53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº267/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria nº0370/2022, de 13.09.2022, publicada no D.O.E de 20.09.2023, que designou o servidor LUIS EUFRASIO TEIXEIRA NETO, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula n° 497704-1-3, para o Núcleo de Sistemas de Informação III e designá-lo para a Célula de Sistemas de Informações. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº268/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria n°0533/2019, de 12.09.2019, publicada no D.O.E de 07.10.2019, que designou o servidor ALEXANDRE ANDRADE, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 102891-1-4, para o Núcleo de Atendimento em Aquiraz e designá-lo para a Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº014/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 026/2024 (publicado no D.O.E. do dia 17 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri- buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. CNPJ FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 06.340583-0 20.511.199/0001-20 CARMEM HELENA MARQUES CAVA 002 06.284763-5 35.277.512/0001-84 FELIPE MARTINS FERREIRA CAPAS 003 06.382260-1 03.377.865/0001-60 FREDERICO VALDSON ROLIM DE SOU 004 06.399047-4 11.670.042/0001-56 ISMARIA PEREIRA GOIS RAFAEL ME 005 06.462705-5 22.951.267/0001-05 IZABEL CRISTINA FERREIRA ALVES - M 006 06.334509-9 20.330.062/0001-79 J T MOREIRA ALENCAR ME 007 06.467012-0 23.233.593/0001-31 LAURIVAN PEREIRA DA SILVA 008 06.445098-8 22.215.414/0001-70 LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA ME 009 06.399911-0 11.991.413/0001-00 OSVALDO LEANDRO CORREIA - ME 010 06.398985-9 11.483.056/0001-60 PETRUCIO CARVALHO DE FREITAS ME 011 06.453347-6 22.523.208/0001-28 RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO ME 012 06.430515-5 21.556.916/0001-00 RICARDO JOSE CAVALCANTI VILLACA F 013 06.473498-6 21.455.726/0001-99 RODRIGUES CONSTRUCAO E ARMAZE 014 06.463837-5 23.043.828/0001-22 TAVARES E SILVA INDUSTRIA E COME Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 31 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº015/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 028/2024 (publicado no D.O.E. do dia 18 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri- buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL 01 06.166606-8 97.472.971/0001-76 ANTONIO JOSE EUGENIO 02 06.119183-3 32.223.686/0001-76 ANTONIO MARCELO RAMOS RODRIG 03 06.278266-5 02.983.226/0001-85 ANTONIO NUNES PEREIRA ELETRODOMES 04 06.120216-9 23.421.004/0002-20 CERTPLAN CERTIFICADORA DIGITAL, PLA 05 06.158445-2 35.956.113/0001-40 EMERSON FERREIRA CASTRO CARNES 06 06.176247-4 36.104.527/0001-03 F ARAUJO DA SILVA FILHO 07 06.005476-0 07.530.843/0001-49 F SOARES VEICULOS EM GERAL ME 08 06.119216-3 29.667.387/0001-16 G. R. P. PORTELA - ME 09 06.260771-5 35.179.942/0001-63 IRANILDO C NICOLAU - EPP 10 06.119318-6 34.830.504/0001-50 L. H. DA SILVA - ME 11 06.140354-7 34.071.644/0001-92 M APARECIDA SOARES 12 06.406872-2 12.328.048/0001-02 W S COMERCIO DE OCULOS LTDA ME Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 31 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº016/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 030/2024 (publicado no D.O.E. do dia 18 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri- buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.Fechar