resultado final é a indicação dos municípios que apresentaram ISNA maior ou
igual a 0,60, em no mínimo 80% dos anos avaliados e em pelo menos 20% do seu
território, considerando as áreas destacadas acima.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1,
AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em
função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado
em Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite 
superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a 10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram
agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte
especificação:
Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III
(GMR > 9.3).
Macrorregião 5
GRUPO I
FTS SEMENTES S/A: FTR 297L IPRO, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO, FTR 417L
I2X, FTR 3771 IPRO, FTR 3282 IPRO.
GRUPO II
FTS SEMENTES S/A: FTR 4288 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTS PARAGOMINAS RR, FTR
3191 IPRO, FTR 4887 IPRO.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há
cultivar indicada para o estado com enquadramento no Grupo III.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de
9 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021.
Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em
conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração
Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas
são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a
redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
NOTA: Em virtude dos períodos de vazio sanitário e de calendário de
semeadura de soja em nível nacional para o ano-safra 2024/2025 estabelecidos pela
Secretaria de Defesa Agropecuária, foi realizada uma adequação para os períodos indicados
para semeadura da soja, entrando em conformidade com o Art. 2º desta Portaria.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Soja";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "AP".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 329, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da soja no estado de Roraima,
ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
da soja no estado de Roraima, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 1.111, de 13 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, seção 1.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 372 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de
Roraima, ano-safra 2023/2024.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
– – – Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja Glycine
Max (L.) Merril) são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A
disponibilidade 
de 
água 
é 
importante, 
principalmente, 
em 
dois 
períodos 
de
desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/enchimento de grãos.
Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações
fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e,
como consequência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de
vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A
temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa
de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a
temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores
ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento.
A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A
floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas,
podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta
de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude,
especialmente na duração do período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja
no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da
cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluvial e temperaturas máxima e mínima diárias - utilizadas
séries históricas com um mínimo de 15 anos e de até 30 anos de registros de 139 estações
pluviométricas disponíveis;
b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Hargreaves e Samani
calibrado para as condições brasileiras nas 139 estações climatológicas disponíveis;

                            

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