DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200035
35
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as
fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de
grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e
disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes e da
capacidade de água disponível
dos solos.
Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35,
55 e 75 mm, respectivamente.
O balanço hídrico foi calculado diariamente e os resultados foram integrados
para períodos decendiais. Consideraram-se os valores do Índice de Satisfação de
Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e
evapotranspiração potencial da cultura - ETr/ETc) por data de semeadura, fase fenológica
e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Para efeitos de
quantificação do risco, foram consideradas as fases de emergência/estabelecimento da
cultura e de floração/enchimento de grãos.
Além disso, os estudos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático foram
realizados com base no Projeto PRODES (2008, INPE - Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais) no qual foram consideradas as áreas de não florestas, áreas de cerrado, e
desmatamento até 2008.
Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são
consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22
de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,
neste último caso, a adoção do regime de pousio.
O resultado final é a indicação dos municípios que apresentaram ISNA maior ou
igual a 0,60, em no mínimo 80% dos anos avaliados e em pelo menos 20% do seu
território, considerando as áreas destacadas acima.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1,
AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em
função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado
em Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite 
superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
.1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de
cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram
agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte
especificação:
Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III
(GMR > 9.3).
Macrorregião 5
GRUPO I
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: MG/BR 46 (Conquista);
FTS SEMENTES S/A: FTR 3179 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 4182
IPRO, FTS GRACIOSA RR, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 3282 IPR O,
FTR 1282 XTD, FTR 477M I2X, FTR 4882 IPRO, FTR 297L IPRO, FTR 367M IPRO, FTR 337M
IPRO, FTR 417L I2X;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: GNS 8200 IPRO, GNS
7900 IPRO, GNS 7901 IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 20595IPRO, TMG2381IPRO,
TMG2383IPRO, TMG2376IPRO, TMG2285IPRO, 22082I2X.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109;
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA: BRS Sambaíba, BRS
9180IPRO, BRS 9383IPRO, BRS Tracajá;
FTS SEMENTES S/A: FTR 3191 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTS
PARAGOMINAS RR, FTR 4887 IPRO, FTR 3388 I2X;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK8770IPRO.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há
cultivar indicada para o estado com enquadramento no Grupo III.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de
9 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados
em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos:
Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas.
Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo
substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
NOTA: Em virtude dos períodos de vazio sanitário e de calendário de
semeadura de soja em nível nacional para o ano-safra 2024/2025 estabelecidos pela
Secretaria de Defesa Agropecuária, foi realizada uma adequação para os períodos
indicados para semeadura da soja, entrando em conformidade com o Art. 2º desta
Portaria.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Soja";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "RR".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 330, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de
Alagoas, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do sorgo granífero no estado de Alagoas, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 373 de 27 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de Alagoas, ano-safra
2023/2024.
II - as retificações publicadas no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de
agosto de 2023, página 23, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 373-379,
de 27 de junho de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2023,
seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura
do sorgo granífero nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do
Norte, Sergipe e Amapá, respectivamente, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.

                            

Fechar