DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC
- 1-13 -
MOD.2
1.26.
LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO
1.26.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da autorização para execução de Levantamento Hidrográfico emitido
pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM);
1.26.2. O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B;
1.26.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no
artigo 1.4;
1.26.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e
1.26.5. Observações:
Durante o período de operação, o responsável pela embarcação deverá cumprir as seguintes determinações:
a) alocar áreas compatíveis com a operação para um período máximo de três dias, renovar sempre que necessário e cancelar a área
quando a operação tiver sido interrompida ou quando o navio encontrar-se no porto;
b) aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), quando determinado pela CP/DL, devendo enviar informação
periódica da mensagem de posição e intenção de movimento, para as próximas vinte e quatro horas e suas alterações, dentro da área alocada; e
c) informar à CP em cuja jurisdição será realizada a operação as áreas a serem alocadas, incluindo os seguintes parâmetros:
I)
nome do navio;
II)
características do navio (cores do casco e superestrutura);
III)
comprimento do dispositivo de reboque (caso haja);
IV)
rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços;
V)
data do início e término dos serviços; e
VI)
área de trabalho delimitada (coordenadas geográficas-latitude/longitude).
Essas informações deverão ser encaminhadas à CP/DL com antecedência mínima de sete dias úteis, de modo a possibilitar divulgação em
Aviso aos Navegantes.
1.27. LANÇAMENTO DE CABOS SUBMARINOS
1.27.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da autorização da Anatel;
1.27.2. O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B;
1.27.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no
artigo 1.4; e
1.27.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.28. AQUISIÇÃO DE DADOS RELACIONADOS A ATIVIDADE DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL (LEVANTAMENTO SÍSMICO)
1.28.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da Portaria de autorização da ANP para a realização da atividade de
aquisição de dados sísmicos, publicada no DOU;
1.28.2. Previamente a entrada da embarcação nas AJB, a empresa afretadora do Navio de Pesquisa Sísmica (NPS) deverá informar à DPC, os
seguintes dados da embarcação:
a) nome do NPS;
b) bandeira;
c) n° IMO;
d) especificar o serviço que o NPS irá realizar em AJB;
e) autorização da ANP e sua publicação no DOU;
f)
último porto de procedência; e
g) porto de chegada em AJB e sua data prevista.
1.28.3. O interessado deverá encaminhar à DPC requerimento de solicitação para operar em AJB, para o correio eletrônico
“dpc.ajb@marinha.mil.br”, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no anexo 1-B;
1.28.4. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no
artigo 1.4;
1.28.5. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e
1.28.6. Observações:
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do
Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC.
A empresa responsável pela embarcação deverá cumprir as seguintes determinações, desde a chegada em AJB até o término da operação:
a) alocar áreas compatíveis com a pesquisa para um período máximo de três dias, renovar sempre que necessário e cancelar a área
quando a operação tiver sido interrompida ou quando o navio encontrar-se no porto;
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