DOE 02/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº267/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR EFEITOS, da Portaria nº0370/2022, de 13.09.2022, publicada no D.O.E de 20.09.2023, que designou o servidor LUIS EUFRASIO TEIXEIRA 
NETO, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula n° 497704-1-3, para o Núcleo de Sistemas de 
Informação III e designá-lo para a Célula de Sistemas de Informações. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de 
julho de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº268/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR EFEITOS, da Portaria n°0533/2019, de 12.09.2019, publicada no D.O.E de 07.10.2019, que designou o servidor ALEXANDRE ANDRADE, 
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 102891-1-4, para o Núcleo de Atendimento em Aquiraz e designá-lo para a 
Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº014/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital 
(is) nº 026/2024 (publicado no D.O.E. do dia 17 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri-
buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
CNPJ
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.340583-0
20.511.199/0001-20
CARMEM HELENA MARQUES CAVA
002
06.284763-5
35.277.512/0001-84
FELIPE MARTINS FERREIRA CAPAS
003
06.382260-1
03.377.865/0001-60
FREDERICO VALDSON ROLIM DE SOU
004
06.399047-4
11.670.042/0001-56
ISMARIA PEREIRA GOIS RAFAEL ME
005
06.462705-5
22.951.267/0001-05
IZABEL CRISTINA FERREIRA ALVES - M
006
06.334509-9
20.330.062/0001-79
J T MOREIRA ALENCAR ME
007
06.467012-0
23.233.593/0001-31
LAURIVAN PEREIRA DA SILVA
008
06.445098-8
22.215.414/0001-70
LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA ME
009
06.399911-0
11.991.413/0001-00
OSVALDO LEANDRO CORREIA - ME
010
06.398985-9
11.483.056/0001-60
PETRUCIO CARVALHO DE FREITAS ME
011
06.453347-6
22.523.208/0001-28
RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO ME
012
06.430515-5
21.556.916/0001-00
RICARDO JOSE CAVALCANTI VILLACA F
013
06.473498-6
21.455.726/0001-99
RODRIGUES CONSTRUCAO E ARMAZE
014
06.463837-5
23.043.828/0001-22
TAVARES E SILVA INDUSTRIA E COME
Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 31 de julho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº015/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital 
(is) nº 028/2024 (publicado no D.O.E. do dia 18 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri-
buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº
CGF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
01
06.166606-8
97.472.971/0001-76
ANTONIO JOSE EUGENIO
02
06.119183-3
32.223.686/0001-76
ANTONIO MARCELO RAMOS RODRIG
03
06.278266-5
02.983.226/0001-85
ANTONIO NUNES PEREIRA ELETRODOMES
04
06.120216-9
23.421.004/0002-20
CERTPLAN CERTIFICADORA DIGITAL, PLA
05
06.158445-2
35.956.113/0001-40
EMERSON FERREIRA CASTRO CARNES
06
06.176247-4
36.104.527/0001-03
F ARAUJO DA SILVA FILHO
07
06.005476-0
07.530.843/0001-49
F SOARES VEICULOS EM GERAL ME
08
06.119216-3
29.667.387/0001-16
G. R. P. PORTELA - ME
09
06.260771-5
35.179.942/0001-63
IRANILDO C NICOLAU - EPP
10
06.119318-6
34.830.504/0001-50
L. H. DA SILVA - ME
11
06.140354-7
34.071.644/0001-92
M APARECIDA SOARES
12
06.406872-2
12.328.048/0001-02
W S COMERCIO DE OCULOS LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 31 de julho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº016/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital 
(is) nº 030/2024 (publicado no D.O.E. do dia 18 de junho de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri-
buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

Fechar