DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
1.20.1.  Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante a concessão de licença, permissão ou autorização de arrendamento de embarcação 
estrangeira para a pesca em AJB, concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio de Portaria deste, publicada no DOU; 
1.20.2.  O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e os demais 
documentos listados no anexo 1-B; 
1.20.3.  Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto 
no artigo 1.4; e 
1.20.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT. 
1.20.5.  Observações: 
a)  A embarcação autorizada a pescar em AJB, em decorrência de Acordos Intergovernamentais, não tem direito a tratamento 
diferenciado das demais embarcações de bandeira estrangeira contratadas para emprego na pesca. 
b)  A embarcação de pesca obrigada a participar do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) 
deverá aderir ao referido programa, antes do início da operação em AJB, conforme previsto na NORMAM-204/DPC. 
 
1.21. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 
1.21.1.  Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação do CAA emitido pela Antaq; 
1.21.2.  O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais 
documentos listados no anexo 1-B; 
1.21.3.  Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto 
no artigo 1.4; e 
1.21.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT. 
 
1.22. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO 
1.22.1.  Compete à DPC autorizar o processo de IT; 
1.22.2.  O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico 
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 
1.22.3.  Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no 
artigo 1.4; e 
1.22.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT. 
 
1.23. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO NÁUTICO 
1.23.1.  Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação do Certificado de Transportadora Turística (Cadastur), emitido pelo 
Ministério do Turismo; 
1.23.2.  O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico 
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 
1.23.3.  Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no 
artigo 1.4; e 
1.23.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT. 
1.23.5.  Observações: 
a) para embarcações com AB inferior a 500, a solicitação de IT deverá ser requerida por empresa de navegação do ramo do turismo 
náutico, devidamente cadastrada no órgão federal responsável pela atividade de turismo. 
b) as embarcações com AB superior a 500 serão consideradas como sendo empregadas no transporte de passageiros e cumprirão o 
previsto nos itens 1.21 e 1.22, conforme o caso. 
 
1.24. OBRA DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA, DRAGAGEM E/OU EXTRAÇÃO DE AREIA 
1.24.1.  Compete à DPC autorizar o processo de IT; 
1.24.2.  O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico 
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 
1.24.3.  Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no 
artigo 1.4; e 
1.24.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT. 
 
1.25. PESQUISA, EXPLORAÇÃO, REMOÇÃO E DEMOLIÇÃO DE COISAS OU BENS AFUNDADOS, SUBMERSOS, ENCALHADOS E PERDIDOS 
1.25.1.  Compete à DPC autorizar o processo de IT; 
1.25.2.  O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico 
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, tendo como anexo o deferimento do processo de autorização para realizar o 
serviço de pesquisa, exploração, remoção ou demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos, sob domínio ou não 
da União, conforme o caso (em acordo ao previsto na NORMAM-221/DPC), além dos demais documentos listados no anexo 1-B; 
1.25.3.  Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no 
artigo 1.4; e 
1.25.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT. 

                            

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