DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
Da decisão de não habilitação, é cabível recurso administrativo, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
As pessoas jurídicas de direito privado que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contado da publicação do resultado preliminar, por meio de peticionamento eletrônico de Usuário Externo do SEI, sob pena de preclusão (perda do prazo). Não será conhecido recurso
interposto fora do prazo.
4.7. Etapa 6: Análise dos recursos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Havendo recursos, a área técnica responsável pela seleção os analisará e poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento.
Caso não reconsidere, o pedido será enviado para decisão da autoridade imediatamente superior, com as informações necessárias à decisão final, que deverá decidir no
prazo de até 30 (trinta) dias.
Não caberá novo recurso contra esta decisão.
4.8. Etapa 7: Publicação do resultado, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicará no Diário Oficial
da União ato homologando a habilitação do interessado como verificador de resultado.
A relação dos verificadores de resultado habilitados nos termos deste Edital de Chamamento Público será publicada e mantida atualizada no sítio eletrônico do Sinir
<https://sinir.gov.br/>.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre as regras relativas ao cadastramento e à habilitação deverão ser encaminhados com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias
corridos do final do prazo de 90 (noventa) mencionado no item 4.1 deste edital, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail <sinir@mma.gov.br>, por meio do Protocolo Digital
ou do Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, contendo no assunto "HABILITAÇÃO DE
VERIFICADOR DE RESULTADOS". Os esclarecimentos serão prestados pelo Departamento de Gestão de Resíduos da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade
Ambiental.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Ed i t a l .
5.3. A habilitação dos verificadores de resultado terá validade de 3 (três) anos a partir da data de publicação do ato de homologação, podendo ser renovado por iguais
períodos, mediante requerimento do interessado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do respectivo prazo de
validade, e desde que seja mantido o atendimento aos critérios de habilitação.
5.4. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser substituído integralmente por outro, revogado, anulado ou alterado no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza, não se configurando direito adquirido aos interessados que atenderam ao presente Edital.
5.5. Eventuais retificações deste Chamamento Público serão publicadas na página do sítio eletrônico oficial do Sinir <https://sinir.gov.br>.
5.6. A pessoa jurídica de direito privado é responsável pela veracidade, fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer
fase do Chamamento Público, de modo que a falsidade de qualquer documento apresentado, incorreção, impropriedade, não veracidade das informações nele contidas ou omissões
de informações poderá acarretar a eliminação da pessoa jurídica do processo de cadastramento e homologação, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do
fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
5.7. Todos os custos e quaisquer outras despesas correspondentes à participação no âmbito deste Edital serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica de direito
privado.
5.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública, serão solucionados
pelo Departamento de Gestão de Resíduos da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental.
ANEXO II
MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Sua Excelência a Senhora Ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudança do Clima
Manifestação de Interesse que faz o/a ___________________________________ (pessoa jurídica pleiteante), inscrito(a) no CNPJ nº , com sede no endereço ________, na
cidade de __________, CEP: ________, telefone: ___________, e-mail ______________@______________, por intermédio de seu representante legal __________________ (nome e
cargo), em seu cadastramento como Verificador de Resultado no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para realização das atividades previstas no art. 29 do Decreto
Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa - CCRLR, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de
Embalagens em Geral - CERE e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de
2010.
O B S E R V AÇÕ ES :
1. A documentação necessária para comprovação dos requisitos para habilitação segue anexa à presente Manifestação de Interesse.
2. Declaro ciência da vedação ao Verificador de Resultados de comercializar resultados e executar atividades de emissão, compra ou venda de certificados no âmbito dos
sistemas de logística reversa, nos termos do art. 10 da Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024.
3. Declaro que o/a _______________________________________ (pessoa jurídica pleiteante), inscrito(a) no CNPJ nº __________________________, não se trata de entidade
representativa ou entidade gestora; não é controlada, coligada, nem possui controle comum, direto ou indireto com entidade gestora, fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes vinculados ao sistema de logística reversa objeto da verificação dos resultados; não exerce atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação
de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em sua decisão.
