DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.933, DE 29 DE JULHO DE 2024
Concede renovação de autorização para Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109323/2024-74; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 3 51 12 RS 01
. .I - Denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo
. .II - CNPJ: 92.021.062/0001-06
. .III - CNES: 2246988
. .IV - Endereço: Rua Teixeira Soares, 808, Centro, Passo Fundo - RS, CEP: 99.010-080.
. .I - Responsável Técnico: Eduardo Ventura, Oftalmologista, CRM 14357 - RS;
. .II - Responsável Técnico Substituto: Paulo Estacia, Oftalmologista, CRM 14337 - RS.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.934, DE 29 DE JULHO DE 2024
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 34/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109323/2024-74; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.577, de 2 de abril de 2024, art. 9°, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 9 de
abril de 2024, Seção 1, páginas 82 a 85, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 12 99 SP 35
. .XXXVIII - membro: Adriano Marques de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 100635-SP;
. .XXXIX - membro: Marcos de Camargo Leonhardt, ortopedista e traumatologista, CRM 108305-SP;
. .XL - membro: Mauro Emilio Conforto Gracitelli, ortopedista e traumatologista, CRM 113008-SP;
. .XLI - membro: Nei Botter Montenegro, ortopedista e traumatologista, CRM 57483-SP;
. .XLII - membro: Olavo Pires de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 27956-SP;
. .XLIII - membro: Pedro Nogueira Giglio, ortopedista e traumatologista, CRM 150881-SP;
. .XLIV - membro: Rafael Barban Sposeto, ortopedista e traumatologista, CRM 116109-SP;
. .XLV - membro: Rafael Trevisan Ortiz, ortopedista e traumatologista, CRM 93934-SP;
. .XLVI - membro: Raphael Martus Marcon, ortopedista e traumatologista, CRM 93936-SP;
. .XLVII - membro: Riccardo Gomes Gobbi, ortopedista e traumatologista, CRM 108346-SP.
Art. 2º Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 216, de 2 de março de 2023, art. 2°, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de março
de 2023, Seção 1, páginas 224 e 225, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 11 23 RS 03
. .II - membro: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31239-RS.
Art. 3º Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.554, de 22 de março de 2024, art. 3°, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 26 de
março de 2024, Seção 1, páginas 86 a 87, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 12 24 RS 01
. .V - membro: Ricardo Gehrke Becker, ortopedista e traumatologista, CRM 28565-RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.935, DE 30 DE JULHO DE 2024
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Ipiranga, com sede em Irara (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 293/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.035718/2024-23 , que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação
Ipiranga, CNPJ nº 16.432.494/0001-13, com sede em Irara (BA).–
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.936, DE 30 DE JULHO DE 2024
Indefere a
Concessão do
CEBAS da
OSGM -
Organização Social de Gestão Médica, com sede em
Colombo (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes
à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 296/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.069167/2022-30, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual
menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente
recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da OSGM - Organização Social
de Gestão Médica, CNPJ nº 22.739.644/0001-39, com sede em Colombo (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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