DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 10.904, DE 24 DE JULHO DE 2024
Expedir autorização a PAULO ANDRE FERREIRA DA SILVA, CPF nº ***.699.845-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 26 DE JULHO DE 2024
Nº 10.990 - Expedir autorização a LO MILLER COMERCIO DE ADUBOS E FERTILIZANTES
LTDA, CNPJ nº 33.209.824/0001-25, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 10.993 - Expedir autorização a PREVINA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
06.876.797/0001-71, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 10.994 - Expedir autorização a VICTOR REGEBE COSTA, CPF nº ***.914.045-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 15 DE JULHO DE 2024
Nº 10.510 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, expedida a GERALDO ANTONIO LOPES VIEIRA, inscrito no CPF nº
***.548.726-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e
declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador,
bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 10.511 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, expedida a MARIO ALBERTO PEREIRA GONCALVES, inscrito no CPF nº
***.423.696-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e
declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador
bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
ATOS DE 24 DE JULHO DE 2024
Nº 10.905 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade MARCELO ROCHA DE ALMEIDA, CPF nº
***.958.807-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 10.925 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CARLOS FARIAS REIS, CPF nº
***.096.135-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 31 DE JULHO DE 2024
Nº 11.161 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
EDICLECIO RIOS SOUSA, CPF nº ***.763.155-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 11.186 - Expedir autorização a HILARIO SCHULZ, CPF nº ***.839.739-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO,
PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 11.188, DE 31 DE JULHO DE 2024
Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, declarando,
também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade MÁRIO VILELA DA SILVA,
CPF: XXX.210.543-XX.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 11.191, DE 31 DE JULHO DE 2024
Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito,
declarando, também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de
Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas
da entidade EDSON RODRIGUES DA ROCHA, CPF: XXX.611.814-XX.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 11.208, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Expedir autorização a LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA, CNPJ:
17.571.899/0001-03, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ
ATOS DE 31 DE JULHO DE 2024
Nº 11.174 - Processo nº 53569.002115/2024-55. Expede autorização à Francisco Nagib
Buzar de Oliveira, CPF nº ***.127.303-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.192 - Processo nº 53569.001861/2024-21. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) à(ao) Adm do Brasil Ltda, CNPJ nº 02003402014044, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
ATOS DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Nº 11.205 - Processo nº 53569.002145/2024-61. Expede autorização à Jose Rodrigues de
Sousa Neto, CPF nº ***.603.292-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 11.206 - Processo nº 53569.001828/2024-00. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) à(ao) ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A, CNPJ nº
05848387000154, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 11.190, DE 31 DE JULHO DE 2024
Inclui o subitem 4.5 aos Requisitos Técnicos e Operacionais para Sistemas de
Comunicação via Satélite, aprovados pelo Ato nº 9.523, de 27 de outubro de 2021. Proc.
53500.032857/2019-32. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no
DOU, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel/pt-br/
PAULA FONTELLES DO VALLE
Superintendente
Substituta
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 145, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Institui
Grupo 
de
Trabalho,
no 
âmbito
do
Ministério da Cultura, para conceitualizar e mapear
a rede criativa do Carnaval e estruturar um
conjunto de ações, projetos e atividades para a
rede criativa do Carnaval.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições
conferidas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023, e considerando ainda o
constante no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo de
Trabalho para estruturar um conjunto de ações, projetos e atividades para a rede
criativa do Carnaval - GT do Carnaval.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das
seguintes áreas do Ministério da Cultura e entidades vinculadas:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Gabinete da Ministra;
III - Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural;
IV - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
V - Secretaria dos Comitês de Cultura;
VI - Fundação Cultural Palmares;
VII- Fundação Nacional de Artes; e
VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão
indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados
em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - conceitualizar e mapear a rede criativa do Carnaval;
II - dialogar com a rede criativa do Carnaval;
III - analisar políticas implementadas pelo Ministério da Cultura, suas
secretarias e entidades vinculadas, referentes aos carnavais; e
IV - propor ações, projetos e atividades para a rede criativa do Carnaval.
Art.
4º
O
Grupo
de
Trabalho se
reunirá,
em
caráter
ordinário
ou
extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de 4 (quatro) membros
e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e
representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e
privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com as
deliberações.
§ 3º A Secretaria-Executiva prestará apoio técnico-operacional aos trabalhos do GT.
§ 4º Os membros do GT do Carnaval que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se
encontrarem 
em 
outros 
Estados 
participarão 
da 
reunião 
por 
meio 
de
videoconferência.
Art. 5º O GT terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de publicação
deste ato, podendo ser prorrogado, por motivo devidamente justificado. Os
documentos produzidos, concluídos e aprovados pelo Grupo, assim como o relatório de
conclusão dos trabalhos, serão encaminhados à Ministra de Estado da Cultura para
aprovação final.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS

                            

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