51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024 - NOME SUBSTITUÍDO: CHRISTINE RODRIGUES DE ARAUJO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T N - CH SEMANAL: 22 - CH MENSAL: 110 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 05/06/2024 a 28/06/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2102,93; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.102,93 ( DOIS MIL E CENTO E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23000137 - CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R4 - UNIDADE BENFICA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº237/2024 - NUP 22001.080522/2024-95 CONTRATO N.º: 03552022 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE EMPRESA: FG CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/05/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 04332022SEDUC01, contrato n.°03552022, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FGCONSTRU- TORA LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - BARBALHA - CE.Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N.22001.080522/2024-95, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, para que seja regularizado e convocado para assinatura e publicação do replanilhamento no diário oficial “. A fiscali- zação em doc. de fl. 08. “ A fiscalização é favorável a paralisação “. A DIFOR em doc. de fl. 11. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/05/2024 “ . Fortaleza, 26 de Junho de 2024. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, FG CONSTRUTORA LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO Nº190/2024 -NUP 43022.005142/2024-01 Contrato Nº:03412023 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE. Empresa: F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA. Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º 05522024SEDUC01 05522024SEDUC02 , contrato n.° 03412023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referidaempresa F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE.Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N.43022.005142/2024-01, em doc. de fl. 02, onde o fiscal solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito que seja providenciada a ordem de reinício da obra uma vez que a motivação da paralisação era a necessidade de elaboração do replanilhamento “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 03. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução das obras a partir de 28/06/2024 “.Fortaleza, 28 de Junho de 2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, F RODRIGUES CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.016983/2023-23 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.016983/2023-23, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, no valor de R$ 38.491,87 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). no período de janeiro a agosto e 1ª parcela do 13º de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.036798/2023-55 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.036798/2023-55, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA, no valor de R$18.936,10 (dezoito mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos), no período de novembro e dezembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.027691/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.027691/2023-16, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA, no valor de R$ 68.909,25 (sessenta e oito mil, novecentos e nove reais e vinte e cinco centavos). no período de janeiro a setembro e 13º integral de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar