Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200048 48 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 10.904, DE 24 DE JULHO DE 2024 Expedir autorização a PAULO ANDRE FERREIRA DA SILVA, CPF nº ***.699.845- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 26 DE JULHO DE 2024 Nº 10.990 - Expedir autorização a LO MILLER COMERCIO DE ADUBOS E FERTILIZANTES LTDA, CNPJ nº 33.209.824/0001-25, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.993 - Expedir autorização a PREVINA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 06.876.797/0001-71, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.994 - Expedir autorização a VICTOR REGEBE COSTA, CPF nº ***.914.045-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 15 DE JULHO DE 2024 Nº 10.510 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a GERALDO ANTONIO LOPES VIEIRA, inscrito no CPF nº ***.548.726-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 10.511 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a MARIO ALBERTO PEREIRA GONCALVES, inscrito no CPF nº ***.423.696-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE ATOS DE 24 DE JULHO DE 2024 Nº 10.905 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade MARCELO ROCHA DE ALMEIDA, CPF nº ***.958.807-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.925 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CARLOS FARIAS REIS, CPF nº ***.096.135-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 31 DE JULHO DE 2024 Nº 11.161 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade EDICLECIO RIOS SOUSA, CPF nº ***.763.155-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 11.186 - Expedir autorização a HILARIO SCHULZ, CPF nº ***.839.739-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 11.188, DE 31 DE JULHO DE 2024 Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade MÁRIO VILELA DA SILVA, CPF: XXX.210.543-XX. ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 11.191, DE 31 DE JULHO DE 2024 Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade EDSON RODRIGUES DA ROCHA, CPF: XXX.611.814-XX. ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 11.208, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Expedir autorização a LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA, CNPJ: 17.571.899/0001-03, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATOS DE 31 DE JULHO DE 2024 Nº 11.174 - Processo nº 53569.002115/2024-55. Expede autorização à Francisco Nagib Buzar de Oliveira, CPF nº ***.127.303-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 11.192 - Processo nº 53569.001861/2024-21. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) Adm do Brasil Ltda, CNPJ nº 02003402014044, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente ATOS DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Nº 11.205 - Processo nº 53569.002145/2024-61. Expede autorização à Jose Rodrigues de Sousa Neto, CPF nº ***.603.292-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 11.206 - Processo nº 53569.001828/2024-00. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A, CNPJ nº 05848387000154, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 11.190, DE 31 DE JULHO DE 2024 Inclui o subitem 4.5 aos Requisitos Técnicos e Operacionais para Sistemas de Comunicação via Satélite, aprovados pelo Ato nº 9.523, de 27 de outubro de 2021. Proc. 53500.032857/2019-32. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no DOU, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel/pt-br/ PAULA FONTELLES DO VALLE Superintendente Substituta Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 145, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura, para conceitualizar e mapear a rede criativa do Carnaval e estruturar um conjunto de ações, projetos e atividades para a rede criativa do Carnaval. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023, e considerando ainda o constante no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo de Trabalho para estruturar um conjunto de ações, projetos e atividades para a rede criativa do Carnaval - GT do Carnaval. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes áreas do Ministério da Cultura e entidades vinculadas: I - Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Gabinete da Ministra; III - Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural; IV - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; V - Secretaria dos Comitês de Cultura; VI - Fundação Cultural Palmares; VII- Fundação Nacional de Artes; e VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - conceitualizar e mapear a rede criativa do Carnaval; II - dialogar com a rede criativa do Carnaval; III - analisar políticas implementadas pelo Ministério da Cultura, suas secretarias e entidades vinculadas, referentes aos carnavais; e IV - propor ações, projetos e atividades para a rede criativa do Carnaval. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo. § 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de 4 (quatro) membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com as deliberações. § 3º A Secretaria-Executiva prestará apoio técnico-operacional aos trabalhos do GT. § 4º Os membros do GT do Carnaval que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros Estados participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º O GT terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado, por motivo devidamente justificado. Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pelo Grupo, assim como o relatório de conclusão dos trabalhos, serão encaminhados à Ministra de Estado da Cultura para aprovação final. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOSFechar