DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200106
106
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO 2-C 
 
 
 
 
MARINHA DO BRASIL 
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 
 
VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA 
 
 
 
Emitida em conformidade com os requisitos estabelecidos no Capítulo 2 (Seção II) das Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações 
Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-203/DPC), pela: 
 
 
_______________________________________________________ 
(Capitania/Delegacia) 
 
 
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA 
 
 
Navio: 
 
____________________________ 
Número IMO: 
____________________________ 
Indicativo de 
Chamada: 
_ 
______________________________ 
 
Bandeira: 
_ 
_____________________________ 
Porto de Registro: _ 
______________________________ 
Ano de Construção: _ 
______________________________ 
P&I: 
______________________________ 
Soc. Class.: 
____________________________ 
Armador: 
_____________________________ 
Tel/Fax: 
____________________________ 
Operador: 
_____________________________ 
Tel/Fax: 
____________________________ 
Agente: 
______________________________ 
Tel/Fax: 
____________________________ 
 
A equipe de vistoria declara que realizou em ____/____/_______ Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva em conformidade com os requisitos 
estabelecidos no Capítulo 2 desta Norma, e considerou o navio em questão: 
 
(   ) em condições satisfatórias para carregamento. 
(   ) em condições não satisfatórias para carregamento. 
 
A vistoria teve como escopo: 
a) verificação de Certificados Estatutários; 
b) inspeção visual das estruturas internas, dos compartimentos para estivagem da carga viva; 
c) inspeção visual e de estanqueidade das tampas de escotilhas, agulheiros, escotilhões e braçolas, incluindo meios de atracação e de vedação; e 
d) verificação dos demais requisitos previstos no Anexo 2-D desta Norma. 
 
Considerando-se a vistoria efetuada, a equipe de vistoria declara que: 
(marcar apenas uma das opções a seguir) 
1. (   ) não há deficiências. 
 
2. (   ) que as deficiências encontradas NÃO IMPEDEM O CARREGAMENTO DO NAVIO, devendo ser sanadas e aprovadas pela sociedade classificadora. 
Deficiências a serem sanadas e prazos para atendimento: (listar as deficiências) 
 
3. (  ) que as deficiências encontradas IMPEDEM O CARREGAMENTO DO NAVIO, devendo ser sanadas e aprovadas pela sociedade classificadora, antes do 
carregamento. 
Deficiências a serem sanadas antes do carregamento: (listar as deficiências) 
 
CONCLUSÃO: 
                       (    )  NAVIO LIBERADO PARA CARREGAMENTO 
                       (    )  NAVIO NÃO LIBERADO PARA CARREGAMENTO 
 
 
Local e data da vistoria: ......................………......... , ……….............de .……......…......... de ...................……. 
 
Inspetor Naval: 
 
Assinatura.............................................................................................………………….................................. 
Nome do Inspetor Naval .....................................................................………………….................................. 
 
Vistoriador Naval: 
 
Assinatura...............................................................................................................................……………….. 
Nome do Vistoriador Naval ...................................................................................................……………….. 
 
 

                            

Fechar