DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- STR, CNPJ 04.765.308/0001-89, Processo 19964.110130/2023-94, para representar a
Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as)
que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Riacho de Santo
Antônio - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua
área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e
trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Riacho de Santo Antônio, no Estado da
Paraíba/ PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1874 (SEI2955343), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Demerval
Lobão do Piauí - PI, CNPJ 06.505.127/0001-49, Processo 19964.113784/2023-70, para
representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos
rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial
no Município de Demerval Lobão, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1877 (SEI2956527), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato das Indústrias de Calçados, Componentes e Acessórios de Ivoti - SICI, CNPJ
94.708.161/0001-88, Processo
19964.102220/2023-10, para
representar a
categoria
econômica das Indústrias de calçados, de componentes para calçados, bem como de
acessórios para calçados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios
de Ivoti, Lindolfo Collor e Presidente Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1868 (SEI 2946991), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE CURRALINHO DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 05.850.326/0001-21, Processo
19964.106178/2023-06, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares ativos, aposentados ou não, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Curralinho,
no Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1872 (SEI 2953727), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Peritoró-MA, CNPJ
00.681.078/0001-19, Processo nº 19964.108368/2023-50, para representar a categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Peritoró, no Estado do Maranhão, nos termos
do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1873 (SEI 2954034), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TURILÂNDIA -
MA, CNPJ 02.044.835/0001-79, Processo nº 19964.110532/2023-99, para representar a
categoria profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares,
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Turilândia, no Estado do Maranhão, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1191 (SEI 1461000), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.201461/2023-32 de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais - SINCOFARMA CENTRO LESTE, CNPJ
52.181.333/0001-68, para representação da categoria Econômica do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios
de Abre Campo, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Almenara, Alpercata, Alvarenga,
Andrelândia, Antônio Dias, Araçuaí, Arantina, Ataléia, Bandeira, Bela Vista de Minas, Belo
Oriente, Bertópolis, Bicas Boa Ventura, Bom Jesus do Amparo, Campanário Capelinha,
Capitão Andrade, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Catuji, Central de Minas,
Chalé, Coluna, Comercinho, Conceição De Ipanema, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano,
Crisólita, Cristália, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati,
Durandé, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas, Espera Feliz, Felisburgo, Frei Gaspar, Frei
Inocêncio, Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Guanhães, Imbé de Minas, Ipanema,
Ipatinga, Itabirinha, Itabirinha de Mantena, Itabirito, Itajubá, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim,
Itueta, Jacinto, Jampruca, Jequitinhonha, Joaíma, João Monlevade, Jordânia, Lajinha, Lavras,
Leopoldina, Machacalis, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Mato Verde, Matias Barbosa,
Matias Lobato, Matipó, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas, Monte Formoso, Mariaé,
Mutum, Naque, Nova Belém, Novo Cruzeiro, Nova Era, Nova Módica, Novo Oriente, Ouro
Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Paraíso, Pavão,
Peçanha, Pedra Azul, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova,
Piraúba, Pocrane, Ponto dos Volantes, Poté, Recreio, Resplendor, Rio Casca, Rio Piracicaba,
Rio Pardo de Minas, Rodeiro, Rubim, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Helena
de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Rita de Minas, Santana do Manhuaçu, Santana do
Paraíso, Santo Antônio da Piedade, Santo Félix de Minas, Santo Antônio do Jacinto, São
Domingos das Dores, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São José do
Divino, São Pedro dos Ferros, Santa Rita do Itueto, São Sebastião da Anta, Serra dos
Aimorés, Simonésia, Taparuba, Tarumirim, Timotéo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá,
