DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO 1-F 
 
DOCUMENTOS QUE DEVEM PERMANECER A BORDO DA EMBARCAÇÃO E 
ESTAREM DISPONÍVEIS POR OCASIÃO DE INSPEÇÃO/VISTORIA/PERÍCIA 
 
a) 
Certificado Internacional de Arqueação(1); 
b) 
Certificado Internacional de Borda Livre(2); 
c) 
Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Óleo; 
d) 
Certificados de Habilitação do Comandante, Imediato, oficiais de Náutica e oficiais de Máquinas; 
e) 
Bilhete de seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM); 
f) 
Licença de Estação Rádio; 
g) 
Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto para embarcações que tiverem sua quilha batida após 04/03/1998; 
h) 
Certificado de Classe emitido por Sociedade Classificadora, com representação no país; 
i) 
Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga; 
j) 
Certificado de Segurança de Construção para Navios de carga; 
k) 
Certificado de Segurança de Equipamentos para Navios de Carga; 
l) 
Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para petroleiro); 
m) 
Certificado de Conformidade para o Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (para gaseiro); 
n) 
Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para gaseiro); 
o) 
Certificado de Conformidade para o Transporte de Produtos Químicos a Granel (para quimiqueiro); 
p) 
Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (para quimiqueiro); 
q) 
Certificado de Conformidade para o Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel (navio que transporte substâncias líquidas nocivas 
a granel); 
r) 
Certificado de Habilitação Especial prevista no STCW/95 (navio que transporte substâncias líquidas nocivas a granel); 
s) 
Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (navio de passageiros); 
t) 
Certificado de Segurança de Embarcações de Alta Velocidade – Código HSC (embarcações de alta velocidade); 
u) 
Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho – Resoluções A 831 (17) e A 692 (17) (navios de apoio a mergulho); 
v) 
Certificado de Segurança e Construção para navios de Posicionamento Dinâmico – Resolução A-373 (X); 
w) 
Certificado de Conformidade para Transporte de Substâncias Perigosas em Navios de Apoio Marítimo – MARPOL 73/78 Anexo II e 
Resolução A- 673 (16); e 
x) 
Certificado de Segurança para Navios Especiais – resolução A- 534 (13). 
 
Observações: 
(1) Somente para embarcações com mais de 24 metros de comprimento. 
(2) Certificado de Borda-Livre ou documento similar emitido pelo país de inscrição da embarcação. No caso do país de bandeira 
não emitir esse documento, deverá ser atribuída uma Borda-Livre Nacional, de acordo com o estabelecido nas NORMAM- 200 ou 
201/DPC, conforme o caso.

                            

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