DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC
- 1-7 -
MOD.2
1.3.1. O armador, o afretador ou o representante legal da embarcação de bandeira estrangeira, para obter a IT, deverá apresentar, à DPC ou à
CP/DL (conforme o caso), os documentos relacionados no anexo 1-B, de acordo com a atividade da embarcação.
Em adição aos documentos citados acima, deverão estar disponíveis a bordo, por ocasião da Perícia Técnica os documentos relacionados
no anexo 1-F.
Nos processos em que for necessária a apresentação à CP/DL de requerimento do interessado, deferido pelo DPC, para a realização da
Perícia Técnica e, posteriormente, a emissão do AIT, não se faz necessária a reapresentação de todos os documentos relacionados no anexo 1-B,
salvo aqueles previstos no anexo 1-C (Solicitação de Perícia).
1.3.2. no caso de IT para embarcações estrangeiras em processo de inscrição no REB, o armador, o afretador ou o representante legal, deverá
solicitar a emissão de IT específica, por meio de requerimento à CP/DL juntamente com o Atestado de Tonelagem expedido pela Antaq. Caso a
perícia técnica seja realizada no exterior, o requerimento deverá ser endereçado à DPC.
Após a análise pela DPC/CP/DL e a realização da perícia técnica, será emitido o “Atestado de Inscrição Temporária de Embarcação
Estrangeira (AIT) para Obter o Registro Especial Brasileiro” (anexo 1-M), com validade de até 90 dias, não permitindo a embarcação operar nesse
período.
1.4.
PERÍCIA TÉCNICA PARA OPERAÇÃO EM AJB
1.4.1. Visando a emissão do AIT, as embarcações de bandeira estrangeira que forem operar em AJB serão cadastradas no Sistema de
Gerenciamento de Vistorias, Inspeções e Perícias (SISGEVI).
1.4.2. Antes da emissão do AIT e do início da operação, a embarcação de bandeira estrangeira, por solicitação do interessado, deverá ser
submetida à Perícia Técnica para Operação em AJB, a ser realizada por peritos navais da DPC/CP/DL, para verificação das condições materiais, dos
equipamentos, da habilitação da tripulação e da documentação exigida pela legislação brasileira aplicável e por convenções internacionais
ratificadas pelo governo brasileiro e para estabelecimento do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS).
1.4.3. A solicitação de inscrição temporária compreende a solicitação da Perícia Técnica para Operação em AJB, do laudo para emissão do CTS e
da Declaração de Conformidade para Operação em AJB, como aplicável, devendo ser empregado o modelo de requerimento constante do anexo
1-C.
1.4.4. Caso a embarcação venha ser empregada no transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, deverá ser assinalado
também o campo correspondente à solicitação de Declaração de Conformidade para o Transporte de Petróleo no modelo de solicitação de perícia
(anexo 1-C). Nesses casos a perícia será única e incluirá o escopo de ambas as atividades.
1.4.5. Para emissão do AIT para plataforma, navio sonda, FPSO ou FSO, deverá ser assinalado também o campo correspondente à solicitação de
declaração de conformidade aplicável a esse tipo de atividade no modelo de solicitação de perícia.
1.4.6. Para autorização do início das operações em AJB de embarcações que realizam pesquisa ou investigação científica, deverá ser solicitada a
realização de perícia para emissão de Declaração de Conformidade para Operação em AJB. Essas embarcações, contudo, não estão sujeitas à
emissão de AIT, conforme estabelecido no artigo 1.2.
1.4.7. Independentemente da emissão do AIT, as embarcações citadas abaixo deverão ser especificamente autorizadas pela DPC e atender aos
requisitos estabelecidos nos Capítulos 1 e 3 desta norma, respectivamente:
1.4.8. Navio graneleiro e navio de transporte combinado ore-oil ou ore-bulk-oil com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente
da bandeira ou do porte do navio, para carregamento de granel sólido, de peso específico igual ou maior do que 1,78 t/m3, tais como minério de
ferro, bauxita, manganês e fosfato;
1.4.9. Navio para transporte de carga viva; e
1.4.10. Embarcação empregada no transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.
1.4.11. As embarcações para as quais é necessário o CAA serão periciadas após apresentação do citado certificado ou de documento emitido pelo
órgão oficial competente, informando estar em andamento o processo para sua emissão. O AIT, contudo, somente será emitido pela CP/DL após
a apresentação do CAA. A operação da embarcação só poderá ser iniciada após a emissão do AIT.
1.5.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO EM AJB
1.5.1. Caso a Perícia Técnica não apresente deficiências, será emitida pela CP/DL uma Declaração de Conformidade para Operação em AJB
(Statement of Compliance), conforme o modelo do anexo 1-D.
1.5.2. A validade da Declaração de Conformidade será de dois anos a contar da data da realização da perícia.
1.5.3. A emissão e a validade das Declarações de Conformidade independem da validade do AIT.
1.5.4. caso as deficiências apontadas não representem risco para o navio ou plataforma, poderá ser emitida pela CP/DL uma Declaração Provisória
para Operação em AJB. Esta declaração deverá ter anexo, uma lista com as exigências, contendo a natureza e o prazo para cumprimento das
deficiências apontadas. Os modelos de Declaração Provisória para Operação em AJB constam dos anexos 1-E, 4-B ou 5-B, conforme o caso.
1.5.5. a validade da Declaração Provisória para Operação em AJB será de até noventa dias. O maior prazo concedido para cumprimento de uma
exigência não deverá ser superior à validade da Declaração Provisória.
1.5.6. após a retirada de todas as deficiências, será emitida a Declaração de Conformidade. Essa Declaração terá validade de acordo com a alínea
1.5.2 acima e será emitida pela CP/DL que efetuar a retirada da última deficiência; contudo, no campo relativo à data e ao local da perícia constante
na Declaração de Conformidade, fará referência à data e ao local no qual foi realizada a perícia inicial.
1.5.7. a retirada das deficiências apontadas na Perícia Técnica poderá ser solicitada em qualquer CP/DL, devendo ser acompanhada do respectivo
comprovante
de
pagamento,
estabelecido
na
aba
“Tabela
de
Indenizações”,
disponível
no
seguinte
link
da
internet:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.
1.5.8. para renovar a Declaração de Conformidade a embarcação deverá ser submetida a nova Perícia Técnica.
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