DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 355, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de
dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em
cumprimento à
decisão judicial
proferida nos autos
do processo
nº 1020819-
86.2022.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00032/2022/CORESPEPOS/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.001459/2022-80, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204831, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (50017011),
bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário
UNIFATEB (1536), mantido pela FATEB EDUCACAO INTEGRAL LTDA (1008), no Campus Carlos
Hugo Wolff von Graffen, Avenida Marechal Floriano Peixoto 1181, Alto das Oliveiras - Telêmaco
Borba/PR.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente
para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 356, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1029767-
32.2022.4.01.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00602/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
23000.024614/2022-04, e de acordo com o processo e-MEC nº 202214855, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612130),
bacharelado, pleiteado pela Universidade Positivo - UP (1042), mantida pelo Centro de
Estudos Superiores Positivo LTDA (418).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 357, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1047534-
34.2023.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
01482/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.004173/2023-37
e
os
fundamentos
na
Nota
Técnica
nº
27/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, constante do Processo SEI nº 23000.026526/2023-
10, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (38071),
bacharelado, ofertado pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC (482), no
município de Criciúma/SC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma (332).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 100 (cem) para 130 (cento e trinta) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 358, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1030496-
43.2022.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
02230/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.002101/2022-74
e
os
fundamentos
na
Nota
Técnica
nº
28/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao
ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (9996), bacharelado, ofertado
pelo Centro Universitário de Valença - UNIFAA (490), no município de Valença/RJ, mantido
pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE (337).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 359, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5001094-
82.2021.4.02.5006,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00796/2021/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.001307/2021-04, e decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5006310-
53.2023.4.02.5006,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00175/2023/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.006542/2023-26 e de acordo com o processo e-MEC nº 202115861, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1575814),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Multivix
Serra - MULTIVIX SERRA (1326), mantida pela MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E
EXTENSAO LTDA (15213), na Rua Barão do Rio Branco, 120 - Colina de Laranjeiras - Serra/ES.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 360, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1001764-
67.2022.4.01.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
01124/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.001287/2022-44, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204303, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (50017014),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Aracaju (4121), mantido
pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS (2587).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 361, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005011-
12.2020.4.01.3303,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
04892/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.004004/2021-35, e de acordo com o processo e-MEC nº 202200114, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1598046),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Arnaldo Horácio Ferreira (3921), mantido
pela SOCIEDADE EDUCACIONAL ARNALDO HORACIO FERREIRA S/C LTDA (2477).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 362, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1008097-
90.2022.4.01.3700,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
01666/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.001000/2022-86, e de acordo com o processo e-MEC nº 202210731, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1607897),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão - UniFacema (4964), mantido pelo
GRUPO EDUCA LTDA (3169), na Rua Aarão Reis, nº 1000, bairro Centro, Caxias/MA.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 363, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1080550-
47.2021.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
01454/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.001900/2022-23, e de acordo com o processo e-MEC nº 202209105, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1606132),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Espírito - Santense/FAESA (267), mantido
pela FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA (190).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 364, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1082260-
68.2022.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00173/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.000566/2023-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202301831, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1631397),
bacharelado, com 57 (cinquenta e sete) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade
Mais de Ituiutaba (507), mantida pelo CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR MAIS LTDA (2666),
na Avenida Geraldo Alves Tavares, nº 1980, Bairro Universitário, Ituiutaba/MG.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 365, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1004951-
77.2022.4.01.3300,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00038/2022/CORESPEPOS/PRU1R/PGU/AGU
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.000434/2022-69, e de acordo com o processo e-MEC nº 202205231, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (5001705),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Casa - FSC (22763), mantida pela SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DA BAHIA (17367).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
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