DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 340, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado
de Pernambuco, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do sorgo forrageiro no estado de Pernambuco, ano-safra 2024/2025, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 383 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no
estado de Pernambuco, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à
família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo,
superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são
classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa.
Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção
orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que
visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a
geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de
uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é
uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa
adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca,
baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a
expansão da cultura no Brasil.
A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para
o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção
de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as
cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento
durante o
período de
outono-inverno. A indução
do florescimento
interfere no
crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a
produção de biomassa.
O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas
raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem
para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de
doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo
do sorgo.
As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C,
porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo,
incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do
sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas
acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4
fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II
- Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira
flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o
enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação
fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está
apresentada em tabela abaixo:
. .Grupos
.Ciclo
representativo
(dias)
.Variação de ciclo
considerada
(dias)
.Fase I
.Fase II
.Fase III
.Fase IV
. .Grupo I
.110
.£ 120
.20
.30
.25
.35
. .Grupo II
.130
.121 e 140
.20
.40
.35
.35
. .Grupo III
.150
.³ 141
.20
.50
.45
.35
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento
Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução.
V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs
durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm
na Fase III.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores
para
o
estado, foram
agrupadas
conforme
a
seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658, BRS 661, BRS Ponta Negra;
IPA: IPA 02-03-01, IPA 467-4-2, IPA SF-25, IPA SF 11, SF 15, IPA Sudan
4202.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência
identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Sorgo Forrageiro, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e
selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado
abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Sorgo Forrageiro";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "PE".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 341, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado
do Rio Grande do Norte, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do sorgo forrageiro no estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2024/2025,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 384 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no
estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à
família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo,
superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são
classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa.
Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção
orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que
visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a
geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem
de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O
sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta
boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à
seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a
expansão da cultura no Brasil.
A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia
para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na
produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado,

                            

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