DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
CAPÍTULO 4 
PERÍCIA EM EMBARCAÇÕES UTILIZADAS NO TRANSPORTE A GRANEL DE PETRÓLEO, 
SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS 
 
4.1. 
APLICAÇÃO 
 
Deverá ser realizada perícia em todas as embarcações que transportem a granel petróleo, seus derivados e biocombustíveis, definidas no 
Capítulo 1, quando utilizadas na navegação interior. 
 
4.2. 
REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS 
 
As perícias serão realizadas no período diurno, por perito das CP/DL. 
 
4.3. 
PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA 
4.3.1. Classificação 
 
A embarcação estrangeira que for operar em AJB por período superior a trinta dias deverá ser mantida em classe e possuir os certificados 
estatutários atualizados emitidos por uma das SC autorizadas a atuar em nome do governo brasileiro. 
4.3.2. Condições do navio 
 
Além de cumprir os requisitos constantes da alínea anterior, as embarcações deverão estar fundeadas em águas abrigadas ou atracadas, 
observando-se as medidas de segurança aplicáveis. 
 
A perícia poderá ser conduzida com a embarcação em operação de carregamento ou descarregamento, contudo, o perito deverá ser 
acompanhado todo o tempo pelo Comandante ou por pessoa designada por ele e com autoridade e conhecimentos necessários para atender 
todas as solicitações, especialmente quanto aos aspectos de segurança. 
 
As embarcações não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado caso haja indício de que a perícia deva ser 
aprofundada. Nesses casos deverão ser desgaseificados os tanques designados para inspeção como necessário, após o primeiro descarregamento 
desses tanques. 
 
Nos casos em que seja necessário desgaseificar tanques para finalizar a perícia, a embarcação ficará impedida de efetuar qualquer 
carregamento até que a perícia seja concluída e emitida a correspondente Declaração de Conformidade. 
 
 
4.3.3. Solicitação da Perícia 
a) Embarcações estrangeiras para as quais já tenha sido emitido AIT e para embarcações não sujeitas à sistemática de AIT: 
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada uma Solicitação de Perícia de 
Petroleiro, formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C, assinalando apenas a opção “Perícia de 
Conformidade para Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis”, juntamente com os documentos do anexo 1-C, conforme o caso. 
A solicitação poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. 
b) Embarcações estrangeiras para as quais ainda não tenha sido emitido o AIT: 
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia para 
Operação em AJB, e uma solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis, 
formalizada em documento preenchido, de acordo com o modelo constante do anexo 1-C e seus documentos listados, conforme o caso. 
A solicitação poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. 
4.3.4. Apoio 
 
Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de material, transporte local, etc., necessários para realização da 
perícia. Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário. 
 
4.4. 
ESCOPO DA PERÍCIA 
4.4.1. Certificados 
 
Deverão ser verificados os Certificados Estatutários previstos nas convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, os 
certificados de classe e de registro da embarcação e os documentos que comprovem a razão social do armador, operador, proprietário do navio e 
segurador P&I do navio (P&I Club). 
4.4.2. Estrutura 
 
Os peritos deverão examinar o relatório da última docagem (survey report) e de programas de perícias intensificadas (enhanced survey). 
4.4.3. Sistemas 
 
Deverá, também, ser realizada inspeção visual e testes operacionais aleatórios em sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e 
lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW), amarração, comunicações, propulsão e sistema de governo e condições gerais. 
4.4.4. Procedimentos operacionais 
 
Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e descarga, transbordo entre navios e demais instruções e 
procedimentos operacionais. 
 
4.5. 
PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DO NAVIO PARA CARREGAMENTO 
4.5.1. Navio sem deficiências 

                            

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