4. Declaro que tomei conhecimento de todas as informações e das condições necessárias para o cumprimento das obrigações de verificador de resultados de sistema de
logística reversa, em especial quanto ao previsto na Lei nº 12.305, de 2010; no Decreto nº 10.936, de 2022; no Decreto nº 11.413, de 2023; e na Portaria GM/MMA nº 510, de
12 de junho de 2023 - POSIN/MMA.
5. Encaminho anexa a documentação comprobatória de independência e isenção, nos termos do art. 4º, inciso II, da Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024.
_______________, ____de _________ de 2024.
_______________________________________________
Assinatura do representante legal (CPF e Cargo)
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Os membros
do(a) ______________________________
(pessoa jurídica pleiteante),
inscrito(a) no
CNPJ nº ______________________,
com sede
no endereço
____________________, na cidade de ___________________, CEP: ______________, telefone: _________________, e-mail: ______________@________, que subscrevem esta
declaração, comprometem-se, sob pena de incorrer em infração ao art. 154 do Código Penal, em resguardar a confidencialidade das informações obtidas ou geradas durante o
desempenho das atividades como Verificador de Resultado, salvo se o fornecimento de tais informações for exigido por decisão judicial ou obrigação legal.
_______________, ____de _________ de 2024.
_______________________________________________
Assinatura dos membros da PJ (CPF e Cargo)
_______________________________________________
Assinatura dos membros da PJ (CPF e Cargo)
_______________________________________________
Assinatura dos membros da PJ (CPF e Cargo)
_______________________________________________
Assinatura dos membros da PJ (CPF e Cargo)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu, responsável legal pela ____________________________________________ (pessoa jurídica), inscrito(a) no CNPJ nº ___________________________, com sede no
endereço: _______________________________, na cidade de ___________________, CEP: ______________, telefone: _______________, e-mail: _____________@____________,
declaro que as informações apresentadas no relatório são verdadeiras, de inteira responsabilidade do verificador de responsabilidade e que estou ciente da responsabilidade pela
veracidade das informações prestadas, sob risco de responder na forma da lei.
_______________, ____de _________ de 2024.
__________________________________
Assinatura do Responsável Legal (CPF e Cargo)
ANEXO V
(a que se referem os art. 12, 13 e 14 da Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024.)
. .nº .SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE APLICAÇÃO DE
MEDIDAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
.MEDIDA DE
R ES P O N S A B I L I Z AÇ ÃO
. .1
.Uso da habilitação de forma fraudulenta - homologação de notas fiscais sem que os procedimentos previstos no
Decreto nº 11.413/2023 tenham sido realizados; manipulação de resultados; e falsificação de registros ou outras
informações no processo de homologação, auditoria ou produção de relatórios.
.Cancelamento da habilitação
. .2
.Realização de serviços de verificador independente, fazendo referência à condição de verificador de resultados
habilitado, durante o período de suspensão.
.Cancelamento da habilitação
. .3
.Comercializar resultados e executar atividades de emissão, compra ou venda dos certificados.
.Cancelamento da habilitação
. .4
.Exercício de atividades que comprometam a imparcialidade, o sigilo das informações ou a independência do Verificador
de Resultado.
.Cancelamento da habilitação
. .5
.Manutenção da suspensão por mais de 180 dias, sem que sejam atendidas as condições estabelecidas pelo Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
.Cancelamento da habilitação
. .6
.Não atendimento às notificações emanadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima decorrentes da
atividade de monitoramento.
.Suspensão da habilitação, até
o atendimento das
condições
estabelecidas
pelo
Ministério
do
Meio
Ambiente e Mudança do Clima
. .7
.Não disponibilização da documentação requisitada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atrasando
ou dificultando seu trabalho, sob quaisquer aspectos.
.Suspensão da habilitação, até
o atendimento das
condições
estabelecidas
pelo
Ministério
do
Meio
Ambiente e Mudança do Clima
. .8
.Não apresentação do relatório anual no prazo especificado.
.Suspensão da habilitação, até
o atendimento das
condições
estabelecidas
pelo
Ministério
do
Meio
Ambiente e Mudança do Clima
. .9
.Não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
.Advertência
. .10 .Apresentação de relatório sem os itens mínimos exigidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
.Advertência
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