DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e
ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução.
V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as
Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado
para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a
fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados
para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as
plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação
de solos.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as
indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as
condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas
anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o
estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do
ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco
do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio
entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que
corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
. .Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658, BRS 661;
IPA: IPA 02-03-01, IPA 467-4-2, IPA SF-25, IPA SF 11, SF 15.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais
(10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias
após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação
da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do Ministério da
Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de
2020.
Para consultar o Zarc Sorgo Forrageiro, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Sorgo Forrageiro";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "SE".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 343, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado do
Amapá, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber,
o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de
dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo forrageiro no estado do Amapá, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 386 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado do
Amapá, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família
Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado apenas
por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco
grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da mesma
cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos
(sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem (sorgo
forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é
a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso
nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é uma
planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em
diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo custo de
produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no
Brasil.
A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o
aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de
biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as
cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante
o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo
com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de biomassa.
O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas
raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para
o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que
são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do sorgo.
As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém
baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência de
doenças, produção de matéria seca e grãos.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo
forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo,
das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como
dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas
no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas acima
de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II -
Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira flor;
Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o enchimento dos
grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação fisiológica. A duração
média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. .Grupos
.Ciclo
representativo
(dias)
.Variação de ciclo
considerada (dias)
.Fase I
.Fase II
.Fase III
.Fase IV
. .Grupo I
.110
.£ 120
.20
.30
.25
.35
. .Grupo II
.130
.121 e 140
.20
.40
.35
.35
. .Grupo III
.150
.³ 141
.20
.50
.45
.35
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento Vegetativo e
ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução.
V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante
as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos,
desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares
inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de
produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é
indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática;
controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar
práticas de manejo e conservação de solos.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar
as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as
condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração
do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O
risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo
médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês
que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
. .Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
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31
.1º
a
10
.11
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.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
. .Períodos
.13
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.16
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.21
.22
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.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
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10
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30
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a
10
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20
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31
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