DOE 02/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº121/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por 
meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 304,12 
(trezentos e quatro reais e doze centavos), em favor do servidor LUCAS EVANGELISTA COSTA, mat. 430.937-7-0, relativo ao ressarcimento do auxílio 
alimentação referente ao mês de dezembro de 2023, correspondente ao discriminado no Processo Nº 18001.002257/2024-37 .SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.003583/2024-17, EM FAVOR AO CONSÓRCIO COMOL
CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº038/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.003583/2024-17, 
em favor ao consórcio comol construções e consultoria moreira lima ltda, referente a 5ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 
038/CIDADES/2023, com o prazo contratual encerrado em 08/06/2024. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 5ª Medição, período 
de 12/04/2024 a 11/05/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e 
Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 038/CIDADES/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 327.974,37 (trezentos 
e vinte e sete mil e novecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), destinado ao pagamento da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato nº 038/CIDADES/2023 ao CONSÓRCIO COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.44909300.2.50
09100000.0 (TESOURO) – Dot. 1343765 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de julho de 2024. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº108/2022
NUP: 43022.006421/2024-84
IG Nº1331677000
I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2022/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente 
Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, casado, divorciado, engenheiro civil, (CREA Nº 4688D), inscrito no CPF sob 
no nº 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60861-211; IV – CONTRATADA: COSAMPA 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37, neste ato representada por seu sócio Sr. JÂNIO KEILTHON 
TEIXEIRA COSTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 97002306665 SSP/CE, inscrito no CPF nº 329.929.123-87; V – ENDEREÇO: Rua 
Manoel Aguiar Pontes n.º 1354 – Boa Vista – Fortaleza-Ce, CEP: 60867-695; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no 
Art. 65, alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o processo administrativo nº 43022.006421/2024-84, parte integrante deste 
Termo, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 
objeto consiste na Execução da Pavimentação da Rodovia CE-189, no Trecho: Contorno de Crateús, com extensão de 8,4Km; 1.2 – O presente ADITIVO 
modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 59.603,57 (cinquenta e nove mil, seiscentos e três reais e 
cinquenta e sete centavos), que corresponde a 0,25% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º 
da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços 
anexadas, e demais documentos, tudo constante do processo administrativo nº 43022.006421/2024-84.; IX – VALOR GLOBAL: R$ 59.603,57 (Cinquenta 
e nove mil, seiscentos e três reais e cinquenta e sete centavos; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais 
cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 29/07/2024; 
XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS) e JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA 
COSTA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº147/2022
NUP: 43022.005727/2024-13
IG: 1331411000
I – ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 147/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por 
seu Superintendente Adjunto de Rodovias, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10 ; 
III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. 
IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 438.413.333-20, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores ; V – ENDEREÇO: 
estabelecida na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, Sala 1105, Torre Sul I, Cocó, Fortaleza-CE, CEP 60192-105; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido 
aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.005727/2024-13, enquanto parte integrante deste 
Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 147/2022, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 
e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021.; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: 1.1. A 
retomada do prazo de execução desde o dia 21/06/2024, sendo aproveitado o saldo de 30 (trinta) dias, referente ao Contrato nº 147/2022; 1.2. A prorrogação 
do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, com seu término previsto para o dia 20/10/2024, referente ao Contrato nº 147/2022; 1.3. A convalidação 
do prazo de execução, desde sua retomada até a assinatura do presente instrumento; 1.4. A prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) 
dias corridos ao Contrato nº 147/2022.; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 12/01/2025: XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 
23/07/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) E IRAMILTON GURJÃO 
CARDOSO (Representante da CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº367/2022
NUP: 43022.007882/2024-12
IG Nº1331672000
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 367/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. 
GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-
10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS 

                            

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