DOE 02/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA Nº189/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 
00321480/2024, resolve designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas 
e Complementares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutora em Linguística Aplicada, para proceder a verificação prévia no Instituto 
Ateneu – Unid. São Gonçalo do Amarante, localizado na Rua Major Adelino, Nº 63, Bairro: Centro, Município: São Gonçalo do Amarante – Ceará, CEP: 
60.670-000, objetivando o Credenciamento da Instituição e o Reconhecimento do curso técnico de Enfermagem, Modalidade presencial, Eixo – Tecnológico: 
Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Básica 
deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº190/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08501418/2023, 
resolve designar EVANIRA RODRIGUES MAIA, graduada em Enfermagem, mestre em Sociologia, doutora e pós-doutorado em Enfermagem, para 
proceder a verificação prévia na Escola de Ensino Técnico de Juazeiro do Norte, localizado na Av. Tenente Raimundo Rocha, Nº 515, Q 25, Bairro: Cidade 
Universitária, Município: Juazeiro do Norte – Ceará, CEP: 63.048-080, objetivando o Credenciamento da Instituição e o Reconhecimento do curso técnico em 
Enfermagem, Modalidade presencial, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado 
relatório à apreciação da Câmara de Educação Básica deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: situada na Av. Barão de 
Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA TRANSIT ELETRIC LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, 
CNPJ nº. 00.437.810/0001-00; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Rui Barbosa, nº. 526, Centro/Sul, Teresina, Piauí, CEP 64.001-090; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 65, § 2º, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como as disposições 
no contrato original nº 08/2023 e no processo administrativo nº 58001.000286/2024-89; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do 
presente Termo Aditivo a supressão de valor inicialmente pactuado, previsto na cláusula terceira (do objeto) - item 01 do contrato originário, no valor de 
R$ 116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem reais), para atender às necessidades da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, com a seguinte especificação: 
serviço de locação de 05 (cinco) veículos de passeio, tipo sedan ou hatch, em qualquer ponto do território estadual, cor prata, mínimo de 1000 cilindradas, 
direção hidráulica ou elétrica, 4 portas, ar-condicionado, direção hidráulica, som, fumê, conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros e travas 
elétricas; airbag; capacidade para 5 passageiros; seguro completo, incluindo terceiros com franquia reduzida, quilometragem livre, motorista e combustível 
por parte da contratante; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da supressão exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo e considerando a locação de 02 (dois) 
veículos decorrentes do item I, no período de 20/03/2024 a 14/06/2024, fica suprimido ao contrato, o valor de R$ 116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem 
reais), perfazendo o valor de R$ 322.898,40 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); representando uma supressão 
de 26,4465% (vinte e seis inteiros e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco décimos de milésimo por cento); X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo 
Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada; XII - DATA: Data da assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Marlon Carvalho Cambraia, Assessor Especial da Vice-Governadora e Jorge Rodrigo Soares Noronha, Transit Eletric Locadora de Veículos Ltda.
João Marcos de Abreu Teixeira
ASSESSOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°022/2024 NUP 18001.005800/2024-58
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº. 07.954.530/0001-18, sediada na Rua Tenente 
Benévolo, nº.1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.04, Fortaleza-CE., representada por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, em 
observância ao que consta nos autos do Processo NUP 18001.005800/2024-58, com fundamento no artigo 65 da Lei 8.666/93 e, demais normas que regem 
a espécie, resolve APOSTILAR o Contrato Nº022/2024/SAP, celebrado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº º 07.432.517/0001-07, estabelecida na Alameda Ásia, nº 201 – Cjtp.01 - 1º e 2º andar – Polo Empresarial Tamboré, Santana de 
Parnaíba, São Paulo/SP - CEP: 06543-312, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Aposti-
lamento tem por objeto retificar o valor, por extenso, do Contrato Nº 022/2024/SAP, nos seguintes Termos: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA - DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$1.860.859,64 (um milhão oitocentos mil, oitocentos 
e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. LEIA-SE: CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor contratual global importa na quantia 
de R$1.860.859,64 (um milhão oitocentos e sessenta mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem 
ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n.º 022/2024/SAP, não alteradas por este Apostilamento. Fortaleza (CE), 17 de julho de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO Nº18001.025316/2024-45 (PROCESSO PRINCIPAL: 18001.011097/2024-17)
RECORRENTE: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MANU-
TENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A PROPOSITURA DE QUALQUER RECURSO DEVE ESTAR ADSTRITA AO PREENCHIMENTO DOS 
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM 
FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, I, F, DA LEI Nº 8.666/93, É DE CINCO DIAS ÚTEIS, CUJA CONTAGEM SE INICIA NO PRIMEIRO DIA 
ÚTIL APÓS A CIÊNCIA DO INTERESSADO. 3. O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPU-
LADO – CINCO DIAS ÚTEIS – NÃO PODE SER CONHECIDO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA INTEMPES-
TIVIDADE. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA. (...) Ante o exposto, pelos fundamentos lançados em linhas precedentes, DECIDO no sentido de: 
I – NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo, manejado pela VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 
11.399.787/0001-22, em face do que restou estipulado na Decisão datada de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI 
nº 101, de 03 de junho de 2024, proferida nos autos do Processo NUP 18001.011097/2024-17, ante a sua intempestividade, não preenchendo, portanto, o 
requisito de admissibilidade temporal, consoante fundamentação alhures articulada, mantendo-se inalterados, desse modo, os termos do decisum precitado; 
(…) Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, em 30 de julho de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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