DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. ESTRATÉGIA
A missão do Ministério da Defesa, conforme o seu Plano Estratégico Organizacional - PEO-MD 2024-2027, é: "Promover o esforço integrado de defesa, para a garantia
da soberania, do território e dos interesses nacionais, cooperando para as ações do Estado, o desenvolvimento do país e sua maior projeção no cenário internacional".
Em consonância com esse plano e com a Concepção Estratégica da Defesa Nacional, as Operações nas áreas de fronteiras e nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB estão
pautadas na dissuasão, a fim de inibir eventuais ameaças, observando-se a Constituição Federal, os preceitos do direito internacional e os compromissos firmados pelo País, sendo
a postura dissuasória a primeira conduta a ser considerada para a defesa dos interesses nacionais.
A Concepção de Emprego das Forças Armadas na Operação ÁGATA 2024 - 2027 é o documento no nível estratégico do Ministério da Defesa, que define o caráter
interagência, que todas as ações deverão valorizar, aumentando a integração regional com os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras - GGIF, podendo ser pré-planejadas ou
inopinadas, coordenadas no tempo e no espaço, ressaltando a necessidade da surpresa (sigilo), a fim de maximizar seus resultados.
Nesse contexto, por meio da Operação Ágata, o Ministério da Defesa atuará com o propósito principal de empregar as Forças Armadas, em ações subsidiárias preventivas
e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, atuando em coordenação com os entes federativos, seus Órgãos de Segurança Pública e Agências do Estado Brasileiro,
intensificando a presença do Estado nas regiões da faixa de fronteira, incluídas as águas interiores e a ZEE.
Essa atuação se dará por meio de operações conjuntas ou singulares, em Áreas de Operações pré-definidas, por períodos determinados, sendo orientada pelos seguintes
princípios:
1 - Patriotismo;
2 - Legitimidade;
3 - Efetividade;
4 - Integração;
5 - Cooperação; e
6 - Segurança.
A Concepção de Emprego das Forças Armadas na Operação ÁGATA 2024 - 2027 possui alinhamento estratégico, com base na Política Nacional de Defesa - PND, em prol
dos Objetivos Nacionais de Defesa - OND: OND I, garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial; OND II, assegurar a capacidade de Defesa para o cumprimento
das missões constitucionais das Forças Armadas; OND IV, preservar a coesão e a unidade nacionais; OND V, salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais
situados no exterior; e OND VII, contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais.
Além disso, mantém-se o alinhamento estratégico, considerando-se os objetivos estratégicos - OE do Ministério da Defesa de números 1 (Aprimorar o Planejamento e
a Coordenação das Operações Conjuntas), 2 (Cooperar para o Desenvolvimento Nacional), 3 (Incrementar o Apoio à Política Externa) e 8 (Fortalecer a Imagem Institucional).
Por fim, verifica-se o alinhamento desta concepção com a PNFron, nos seus princípios e objetivos, por estar conforme o que prevê o PPIF, que é instrumento dessa
política.
Alinhamento estratégico
. .OND (Objetivo Nacional de Defesa)
.ED (Estratégica de Defesa)
.AED (Ação Estratégica de Defesa)
.
I (garantir a soberania, o
patrimônio nacional e a integridade
territorial)
.1 (fortalecimento do Poder nacional)
.6 e 7 (aprimorar a coordenação e cooperação do Setor de Defesa, internamente e no nível
interministerial, nas atividades de Geoinformação, Cartografia e de Aerolevantamento em
apoio à defesa e à Segurança Nacional
.
.2 
(fortalecimento 
da 
Capacidade 
de
Dissuasão)
.8, 9, 10 e 11 (dotar o País de FA adestradas, em prontidão, capazes de desencorajar ameaças
e agressões, demonstrar a capacidade de se contrapor à forças hostis, monitorando e
controlando o espaço aéreo, o território, as águas jurisdicionais e outras áreas de interesse,
incrementando a defesa e exploração do espaço cibernético)
. .
.4 (incremento da presença do Estado em
todas as regiões do País)
.16 e 17 (intensificar a presença em regiões de baixa densidade demográfica e a contribuição
de diversos setores governamentais para a proteção, o desenvolvimento e a maior integração
da região Amazônica com as demais regiões do país)
.
II (assegurar a capacidade
de defesa para o cumprimento das
missões constitucionais das FA)
.5 (dimensionamento do Setor de Defesa)
.21, 22, 24, 25 (articular as 3 FS com ênfase na interoperabilidade, incrementando as
capacidades para o emprego conjunto e atuar em operações interagências, contribuindo na
prevenção e no enfrentamento às redes criminosas transnacionais)
.
