DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
P&I Club:
Tel/Fax/Email do escrit.:
Escritório(Cidade/País):
(Local e data) _____________________, ______ de __________________ de ___________ .
(Assinatura) _________________________________________________________________
(Nome do Agente/Despachante): _______________________________________________ .
(Agência/Despachante): ______________________________________________________ .
(Endereço completo/FAX/Tel/E-mail do Agente/Despachante):
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________________________________ .
Lista de Documentos Anexos:
( ) Requerimento ao DPC deferido ou ao CP/DL, conforme a atividade da embarcação prevista no Capítulo 1;
( ) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA);
( ) Contrato de Afretamento para embarcações que não possuam CAA (somente para as plataformas móveis, navios sonda, FPSO e FSU);
( ) Certificado de Registro da Embarcação, emitido pelo país de bandeira;
( ) Portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União, com a concessão de licença, permissão ou autorização de
arrendamento de embarcação de bandeira estrangeira para a pesca em AJB (para o afretamento de embarcações de pesca);
( ) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia
financeira equivalente (para petroleiros, plataformas móveis, navios sonda, FPSO e FSU);
( ) Comprovante de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal);
( ) Portaria do Estado-Maior da Armada, publicada no Diário Oficial da União, autorizando a operação da embarcação de bandeira estrangeira a
ser empregada nas atividades de pesquisa e investigação científica;
( ) Documento oficial de procuração do armador a seu agente/representante legal, na qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita,
a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de
comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira;
( ) Cópia do Diário Oficial da União (DOU), com a publicação do extrato da Concessão emitida
pela ANP para realizar prospecção, perfuração, produção e armazenamento de petróleo; e
( ) Comprovante de pagamento da indenização estabelecida na aba “Tabela de Indenizações”, disponível no seguinte link da internet:
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.
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