DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200078
78
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO 4
PERÍCIA EM EMBARCAÇÕES UTILIZADAS NO TRANSPORTE A GRANEL DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS
4.1.
APLICAÇÃO
Deverá ser realizada perícia em todas as embarcações que transportem a granel petróleo, seus derivados e biocombustíveis, definidas no
Capítulo 1, quando utilizadas na navegação interior.
4.2.
REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS
As perícias serão realizadas no período diurno, por perito das CP/DL.
4.3.
PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA
4.3.1. Classificação
A embarcação estrangeira que for operar em AJB por período superior a trinta dias deverá ser mantida em classe e possuir os certificados
estatutários atualizados emitidos por uma das SC autorizadas a atuar em nome do governo brasileiro.
4.3.2. Condições do navio
Além de cumprir os requisitos constantes da alínea anterior, as embarcações deverão estar fundeadas em águas abrigadas ou atracadas,
observando-se as medidas de segurança aplicáveis.
A perícia poderá ser conduzida com a embarcação em operação de carregamento ou descarregamento, contudo, o perito deverá ser
acompanhado todo o tempo pelo Comandante ou por pessoa designada por ele e com autoridade e conhecimentos necessários para atender
todas as solicitações, especialmente quanto aos aspectos de segurança.
As embarcações não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado caso haja indício de que a perícia deva ser
aprofundada. Nesses casos deverão ser desgaseificados os tanques designados para inspeção como necessário, após o primeiro descarregamento
desses tanques.
Nos casos em que seja necessário desgaseificar tanques para finalizar a perícia, a embarcação ficará impedida de efetuar qualquer
carregamento até que a perícia seja concluída e emitida a correspondente Declaração de Conformidade.
4.3.3. Solicitação da Perícia
a) Embarcações estrangeiras para as quais já tenha sido emitido AIT e para embarcações não sujeitas à sistemática de AIT:
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada uma Solicitação de Perícia de
Petroleiro, formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C, assinalando apenas a opção “Perícia de
Conformidade para Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis”, juntamente com os documentos do anexo 1-C, conforme o caso.
A solicitação poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax.
b) Embarcações estrangeiras para as quais ainda não tenha sido emitido o AIT:
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia para
Operação em AJB, e uma solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis,
formalizada em documento preenchido, de acordo com o modelo constante do anexo 1-C e seus documentos listados, conforme o caso.
A solicitação poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax.
4.3.4. Apoio
Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de material, transporte local, etc., necessários para realização da
perícia. Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário.
4.4.
ESCOPO DA PERÍCIA
4.4.1. Certificados
Deverão ser verificados os Certificados Estatutários previstos nas convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, os
certificados de classe e de registro da embarcação e os documentos que comprovem a razão social do armador, operador, proprietário do navio e
segurador P&I do navio (P&I Club).
4.4.2. Estrutura
Os peritos deverão examinar o relatório da última docagem (survey report) e de programas de perícias intensificadas (enhanced survey).
4.4.3. Sistemas
Deverá, também, ser realizada inspeção visual e testes operacionais aleatórios em sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e
lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW), amarração, comunicações, propulsão e sistema de governo e condições gerais.
4.4.4. Procedimentos operacionais
Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e descarga, transbordo entre navios e demais instruções e
procedimentos operacionais.
4.5.
PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DO NAVIO PARA CARREGAMENTO
4.5.1. Navio sem deficiências
Fechar