.6 
(capacitação 
e
dotação 
de 
recursos
humanos)
.29 (manter os efetivos adequadamente preparados)
. .
.7 
(desenvolvimento 
da
capacidade 
de
mobilização nacional)
.34 (fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade brasileira aos
esforços de Defesa do País)
. .IV (preservar a coesão e a unidade
nacionais)
.11 (contribuição para a atuação dos órgãos
federais, estaduais e municipais)
.60 e 61 (capacitar as FA para cooperar com os órgãos públicos, promovendo a interação e
a cooperação entre
os diversos órgãos da Administração
pública responsáveis pelas
correspondentes áreas da segurança nas instâncias dos três poderes, aprimorando os
processos de coordenação)
.
VII (contribuir para a
estabilidade regional e para a paz
e a segurança internacionais)
.15 (promoção da integração regional)
.77 (intensificar as parcerias estratégicas, a cooperação e o intercâmbio militar com as FA dos
países sul-americanos)
. .
.16 (promoção da cooperação internacional
.81 (intensificar a realização de operações internacionais, unilateralmente ou em arranjos
multilaterais, e de iniciativas de cooperação em áreas de interesse de defesa)
2.1 Objetivos Políticos e Estratégicos
2.1.1. Objetivos Políticos
a) Promover a integração de esforços entre os diversos entes federativos e seus Órgãos e Agências do Estado Brasileiro;
b) Assegurar a legitimidade das ações empreendidas pelo Brasil nos âmbitos nacional e internacional;
c) Promover a integração com os países vizinhos para o fortalecimento das ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços; e
d) Fortalecer a presença do Estado na região de fronteira, nas águas interiores e na ZEE.
2.1.2. Objetivos Estratégicos
a) Contribuir para a evolução da interoperabilidade entre as Forças Armadas, bem como da integração com os Órgãos e Agências do Estado;
b) Coordenar o planejamento e a execução de operações militares, complementando as ações das forças policiais e agências de fiscalização;
c) Promover a cooperação com os países lindeiros ao Brasil no combate aos ilícitos transfronteiriços;
d) Intensificar a presença do Estado, incrementando o apoio à população mais necessitada, nas regiões da faixa de fronteira, incluídas as águas interiores e a costa
marítima;
e) Incrementar o sentimento de nacionalismo, de defesa da Pátria e de segurança nas regiões da faixa de fronteira e no litoral; e
f) Contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão
dos delitos transfronteiriços e ambientais praticados na faixa de fronteira, nas águas interiores e na costa marítima.
2.2. Condicionantes Políticas e Militares
2.2.1. Condicionantes Políticas
a) Observar as diretrizes e orientações de todos os documentos legais brasileiros, considerando, ainda, os tratados, leis e normas, bilaterais e multilaterais, dos quais o
Brasil é signatário;
b) Respeitar os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;
c) Cumprir a proibição de não realizar quaisquer ações fora do território nacional, respeitando a soberania e a integridade territorial dos países vizinhos; e
d) Coordenar com os demais entes federais, estaduais e municipais do Estado brasileiro, informando sobre as operações e solicitando autorização para contato direto com
os órgãos envolvidos.
2.2.2. Condicionantes Militares
a) A atuação das Forças Armadas empregadas nas operações será orientada pelas Instruções para Ações Militares anuais emitidas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas - CEMCFA e deverá observar as prescrições estabelecidas nas "Regras de Engajamento", que, em alguns casos, são permanentes, e, em outros, respeitadas as
diretrizes dessas instruções;
b) As ações operacionais e táticas, realizadas em proveito das operações militares, que tenham repercussão política e alcance estratégico deverão ter o aval do
Comandante Supremo - CS e do Ministro da Defesa, respectivamente;
c) Deverão ser evitadas ações que impliquem em danos à infraestrutura de apoio à população e ao meio ambiente, nas Áreas de Operações - A Op;
e) O Comandante do Comando Operacional Conjunto da A Op ativada coordenará suas ações com os entes federativos e seus diversos Órgãos e Agências do Estado
Brasileiro que forem necessários;
f) As ações conjuntas da Operação ÁGATA terão prioridade sobre as ações singulares nas A Op ativadas; e
g) A atuação do Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE e do Comando de Defesa Cibernética - ComDCiber se darão de acordo com legislação vigente.

                            

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