DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200071
71
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC 
 
- 1-13 - 
MOD.2 
 
1.26. 
LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO 
1.26.1.  Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da autorização para execução de Levantamento Hidrográfico emitido 
pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM); 
1.26.2.  O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico 
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 
1.26.3.  Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no 
artigo 1.4; 
1.26.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e 
1.26.5.  Observações: 
 
Durante o período de operação, o responsável pela embarcação deverá cumprir as seguintes determinações: 
a)  alocar áreas compatíveis com a operação para um período máximo de três dias, renovar sempre que necessário e cancelar a área 
quando a operação tiver sido interrompida ou quando o navio encontrar-se no porto; 
b)  aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), quando determinado pela CP/DL, devendo enviar informação 
periódica da mensagem de posição e intenção de movimento, para as próximas vinte e quatro horas e suas alterações, dentro da área alocada; e 
c)  informar à CP em cuja jurisdição será realizada a operação as áreas a serem alocadas, incluindo os seguintes parâmetros: 
I) 
nome do navio; 
II) 
características do navio (cores do casco e superestrutura); 
III) 
comprimento do dispositivo de reboque (caso haja); 
IV) 
rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços; 
V) 
data do início e término dos serviços; e 
VI) 
área de trabalho delimitada (coordenadas geográficas-latitude/longitude). 
Essas informações deverão ser encaminhadas à CP/DL com antecedência mínima de sete dias úteis, de modo a possibilitar divulgação em 
Aviso aos Navegantes. 
 
1.27. LANÇAMENTO DE CABOS SUBMARINOS 
1.27.1.  Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da autorização da Anatel; 
1.27.2.  O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico 
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 
1.27.3.  Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no 
artigo 1.4; e 
1.27.4.  Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT. 
 
1.28. AQUISIÇÃO DE DADOS RELACIONADOS A ATIVIDADE DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL (LEVANTAMENTO SÍSMICO) 
1.28.1.  Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da Portaria de autorização da ANP para a realização da atividade de 
aquisição de dados sísmicos, publicada no DOU; 
1.28.2. Previamente a entrada da embarcação nas AJB, a empresa afretadora do Navio de Pesquisa Sísmica (NPS) deverá informar à DPC, os 
seguintes dados da embarcação: 
a) nome do NPS; 
b) bandeira; 
c) n° IMO; 
d) especificar o serviço que o NPS irá realizar em AJB; 
e) autorização da ANP e sua publicação no DOU; 
f) 
último porto de procedência; e 
g) porto de chegada em AJB e sua data prevista. 
1.28.3. O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico 
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B; 
1.28.4. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no 
artigo 1.4; 
1.28.5. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e 
 
 
 
1.28.6. Observações: 
 
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do 
Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC. 
 
A empresa responsável pela embarcação deverá cumprir as seguintes determinações, desde a chegada em AJB até o término da operação: 
a) alocar áreas compatíveis com a pesquisa para um período máximo de três dias, renovar sempre que necessário e cancelar a área 
quando a operação tiver sido interrompida ou quando o navio encontrar-se no porto; 

                            

Fechar