DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC 
 
- 1-11 - 
MOD.2 
1.15.4.  Realizada a Perícia Técnica, à CP/DL emitirá as Declarações de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e para Transporte de 
Petróleo (anexo 4-A) e o respectivo AIT. 
1.15.5.  Observação: 
 
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do 
Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC. 
 
1.16. TRANSPORTE DE CARGAS (QUE NÃO PETRÓLEO E DERIVADOS) 
1.16.1.  Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação do CAA emitido pela Antaq; 
1.16.2.  O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais 
documentos listados no anexo 1-B; 
1.16.3.  Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto 
no artigo 1.4; 
1.16.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e 
 
1.16.5.  Observação: 
 
Os navios graneleiros e os de transporte combinado ore-oil ou ore-bulk-oil com idade igual ou superior a  dezoito anos, independentemente 
da bandeira ou do porte do navio, para carregamento de granel sólido de peso específico igual ou maior do que 1,78 t/m3, tais como minério de 
ferro, bauxita, manganês e fosfato, deverão cumprir o estabelecido no Capítulo 2 desta norma. 
 
1.17. APOIO MARÍTIMO 
1.17.1  Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação do CAA emitido pela Antaq; 
1.17.2.  O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais 
documentos listados no anexo 1-B; 
1.17.3.  Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto 
no artigo 1.4; 
1.17.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D), assim como o respectivo 
AIT; e 
1.17.5.  Observação: 
 
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do 
Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC. 
 
1.18. PROSPECÇÃO, PERFURAÇÃO (CIENTÍFICA OU NÃO CIENTÍFICA), PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (PLATAFORMAS, NAVIOS 
SONDA, FPSO e FSO) 
1.18.1.  Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante a apresentação da Portaria de concessão da ANP para exploração, desenvolvimento 
e produção de petróleo e gás natural para blocos publicada no Diário Oficial da União (DOU). No caso específico de perfuração científica em AJB, 
o processo de IT deverá ser apresentado à CP/DL, mediante a apresentação da Portaria de autorização da Autoridade Marítima para a condução 
de perfurações científicas em AJB, emitida pelo Estado-Maior da Armada (EMA), publicada no DOU; 
1.18.2.  O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais 
documentos listados no anexo 1-B; 
1.18.3.  Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto 
no artigo 1.4; 
1.18.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá as Declarações de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e para Operação de 
Plataformas (anexo 5-A) e o respectivo AIT; e. 
1.18.5.  Observações: 
a)  As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO deverão atender aos requisitos do MODU Code 79, sendo que as unidades construídas após 
1° de maio de 1991 deverão atender aos requisitos do MODU Code 89; 
b)  As plataformas de perfuração e os navios sonda deverão aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento 
Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC; e 
c) Para os processos de Perfuração Científica, a empresa requerente deverá observar o contido nas Normas da Autoridade Marítima para 
Perfurações Científicas no Mar, constante no Anexo 1-O desta Norma. 
 
1.19. ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS (APOIO A MERGULHO) 
1.19.1.  Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação do CAA, emitido pela Antaq; 
1.19.2.  O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais 
documentos listados no anexo 1-B; 
1.19.3.  Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto 
no artigo 1.4; e 
1.19.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT. 
 
1.20. PESCA 

                            

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