DOE 02/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2024
PROCESSO Nº: / NUP: 62000.000176/2024-02 OBJETO: contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, 
cujo objeto é o fornecimento de SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, ENGLOBANDO SERVIÇOS NAS MODALIDADES Iaas, PaaS e 
Saas, para atender a demanda da SOP; JUSTIFICATIVA: diante da importância da prestação do Serviço de Nuvem Computacional para a SOP VALOR 
GLOBAL: 1.068.082,16 ( (um milhão, sessenta e oito mil, oitenta e dois reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: classificação funcional: 
43200007.26.122.421.20316 – Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SOP; Elemento de Despesa: 339140 – Serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação / Pessoa Jurídica; Região: 03 – Grande Fortaleza Fontes: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 700 
/ 070 – Recursos Diretamente Arrecadados; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com respaldo no Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações; 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; DISPENSA: Declarada em 26 de julho de 2024 por 
Giovanni de Castro Pacheco, Superintendente Adjunto de Edificações da SOP-CE; RATIFICAÇÃO: Ratificada em 29 de julho de 2024 por JOSÉ VALDECI 
REBOUÇAS, SUPERINTENDENTE DA SOP.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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NUP: 43022.004149/2024-06
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº132/2023
COM APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA E PERDA INTEGRAL DA
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à 
Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. 
Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato 
representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF/MF sob o nº 
424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Padre Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP: 60821-050, consoante Contrato nº 
132/2023, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, 
ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fisca-
lização da contratante que a empresa FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, não cumpriu com as suas obrigações contratuais, conforme relatado 
pela área técnica da contratante; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou manifestações técnicas nos autos do processo 
administrativo (NUP nº 43022.004149/2024-06 apenso ao processo nº 43022.004988/2024-16 de Contranotificação), no qual relata o inadimplemento das 
obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e 
perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, 
a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação compro-
batória anexada no retrocitado processo administrativo;Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 
16/05/2024, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação da penalidade de perda integral da garantia 
de execução, tendo esta apresentado as suas alegações de defesa, as quais foram consideradas inconsistentes pela área técnica da notificante; RESOLVE: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº132/2023, que teve por objeto a OBRA DE AMPLIAÇÃO DA HEMODINÂMICA 
DO HOSPITAL DE MESSEJANA, EM FORTALEZA-CE, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, celebrado entre a Superintendência 
de Obras Públicas – SOP e a empresa FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas 
e Documento assinado eletronicamente por: JOSE VALDECI REBOUCAS em 30/07/2024, às 13:49 SANDRA MARIA FREIRES em 03/07/2024, às 09:59 
e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://
suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C745-239B-720B-6546.convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder 
Público Estadual em decisão administrativa originária do supracitado processo administrativo. Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e 
para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. Fortaleza-Ce, Termo válido a partir da assinatura do Contratante. SIGNATÁRIO: JOSÉ VALDECI 
REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
COMUNICADO CREDENCIAMENTO LEILOEIROS
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, através do Comitê de Avaliação de Proposta de Credenciamento de Leiloeiros, vem 
publicar a lista de classificação dos Leiloeiros Oficiais, credenciados junto à Cagece, conforme expressa o REGULAMENTO DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 01/2024. Desta forma, foram credenciados e classificados na seguinte ordem: 1 - Fernando Montenegro Castelo, registro na JUCEC nº 01/1984; 
2 - Daniela de Souza Castelo, registro na JUCEC nº 023/2012; 3 - Geórgia de Souza Castelo, registro na JUCEC nº 024/2016; 4 - Sandra Maria Penha de 
Araújo, registro na JUCEC nº 04/1991; COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº096/2024
PROCESSO NÚMERO 07078589/2023
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de DISJUN-
TORES, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece 
que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 02/07/2024. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000094/2023-07, no Pregão Eletrônico nº 20230154 nos termos do Decreto Estadual nº 
32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e 
Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 096/2024, S.K FERNANDES AUTOMAÇÃO INDUS-
TRIAL EIRELI (CNPJ: 27.253.891/0001-44) – GRUPO 2 – Item 13, com o valor unitário de R$ 244,97 a quantidade de 25 unidades; Item 14, com o valor 
unitário de R$ 244,97 a quantidade de 25 unidades; Item 15, com o valor unitário de R$ 244,97 a quantidade de 25 unidades; Item 16, com o valor unitário 
de R$ 231,50 a quantidade de 25 unidades; Item 17, com o valor unitário de R$ 260,00 a quantidade de 25 unidades; Item 18, com o valor unitário de R$ 
114,33 a quantidade de 25 unidades; Item 19, com o valor unitário de R$ 114,33 a quantidade de 25 unidades; Item 20, com o valor unitário de R$ 1.425,40 a 
quantidade de 25 unidades; Item 21, com o valor unitário de R$ 114,33 a quantidade de 25 unidades; Item 22, com o valor unitário de R$ 333,00 a quantidade 
de 25 unidades; Item 23, com o valor unitário de R$ 333,00 a quantidade de 25 unidades e Item 24, com o valor unitário de R$ 448,56 a quantidade de 25 
unidades. - GRUPOS 3 E 4 – Itens 25 e 35, com o valor unitário de R$ 12,84 a quantidade de 500 unidades; Itens 26 e 36, com o valor unitário de R$ 9,71 
a quantidade de 500 unidades; Itens 27 e 37, com o valor unitário de R$ 9,71 a quantidade de 500 unidades; Itens 28 e 38, com o valor unitário de R$ 25,74 
a quantidade de 500 unidades; Itens 29 e 39, com o valor unitário de R$ 9,71 a quantidade de 500 unidades; Itens 30 e 40, com o valor unitário de R$ 9,71 a 
quantidade de 500 unidades; Itens 31 e 41, com o valor unitário de R$ 9,71 a quantidade de 700 unidades; Itens 32 e 42, com o valor unitário de R$ 25,74 a 
quantidade de 500 unidades; Itens 33 e 43, com o valor unitário de R$ 12,84 a quantidade de 700 unidades e Itens 34 e 44, com o valor unitário de R$ 14,92 
a quantidade de 700 unidades. Signatários: Clazer Guimarães Lima, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Pre-
sidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços 
Compartilhados da Cagece e Suzan Kátia Fernandes, Proprietária da Empresa S.K FERNANDES AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI. COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 23 de julho de 2024.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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