DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. ESTRUTURA DO EMPREGO
3.1. Comandos Operacionais Ativados
a) Comando Operacional Conjunto - C Op Cj, quando ativado;
b) Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE; e
c) Comando de Defesa Cibernética - ComDCiber.
3.2. Áreas de Responsabilidade
Em situação de normalidade, o Comando Operacional Conjunto ativado atuará em sua respectiva área de responsabilidade. Em caso de necessidade, poderão ser definidas
outras Áreas de Operações em instruções específicas.
Em qualquer situação, o Comando Operacional Conjunto ativado atuará no ambiente cibernético, em coordenação com o ComDCiber, e no espaço aéreo sobrejacente e
no ambiente espacial, em coordenação com o COMAE.
3.3. Comando Operacional Conjunto
O Comando Operacional Conjunto ativado realizará operações militares, mediante ordem do CS, por intermédio do Ministério da Defesa, nas suas áreas de operações,
em coordenação com os entes federativos, seus Órgãos de Segurança Pública e Agências do Estado Brasileiro, a fim de contribuir para a intensificação da presença do Estado e
redução da incidência de crimes transfronteiriços e ambientais, nas regiões da faixa de fronteira, águas interiores e na ZEE.
4. MEIOS PARA EMPREGO
4.1 Marinha do Brasil
Meios navais, aeronavais e de Fuzileiros Navais, adjudicados ao Comando Operacional Conjunto ativado.
4.2. Exército Brasileiro
a) Meios do Comandos Militares de Área adjudicados ao Comando Operacional Conjunto ativado;
b) Meios do Comando de Defesa Cibernética adjudicados; e
c) Outras organizações militares de comando, combate, apoio ao combate e apoio logístico, julgadas necessárias e disponíveis, solicitadas pelo Comando Operacional
Conjunto ativado e adjudicadas a esse Comando pelo Ministério da Defesa.
4.3. Força Aérea Brasileira
Meios aeroespaciais do Comando da Aeronáutica adjudicadas ao Comando Operacional Conjunto ativado.
4.4. Forças Armadas Amigas
A participação de Forças Armadas Amigas na Operação ÁGATA ficará restrita apenas à condição de observadores.
4.5. Outros Meios Disponíveis
4.5.1. Conforme previsto em Acordo de Cooperação; e
4.5.2. Os meios a serem utilizados pelos entes federativos e seus diversos Órgãos e Agências do Estado Brasileiro que aderirem às operações deverão ser discriminados
em termos aditivos.
5. AÇÕES DECORRENTES
5.1 As tratativas junto aos governos de países vizinhos sobre a realização das operações serão realizadas pelo Estado Maior-Conjunto das Forças Armadas, por intermédio
da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, mediante iniciativa própria ou por solicitação do Comando Operacional Conjunto ativado, caso este vislumbre a possibilidade de viabilização
e deseje a ocorrência de operações espelhadas, a fim de contribuir em sinergia para o alcance dos objetivos determinados.
5.2 O Estado Maior-Conjunto das Forças Armadas alocará recursos financeiros, previstos na Lei Orçamentária Anual, para viabilizar as operações conjuntas planejadas na
faixa de fronteira, nas águas interiores e na ZEE, e o Ministério da Defesa ativará o Comando Operacional Conjunto, determinando a participação do COMAE e ComDCiber.
5.3 Caso ocorra demanda da estrutura do Estado brasileiro, ensejando o acionamento de uma Operação Ágata que não conste no planejamento anual realizado pelo
EMCFA, caberá à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa realizar gestões para disponibilizar os recursos financeiros para atender às necessidades apresentadas pelo Comando
Operacional Conjunto ativado ou pelas Forças Singulares, respectivamente, para viabilizar as operações conjuntas na faixa de fronteira, nas águas interiores e na costa
marítima.
5.4 Todos os envolvidos deverão dedicar especial atenção à comunicação estratégica e ao ambiente informacional, estabelecendo-se perfeita coordenação e harmonia entre
o Estado Maior-Conjunto das Forças Armadas, a Assessoria Especial de Comunicação Social da Defesa - ASCOM-MD, a Célula de Comunicação Social do Comando Operacional Conjunto
e os Centros de Comunicação Social das Forças Armadas, de modo a permitir o fluxo eficiente da informação durante todo o processo, em âmbito local, nacional e
internacional.
[1] Primeira e Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites - Disponível em: http://pcdl.itamaraty.gov.br/pt-br/ e http://scdl.itamaraty.gov.br/pt-br/
*Republicada por ter saído no DOU de 1º de agosto de 2024, seção 1, página 28, incompleta.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 561/SAGA, DE 30 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DG C EA _ S EC,
de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROCLUBE DE ALAGOAS, situado no Município de Maceió, no Estado de Alagoas - AL.
Processo nº 67614.900898/2023-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DG C EA _ S EC,
de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 564/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CEO, situado no Município de Salvador, no Estado da Bahia - BA. Processo nº
67614.900351/2024-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 565/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto EDIFÍCIO SALVADOR TRADE CENTER, situado no Município de Salvador, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.900390/2024-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 566/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AGROPECUÁRIA SÃO BENEDITO, situado no Município de Brasnorte, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900145/2024-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ten Cel Av
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 134, DE 30 DE JULHO DE 2024
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em
Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC (2ª Modificação).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC (2ª Modificação),
que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 111, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de dezembro de 2023, Edição nº 229, Seção 1, pág. 50.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante

                            

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