Ubaporanga, Umburatiba, Vermelho Novo, Viçosa e Volta Grande, no Estado de Minas
Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
1309 (1580388), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201403/2023-17,
de interesse Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, CNPJ
10.808.822/0001-57, para representação da categoria Profissional dos Servidores Estaduais
efetivos e efetivados, ativos e aposentados do Quadro de Cargos do Departamento Estadual
de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, com abrangência Estadual e base territorial no Estado
de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial RO n. 0011324-43.2022.5.15.0011,
oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00018/2024/CORETRABNS/PRU3R/PGU/AGU (2956100), na qual foi
determinado que "que a União 1) cancele o registro do Sindicato réu e 2) dê integral
cumprimento à sentença transitada em julgado no Processo nº 0010226-91.2020.5.15.011,
procedendo a NOVO DESARQUIVAMENTO E DÊ PROSSEGUIMENTO À SOLICITAÇÃO DE
REGISTRO SINDICAL n° SC18375, protocolo 46252.000956/2016-16 (id 68076f6, p.1/3) do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Colina, considerando suprida
a exigência do art. 3°, II, da Portaria 326/2013 (atualmente constante do art. 5°, II, da
Portaria 501/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública) de indicação dos
municípios e categorias pretendidas no Edital de Convocação publicado"; e com
fundamento na ANÁLISE TÉCNICA 336 (2977563), Resolve: a) CANCELAR o registro sindical
do SINDICATO DOS TRABALHADORES ALVOS E APOSENTADOS NAS INDUSTRIAS DE
PANIFICAÇÃO,
AÇÚCAR,
SUCOS
CONCENTRADOS,
CARNES
E
DERIVADOS,
CNPJ:
39.958.628/0001-30, Processo nº 19964.115897/2020-67, nos termos do art. 38, inciso VI
da Portaria/MTE n. 3.472/2023; b) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical
nº
46252.000956/2016-16, de
interesse do
SINDICATO
DOS TRABALHADORES
NAS
INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE COLINA, CNPJ: 24.996.443/0001-42; c) NOTIFICAR o
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE COLINA, CNPJ:
24.996.443/0001-42, para sanear o Processo nº 46252.000956/2016-16, nos termos da
ANÁLISE TÉCNICA 336 (2977563) e no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do
envio da notificação, sob pena de arquivamento do pedido, conforme art. 10, § 1º, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1056 (1356823), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.201402/2023-64, de interesse do Sindicato dos Produtores de Açúcar, de Álcool e de
Cana de Açúcar de União e Região, CNPJ 10.655.482/0001-71, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1080 (SEI 1366901), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.206039/2023-75, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar do Município de Quixeramobim- SINTTAF QUIXERAMOBIM, CNPJ
22.075.671/0001-54, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do
sindicato
requerente com
sindicato registrado
no
sistema CNES,
bem como,
a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1160 (SEI 1433231), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.200410/2023-93, de interesse do Sindicato dos Desmontes e Comércio de Peças
Automotivas Usadas e Recondicionadas e Reciclagem de Sucatas do Rio Grande do Sul,
CNPJ 15.558.118/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1170 (1445374), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.201360/2023-61, de interesse do SINTOMEGE - Sindicato dos Trabalhadores na
movimentação de Mercadorias em Geral de Guairá, CNPJ nº 10.281.703/0001-99, tendo
em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do
art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1163 (SEI 1435705), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.201114/2023-18,
de
interesse
do
SINDPEN
-
SINDICATO
DOS
AGENTES
PENITENCIARIOS E SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, CNPJ
32.896.029/0001-90, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
1882
(SEI2967664), resolve:
a) INDEFERIR
o
pedido de
Alteração Estatutária n.º
19964.104474/2023-64, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Abate
Animal no Estado da Bahia - SINDICARNE-BA, CNPJ 34.282.673/0001-01, tendo em vista a
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada,
nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 730, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Rodovia, proposto pela empresa
ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.015933/2024-55, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 19.208.022/0001-70, denominado "Concessão da
BR-050 GO/MG - Edital ANTT 001/2013", que tem por objeto a recuperação, conservação,
manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da Rodovia
BR-050/GO/MG, com extensão de 436,6 km, nos Estados de Goiás e Minas Gerais, nos
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