DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO 2-C
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA
Emitida em conformidade com os requisitos estabelecidos no Capítulo 2 (Seção II) das Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações
Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-203/DPC), pela:
_______________________________________________________
(Capitania/Delegacia)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA
Navio:
____________________________
Número IMO:
____________________________
Indicativo de
Chamada:
_
______________________________
Bandeira:
_
_____________________________
Porto de Registro: _
______________________________
Ano de Construção: _
______________________________
P&I:
______________________________
Soc. Class.:
____________________________
Armador:
_____________________________
Tel/Fax:
____________________________
Operador:
_____________________________
Tel/Fax:
____________________________
Agente:
______________________________
Tel/Fax:
____________________________
A equipe de vistoria declara que realizou em ____/____/_______ Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Capítulo 2 desta Norma, e considerou o navio em questão:
( ) em condições satisfatórias para carregamento.
( ) em condições não satisfatórias para carregamento.
A vistoria teve como escopo:
a) verificação de Certificados Estatutários;
b) inspeção visual das estruturas internas, dos compartimentos para estivagem da carga viva;
c) inspeção visual e de estanqueidade das tampas de escotilhas, agulheiros, escotilhões e braçolas, incluindo meios de atracação e de vedação; e
d) verificação dos demais requisitos previstos no Anexo 2-D desta Norma.
Considerando-se a vistoria efetuada, a equipe de vistoria declara que:
(marcar apenas uma das opções a seguir)
1. ( ) não há deficiências.
2. ( ) que as deficiências encontradas NÃO IMPEDEM O CARREGAMENTO DO NAVIO, devendo ser sanadas e aprovadas pela sociedade classificadora.
Deficiências a serem sanadas e prazos para atendimento: (listar as deficiências)
3. ( ) que as deficiências encontradas IMPEDEM O CARREGAMENTO DO NAVIO, devendo ser sanadas e aprovadas pela sociedade classificadora, antes do
carregamento.
Deficiências a serem sanadas antes do carregamento: (listar as deficiências)
CONCLUSÃO:
( ) NAVIO LIBERADO PARA CARREGAMENTO
( ) NAVIO NÃO LIBERADO PARA CARREGAMENTO
Local e data da vistoria: ......................………......... , ……….............de .……......…......... de ...................…….
Inspetor Naval:
Assinatura.............................................................................................…………………..................................
Nome do Inspetor Naval .....................................................................…………………..................................
Vistoriador Naval:
Assinatura...............................................................................................................................………………..
Nome do Vistoriador Naval ...................................................................................................………………..
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