DOE 02/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024
REGISTRADOS: ATA DE Nº 107/2024, VIA D’ÁGUA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MEDIÇÃO HIDRÁULICA E SANEAMENTO LTDA 
(CNPJ: 16.637.264/0001-90) – GRUPO 3 -Item 19, com o valor unitário de R$ 1,22 a quantidade de 15.000 unidades e Item 20, com o valor unitário de R$ 
0,52 a quantidade de 45.000 unidades. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 108/2024, M J F DE CARVALHO(CNPJ: 
31.748.238/0001-23) – GRUPO 4 - Item 21, com o valor unitário de R$ 2,80 a quantidade de 5.000 unidades; Item 22, com o valor unitário de R$ 1,05 a 
quantidade de 15.000 unidades – GRUPO 5 - Item 23, com o valor unitário de R$ 0,55 a quantidade de 4.000 unidades; Item 24, com o valor unitário de R$ 
2,85 a quantidade de 4.000 unidades -Itens Desagrupados- 29/30, com o valor unitário de R$ 1,14 a quantidade de 200.000 unidades. EMPRESA DETEN-
TORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 109/2024, DOAL PLASTIC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA(CNPJ: 71.619.928/0001-05) - Itens 
Desagrupados - 31/32, com o valor unitário de R$ 7,90 a quantidade de 32.000 unidades. Signatários: Clazer Guimarães Lima, Gerente de Suprimentos da 
Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Mirko 
Antonio Nunes de Morais, Gerente da Getic Respondendo pela Superintendência de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece; Saulo Swiech, Repre-
sentante Legal da Empresa Via D’água Comércio de Produtos de Medição Hidráulica e Saneamento Ltda; Maikon Johnatam Filgueira de Carvalho, Diretor 
da Empresa M J F de Carvalho e Valter Donizete Gomes da Silva, Representante Legal da Empresa Doal Plastic Industria e Comércio Ltda. COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº283/2024 - O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 
ACARAÚ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 35.322/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 28/02/2023, 
RESOLVE DESIGNAR o servidor CLÁUDIO PAULA PESSOA DIAS, Matrícula nº 000468, como GESTOR de Unidade Contratante da Comissão Interna 
de Licitação desta IES, sendo responsável pela elaboração do plano de contratações anual, pelos atos preparatórios do processo de licitação, pela emissão de 
ordens de compra ou serviço, inclusive por registro de preços, bem como pela realização das contratações diretas, compreendendo as dispensas e inexigibi-
lidades de licitação, as adesões a atas de registro de preços e as chamadas públicas, e, ainda, pelo relacionamento com os fornecedores. Esta Portaria entra 
em vigor a partir desta data. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 24 de julho de 2024.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2023
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES 
TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 396/2023 (018/2023 - UVA); II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL 
VALE DO ACARAU; III - ENDEREÇO: AV DA UNIVERSIDADE, 850, BETÂNIA ,;; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ - COELCE ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150,Fortaleza Ce;; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993;; VII- FORO: Comarca de Fortaleza Ce;; VIII - OBJETO: em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, 
resolvem aditar pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para consumidores titulares de unidades 
consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 396/2023 (018/2023 - UVA) em 01/11/2023 , doravante denominado simplesmente CONTRATO; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 24.123,84 (vinte e quatro mil, cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: atual vigência corresponde ao 
período de 01/11/2024 a 30/10/2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: ermanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no 
CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato;; XII - DATA: Sobral, 26 de julho de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Girlene Cavalcante Da Silva Executiva de Clientes Governo e Francisco Carvalho de Arruda Coelho Vice-Reitor.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2023
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES 
TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 248004 CT - 328/2023 (028/2023 - UVA); II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE 
ESTADUAL VALE DO ACARAU; III - ENDEREÇO: AV DA UNIVERSIDADE, 850, BETÂNIA; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉ-
TICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150,Fortaleza Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II, da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza Ce;; VIII - OBJETO: em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por 
“PARTE”, resolvem aditar pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para consumidores titulares de 
unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 328/2023 (028/2023 - UVA) em 07/11/2023 , doravante denominado simplesmente CONTRATO; IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 9.993,24 (nove mil, novecentos e noventa e tres reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: atual vigência corresponde ao 
período de 07/11/2024 a 06/11/2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no 
CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato.; XII - DATA: Sobral, 26 de julho de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Girlene Cavalcante Da Silva Executiva de Clientes Governo e Francisco Carvalho de Arruda Coelho Vice-Reitor.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 138, pag 159, caderno 3, série 3, ano XVI de 24 de julho de 2024, que publicou o Extrato do Contrato nº 25/2024, celebrado com a 
Empresa LBM Serviços. Onde se lê: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA CONTRATANTE Leia-se: Francisco Carvalho de 
Arruda Coelho Vice-reitor da UVA CONTRATANTE Onde se lê: Sobral, 16 de Julho de 2024 Leia-se: Sobral, 17 de Julho de 2024 FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, aos 26 de julho de 2024.
Emmanuel Pinto carneiro
ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°259/2024 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do NUP 31012.000572/2024-69, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado pelo Art. 1º 
inciso VI, alínea ‘a’, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL, através da PROMOÇÃO, à professora EDIVONE MEIRE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência M, 
matrícula 431378.1.6, folha 6758, lotada no Departamento de Educação, vinculado ao Centro de Educação – CE desta Fundação, da referência M da classe 
Adjunto para a referência N da classe Associado, com vigência a partir de 20 DE FEVEREIRO DE 2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO 
CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 03 de junho de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 522/2024
CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. 
OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR. 
Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de 

                            

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