DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-033.402/2021-3 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)
1.1. Apensos: 015.091/2021-0 (SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL)
1.2. Interessado: Congresso Nacional.
1.3. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira; Ministério da Educação; Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação,
Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.8.1. dar ciência ao Ministério da Educação (MEC) de que a inexecução ou
atraso
injustificado das
providências necessárias
à
implementação dos
subitens
monitorados e ainda não implementados poderão ser consideradas como circunstâncias
agravantes na culpabilidade dos responsáveis por eventuais irregularidades ou danos
apurados, se pudessem ser evitados ou mitigados com a implementação das medidas
recomendadas;
1.8.2. ordenar à AudEducação a atuação de processo de Acompanhamento
(ACOM) para avaliar a atuação do MEC na elaboração da Política Nacional de Educação
Superior, no qual deve ser realizado o monitoramento do item 9.1.1 do Acórdão
658/2023-TCU-Plenário;
1.8.3. dar conhecimento desta deliberação e da peça 142 deste processo ao
Ministério da Educação (MEC), ao Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio (Inep) e à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Conaes).
ACÓRDÃO Nº 1504/2024 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c
o art. 143, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
a) aprovar o plano de ação detalhado no apêndice 1 do relatório de
levantamento (peça 49 deste processo), cujas principais ações resumem-se no quadro
abaixo, considerando que as propostas de ações nele previstas, que envolvem realização
de
auditorias
e
levantamentos,
serão
formuladas
oportunamente
mediante
procedimento específico e encaminhadas ao relator, por intermédio da Segecex, para
manifestação quanto à conveniência de sua realização:
. .
.Propostas de ações de controle
.Referência
. .Ações principais
. .i
.Construir um referencial para realização de auditoria em
contratualização de serviços hospitalares
.Apêndice
1,
páginas 7/10
. .ii
.Realizar auditorias coordenadas em contratualização de
serviços hospitalares
.Apêndice
1,
páginas 10/11
. .iii
.Construir
um
repositório
nacional
de
evidências
de
adequação da estrutura hospitalar
.Apêndice
1,
páginas 12/14
. .iv
.Identificar índices para avaliação de efetividade e eficiência
dos hospitais contratualizados
.Apêndice
1,
páginas 14/15
. .Ações complementares
. .v
.Realizar auditorias
coordenadas sobre a
atuação das
vigilâncias sanitárias
(Visa) dos entes
federados para
aumento da segurança do paciente
.Apêndice
1,
páginas 16/18
. .vi
.Realizar auditoria
sobre a atuação dos
conselhos de
fiscalização do exercício da profissão na área da saúde, para
garantia
das
competências
necessárias
para
o
bom
funcionamento do hospital
.Apêndice
1,
páginas 19/20
b) levantar o sigilo deste processo;
c) arquivar o presente processo:
1. Processo TC-021.775/2023-0 (RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.2. Interessado: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.3. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6.
Unidade Técnica:
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Saúde
(AudSaúde).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
em substituição
Aprovada em 31 de julho de 2024.
VITAL DO RÊGO
Vice-Presidente do Plenário
no exercício
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 180, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da
competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo
do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com
fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do caput do art. 156, ambos da Lei nº
14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º e art. 7º do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e no
item 25.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90027/2024, bem assim considerando o disposto
no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, e pelos
fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004672/2024-13,
Aplica à empresa LANDOALDO DE OLIVEIRA LUNA, inscrita no CNPJ sob o nº
42.167.202/0001-72, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a
UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MULTA no valor de R$
336,00 (trezentos e trinta e seis reais), por não manter a proposta no curso da sessão do
Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11, 4.3 e 10.1 do
referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA GP.TRT4 Nº 2.856, DE 26 DE JULHO DE 2024 (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.453/2020 (PROAD), resolve:
1. TRANSFORMAR 01 (um) cargo
vago de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Telefonia, decorrente de posse em outro cargo inacumulável
de Fabiane Andrea Wallauer Guerra, em Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
especialidade, com fundamento no artigo 5° da Resolução n° 47/2008, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
2. ALTERAR, em decorrência da transformação acima referida, a composição do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria n° 6.080/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2023.
3. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
ANEXO
.
SITUAÇÃO ATUAL
.
.TOTAL DE CARGOS
.
CARREIRA/
CARGO
Á R EA
ES P EC I A L I DA D E
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
. .
.
.
.
.
.
ANALISTA
JUDICIÁRIO
.Judiciária
.-
.872
.872
.
.Judiciária
.OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL
.248
.248
.
.Administrativa
.-
.166
.166
.
.Administrativa
.CO N T A B I L I DA D E
.22
.22
.
.Administrativa
.ECO N O M I A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.ARQUITETURA
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.B I B L I OT ECO N O M I A
.3
.3
.
.Apoio
Especializado
.CO M U N I C AÇ ÃO
SOCIAL
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
.3
.3
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
(ELÉTRICA)
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA
(SEGURANÇA
DO
T R A BA L H O )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENGENHARIA CIVIL
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ES T AT Í S T I C A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
( C A R D I O LO G I A )
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
(DO
T R A BA L H O )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.MEDICINA
( P S I Q U I AT R I A )
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.P S I CO LO G I A
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.SERVIÇO SOCIAL
.2
.2
. .
.Apoio
Especializado
.TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.47
.47
. .TOTAL
DE
CARGOS
DA
CARREIRA
DE
ANALISTA
JUDICIÁRIO
.1382
.1382
.
T ÉC N I CO
JUDICIÁRIO
.Administrativa
.-
.1816
.1817
.
.Administrativa
.APOIO DE SERVIÇOS
DIVERSOS
.20
.20
.
.Administrativa
.ARTES GRÁFICAS
.3
.3
.
.Administrativa
.CARPINTARIA
E
MARCENARIA
.6
.6
.
.Administrativa
.EDIFICAÇÕES
E
M E T A LU R G I A
.3
.3
.
.Administrativa
.M EC Â N I C A
.1
.1
.
.Administrativa
.PORTARIA
.2
.2
.
.Administrativa
.S EG U R A N Ç A
.0
.0
.
.Administrativa
.AGENTE DA POLÍCIA
JUDICIAL
(antigo
Segurança)
.187
.187
.
.Administrativa
.T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
E ELETRICIDADE
.2
.2
.
.Administrativa
.T E L E FO N I A
.8
.7
.
.Apoio
Especializado
.E N F E R M AG E M
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENFERMAGEM
(DO
T R A BA L H O )
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.OPERAÇÃO
DE
CO M P U T A D O R ES
.13
.13
. .
.Apoio
Especializado
.TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.51
.51
. .TOTAL
DE
CARGOS
DA
CARREIRA
DE
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
.2115
.2115
.
AU X I L I A R
JUDICIÁRIO
.Administrativa
.APOIO DE SERVIÇOS
DIVERSOS
.36
.36
.
.Administrativa
.ARTES GRÁFICAS
.2
.2
.
.Administrativa
.CARPINTARIA
E
MARCENARIA
.1
.1
.
.Administrativa
.M EC Â N I C A
.1
.1
. .
.Administrativa
.T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
E ELETRICIDADE
.1
.1
. .TOTAL
DE
CARGOS
DA
CARREIRA
DE
AUXILIAR
JUDICIÁRIO
.41
.41
.
TOTAL GERAL DE CARGOS
.
.3538
.3538
(*)Republicada por ter saído no DOU de 30-7-2024, Seção 1, pág. 161, com incorreções no
original.
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