Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200057 57 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. ESTRATÉGIA A missão do Ministério da Defesa, conforme o seu Plano Estratégico Organizacional - PEO-MD 2024-2027, é: "Promover o esforço integrado de defesa, para a garantia da soberania, do território e dos interesses nacionais, cooperando para as ações do Estado, o desenvolvimento do país e sua maior projeção no cenário internacional". Em consonância com esse plano e com a Concepção Estratégica da Defesa Nacional, as Operações nas áreas de fronteiras e nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB estão pautadas na dissuasão, a fim de inibir eventuais ameaças, observando-se a Constituição Federal, os preceitos do direito internacional e os compromissos firmados pelo País, sendo a postura dissuasória a primeira conduta a ser considerada para a defesa dos interesses nacionais. A Concepção de Emprego das Forças Armadas na Operação ÁGATA 2024 - 2027 é o documento no nível estratégico do Ministério da Defesa, que define o caráter interagência, que todas as ações deverão valorizar, aumentando a integração regional com os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras - GGIF, podendo ser pré-planejadas ou inopinadas, coordenadas no tempo e no espaço, ressaltando a necessidade da surpresa (sigilo), a fim de maximizar seus resultados. Nesse contexto, por meio da Operação Ágata, o Ministério da Defesa atuará com o propósito principal de empregar as Forças Armadas, em ações subsidiárias preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, atuando em coordenação com os entes federativos, seus Órgãos de Segurança Pública e Agências do Estado Brasileiro, intensificando a presença do Estado nas regiões da faixa de fronteira, incluídas as águas interiores e a ZEE. Essa atuação se dará por meio de operações conjuntas ou singulares, em Áreas de Operações pré-definidas, por períodos determinados, sendo orientada pelos seguintes princípios: 1 - Patriotismo; 2 - Legitimidade; 3 - Efetividade; 4 - Integração; 5 - Cooperação; e 6 - Segurança. A Concepção de Emprego das Forças Armadas na Operação ÁGATA 2024 - 2027 possui alinhamento estratégico, com base na Política Nacional de Defesa - PND, em prol dos Objetivos Nacionais de Defesa - OND: OND I, garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial; OND II, assegurar a capacidade de Defesa para o cumprimento das missões constitucionais das Forças Armadas; OND IV, preservar a coesão e a unidade nacionais; OND V, salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais situados no exterior; e OND VII, contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais. Além disso, mantém-se o alinhamento estratégico, considerando-se os objetivos estratégicos - OE do Ministério da Defesa de números 1 (Aprimorar o Planejamento e a Coordenação das Operações Conjuntas), 2 (Cooperar para o Desenvolvimento Nacional), 3 (Incrementar o Apoio à Política Externa) e 8 (Fortalecer a Imagem Institucional). Por fim, verifica-se o alinhamento desta concepção com a PNFron, nos seus princípios e objetivos, por estar conforme o que prevê o PPIF, que é instrumento dessa política. Alinhamento estratégico . .OND (Objetivo Nacional de Defesa) .ED (Estratégica de Defesa) .AED (Ação Estratégica de Defesa) . I (garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial) .1 (fortalecimento do Poder nacional) .6 e 7 (aprimorar a coordenação e cooperação do Setor de Defesa, internamente e no nível interministerial, nas atividades de Geoinformação, Cartografia e de Aerolevantamento em apoio à defesa e à Segurança Nacional . .2 (fortalecimento da Capacidade de Dissuasão) .8, 9, 10 e 11 (dotar o País de FA adestradas, em prontidão, capazes de desencorajar ameaças e agressões, demonstrar a capacidade de se contrapor à forças hostis, monitorando e controlando o espaço aéreo, o território, as águas jurisdicionais e outras áreas de interesse, incrementando a defesa e exploração do espaço cibernético) . . .4 (incremento da presença do Estado em todas as regiões do País) .16 e 17 (intensificar a presença em regiões de baixa densidade demográfica e a contribuição de diversos setores governamentais para a proteção, o desenvolvimento e a maior integração da região Amazônica com as demais regiões do país) . II (assegurar a capacidade de defesa para o cumprimento das missões constitucionais das FA) .5 (dimensionamento do Setor de Defesa) .21, 22, 24, 25 (articular as 3 FS com ênfase na interoperabilidade, incrementando as capacidades