DOE 02/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, 
TORNAR PÚBLICO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA N.C. SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 
01.816.098/0001-12, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO 
OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 29/08/2024 ATÉ 28/08/2025, COM LASTRO NO NUP 
30032.001130.2024-39. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 29 de junho de 2024.
Francisco Antônio Martins Barbosa
PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 1.170,00; PROCESSO Nº: 30032.000848 / 2024 16 OBJETO: 
Participação do Ouvidor da ETICE, Sr. Francisco Jares Freire, no XXVII Congresso Brasileiro de Ouvidores, a realizar-se em Rio de Janeiro/RJ, de 02 a 
04 de setembro de 2024. JUSTIFICATIVA: A presente contratação justifica-se pela necessidade de aperfeiçoamento constante dos agentes públicos em suas 
áreas de atuação. VALOR GLOBAL: R$ 1.170,00 ( um mil cento e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.04.122.421.20180.03.339039.1.
501.1200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea f, da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DE OUVIDORES. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Francisco Antônio Martins Barbosa
ORDENADOR DE DESPESA
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE/GAB Nº121/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO 
DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Modelo de Governança da Proteção 
de Dados Pessoais no Âmbito do Poder Executivo Estadual: CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados); CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos internos eficazes para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos 
sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado Do Ceará – CSDP, grupo de trabalho 
interno, vinculado ao Gabinete, responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do Programa de Privacidade da PGE/CE, bem como de 
mecanismos de adequação interna à Política Estadual de Proteção de Dados – PEPD, com vistas a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei 
Geral de Proteção de Dados) e as demais normas de privacidade, proteção de dados pessoais e informações no contexto do Setor Público.
Art. 2º Para esta portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:
I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Programa de Privacidade da PGE/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os 
processos de tomada de decisão referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a PGE/
CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas 
na legislação sobre proteção de dados pessoais;
III – PEPD: Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais: projetos e ações para o desenvolvimento e a adaptação da ação governamental estadual 
à LGPD;
IV – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da PGE/CE: pessoa responsável pelo gerenciamento do Programa de Privacidade da PGE/CE e 
pelo cumprimento das obrigações impostas pela LGPD e demais legislações de privacidade aplicáveis;
V – CEPD: Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, 
presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos 
órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG); Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
VI – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, 
responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD.
Art. 3º O Comitê Setorial será composto pelos seguintes membros:
I – Rafael Machado Moraes - Procurador-Geral do Estado do Ceará - Matrícula nº 405047-1-0
II – André Luiz Sienkievicz Machado - Procurador-Geral Executivo de Consultoria e Contencioso Tributário - Matrícula nº 405046-1-3
III – Stella Cavalcante - Secretária-Geral - Matrícula nº 300029-9-7;
IV – Lorena de Sousa Damascena - Procuradora do Estado do Ceará - Matrícula nº 405099-1-7;
V – Luana Alves Gonçalves Pavan - Procurador do Estado do Ceará - Matrícula nº 300001-2-9;
VI – Zirlânea da Silva Gonçalves - Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - Matrícula nº 300031-2-8;
VII – Juliana Ferraz Rocha - Assessor Especial - Matrícula nº 300035-6-X;
VIII – Marjorie Dionísio Xavier Castellón - Assessor Especial - Matrícula nº 300030-6-3;
IX – Pedro Igor Lacerda Moreira Arruda - Coordenador de Tecnologia da Informação - Matrícula nº 300014-0-0;
X – Ana Luisa Schiavo Leite - Assessor Técnico I - Matrícula nº 300032-5-X.
§1º O Comitê poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação e Comunicação, estudiosos da LGPD ou 
de área correlata, integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, de outro órgão ou da sociedade civil quando houver necessidade de apoio técnico ou de 
conhecimentos específicos.
§2º Os membros citados nos incisos IV e V, do Art. 3º, desta portaria, estão indicados para compor o CEPD, como titular e suplente, respectivamente.
§3º O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da PGE-CE, a ser designado em ato próprio, irá coordenar e tocar as atividades do Comitê.
§4º Aos Procuradores integrantes do Comitê ficam atribuídos, nos termos do artigo 73, inciso V, da Lei Complementar nº 58/2006, o total de 02 
(dois) pontos, a serem adquiridos após 01 (um) ano da data da publicação desta portaria.
Art. 4º O Comitê Setorial será responsável por:
I – Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei n. 18.699, de 07 de março de 2024;
II – Dar continuidade às atividades do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais da PGE/CE, instituído pela Portaria PGE/GAB nº 139/2022 
e suas alterações, revogadas a partir da publicação da presente portaria;
II – Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da PGE/CE;
III – Fomentar, para além do Programa de Privacidade, uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando 
boas práticas entre os colaboradores;
IV – Auxiliar a consultoria para responder dúvidas jurídicas relacionadas ao cumprimento das obrigações da LGPD pela Administração Pública 
Estadual, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024;
Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pela sua Coordenadoria, devendo ser observada, 
no mínimo, a periodicidade bimestral.
§1º As reuniões do Comitê poderão ser convocadas, em caráter extraordinário, por solicitação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, 
quando houver ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais.
§2º A Coordenadoria do Comitê encaminhará, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, na forma eletrônica, a pauta das reuniões;
§ 3º Qualquer membro do Comitê poderá propor assuntos para a pauta da reunião, desde que sejam apresentados à Coordenadoria do Comitê com 
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 de julho de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
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