DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC
- 1-19 -
MOD.2
As discrepâncias relacionadas no item 1 do anexo 3-B são consideradas como razões suficientes para que um navio seja detido. O
item 2 do anexo descreve razões para que um navio seja detido, desde que, nas condições em que este se encontre, represente um risco
evidente para a salvaguarda da vida humana no mar, para a segurança da navegação ou para o meio ambiente marinho.
3.8.
VERIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS SANADAS
A verificação do cumprimento das deficiências que foram pelo navio informadas como sanadas deverá ser realizada pelos Inspetores
Navais lotados nas CP/DL. Os navios de bandeira brasileira só podem retificar suas deficiências de PSC em portos estrangeiros do Acordo de Viña
del Mar.
Na CP/DL que não lota Inspetor Naval essa verificação deverá ser feita pelo Inspetor Naval que estiver presente na área ou, caso não
haja nenhum, pelo Inspetor Naval Auxiliar daquela OM, devendo ser deixadas pelo Inspetor Naval responsável pela inspeção, instruções
detalhadas, claras e precisas a respeito das deficiências descritas no Form-B de seu relatório, a fim de que o Inspetor Naval Auxiliar
designado não venha a ter nenhuma dificuldade para a verificação de tais deficiências. O Inspetor Naval responsável pela inspeção também
deverá deixar claro para o Inspetor Naval Auxiliar, qual é o procedimento a ser cumprido com relação ao preenchimento do Form-B.
3.9.
SUBORDINAÇÃO DOS INSPETORES NAVAIS
O Inspetor Naval exerce a fiscalização dos navios estrangeiros nos portos por delegação do Comandante do Distrito Naval da área
de jurisdição.
Os Inspetores Navais lotados nas CP/DL estão diretamente subordinados ao Capitão dos Portos ou Delegado, sofrendo supervisão
funcional da Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas da Diretoria de Portos e Costas que os contrata e que exerce o
acompanhamento e o controle de suas atividades quanto ao cumprimento das Normas da Autoridade Marítima em vigor. Quando exercendo
suas atividades fora da sede da área de jurisdição da CP/DL onde estão lotados, ficarão diretamente subordinados ao titular da OM onde
estiverem, o qual exercerá esse acompanhamento e controle.
O Inspetor Naval deve manter o titular da OM, da área de jurisdição em que estiverem atuando, informado de suas ações,
principalmente, no que diz respeito a detenção e deficiências que devem ser sanadas antes da saída do navio.
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