para o emprego conjunto e atuar em operações interagências, contribuindo na prevenção e no enfrentamento às redes criminosas transnacionais) . .6 (capacitação e dotação de recursos humanos) .29 (manter os efetivos adequadamente preparados) . . .7 (desenvolvimento da capacidade de mobilização nacional) .34 (fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade brasileira aos esforços de Defesa do País) . .IV (preservar a coesão e a unidade nacionais) .11 (contribuição para a atuação dos órgãos federais, estaduais e municipais) .60 e 61 (capacitar as FA para cooperar com os órgãos públicos, promovendo a interação e a cooperação entre os diversos órgãos da Administração pública responsáveis pelas correspondentes áreas da segurança nas instâncias dos três poderes, aprimorando os processos de coordenação) . VII (contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais) .15 (promoção da integração regional) .77 (intensificar as parcerias estratégicas, a cooperação e o intercâmbio militar com as FA dos países sul-americanos) . . .16 (promoção da cooperação internacional .81 (intensificar a realização de operações internacionais, unilateralmente ou em arranjos multilaterais, e de iniciativas de cooperação em áreas de interesse de defesa) 2.1 Objetivos Políticos e Estratégicos 2.1.1. Objetivos Políticos a) Promover a integração de esforços entre os diversos entes federativos e seus Órgãos e Agências do Estado Brasileiro; b) Assegurar a legitimidade das ações empreendidas pelo Brasil nos âmbitos nacional e internacional; c) Promover a integração com os países vizinhos para o fortalecimento das ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços; e d) Fortalecer a presença do Estado na região de fronteira, nas águas interiores e na ZEE. 2.1.2. Objetivos Estratégicos a) Contribuir para a evolução da interoperabilidade entre as Forças Armadas, bem como da integração com os Órgãos e Agências do Estado; b) Coordenar o planejamento e a execução de operações militares, complementando as ações das forças policiais e agências de fiscalização; c) Promover a cooperação com os países lindeiros ao Brasil no combate aos ilícitos transfronteiriços; d) Intensificar a presença do Estado, incrementando o apoio à população mais necessitada, nas regiões da faixa de fronteira, incluídas as águas interiores e a costa marítima; e) Incrementar o sentimento de nacionalismo, de defesa da Pátria e de segurança nas regiões da faixa de fronteira e no litoral; e f) Contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços e ambientais praticados na faixa de fronteira, nas águas interiores e na costa marítima. 2.2. Condicionantes Políticas e Militares 2.2.1. Condicionantes Políticas a) Observar as diretrizes e orientações de todos os documentos legais brasileiros, considerando, ainda, os tratados, leis e normas, bilaterais e multilaterais, dos quais o Brasil é signatário; b) Respeitar os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal; c) Cumprir a proibição de não realizar quaisquer ações fora do território nacional, respeitando a soberania e a integridade territorial dos países vizinhos; e d) Coordenar com os demais entes federais, estaduais e municipais do Estado brasileiro, informando sobre as operações e solicitando autorização para contato direto com os órgãos envolvidos. 2.2.2. Condicionantes Militares a) A atuação das Forças Armadas empregadas nas operações será orientada pelas Instruções para Ações Militares anuais emitidas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - CEMCFA e deverá observar as prescrições estabelecidas nas "Regras de Engajamento", que, em alguns casos, são permanentes, e, em outros, respeitadas as diretrizes dessas instruções; b) As ações operacionais e táticas, realizadas em proveito das operações militares, que tenham repercussão política e alcance estratégico deverão ter o aval do Comandante Supremo - CS e do Ministro da Defesa, respectivamente; c) Deverão ser evitadas ações que impliquem em danos à infraestrutura de apoio à população e ao meio ambiente, nas Áreas de Operações - A Op; e) O Comandante do Comando Operacional Conjunto da A Op ativada coordenará suas ações com os entes federativos e seus diversos Órgãos e Agências do Estado Brasileiro que forem necessários; f) As ações conjuntas da Operação ÁGATA terão prioridade sobre as ações singulares nas A Op ativadas; e g) A atuação do Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE e do Comando de Defesa Cibernética - ComDCiber se darão de acordo com legislação vigente.Fechar