DOE 02/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA CC 0029/2024-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170, de 29 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR 
PATRICIA JACAUNA BARBOSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), 
Célula da APA Lagoa de Jijoca, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E 
MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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PORTARIA Nº59/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das atribuições que lhes foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II e VII da Constituição do Estado do Ceará e artigo 
85, inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente que foi alterada pela Lei Estadual nº18.310 
do dia 17 de fevereiro de 2023, e ainda o Decreto nº33.170 de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Portaria nº12/2023, de 
06 de março de 2023, e ainda o Decreto nº34.565 de 01 de março de 2022, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR a servidora CAMILA MARIA SOUZA DOS 
SANTOS, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientadora de Célula, símbolo DNS-3, matrícula 30000676, 
acumulando as funções de Orientador de Célula das Apas Dunas do Paracuru e Estuário do Rio Curú, com a gestão da Apa Berçários da Vida Marinha, a 
partir de 01 de agosto de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº36/2024 – SEMA/INMET
PROCESSO Nº57001.000976/2023-94
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E O INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – 
INMET. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento legal o que consta do Processo nº21160.001550/2022-05 (SEI) e no Processo 
nº57001.000976/2023-94 (NUP), e em observância às disposições da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº11.531, de 16 de maio de 2023, da 
Portaria SEGES/MGI nº1.605, de 14 de março de 2024, e a Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº8.726, de 27 de abril de 2016. OBJETO: A 
execução da união de esforços e o desenvolvimento conjunto de atividades, visando a operação contínua e manutenção de uma estação meteorológica 
automática, a ser executado na Refúgio de Vida Silvestre Periquito Cara-Suja - Sítio Batalha S/N, Distrito de Pernambuquinho - Guaramiranga/CE. CEP: 
62766-000, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 05 (cinco) 
anos a partir da assinatura e sua publicidade, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos 
Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Naur Teodoro Pontes - Diretor do INMET/SDI/MAPA. DATA DAS ASSINATURAS: 
24 de julho de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, através do Contrato nº66/2017 (fornecimento de água da APA da Lagoa de Jijoca), 
vem reconhecer a dívida, no montante de R$ 96,16 (noventa e seis reais e dezesseis centavos), referente a outubro de 2020 do Contrato nº66/2017 – 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. Considerando que o contrato nº66/2017 não se encontra mais vigente; considerando 
que o serviço foi prestado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto 
ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o art. 149 da Lei Federal nº14.133/2021. A despesa em questão correrá por conta das 
Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.335.21143.05.339092.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339092.1.7991200016.1., conforme 
autorização através da Lei nº16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está 
revestida das formalidades legais. Fortaleza-CE, 30 de julho de 2024. Reconheço a dívida na importância de R$ 96,16 (noventa e seis reais e dezesseis 
centavos) em favor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, inscrita no CNPJ nº07.040.108/0001-57.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, através do Contrato nº31/2023 (Terceirização), vem reconhecer a dívida, no 
montante de R$ 778.388,11 (setecentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e onze centavos), referente a junho de 2024 do Contrato nº31/2023 
– SERVNORD TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Considerando que o contrato nº31/2023 não se encontra mais vigente; considerando que o serviço foi pres-
tado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida 
pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o art. 149 da Lei Federal nº14.133/2021. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 
57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.33903
7.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.3
35.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 
57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.33903
7.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.3
35.21143.09.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.01.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339093.1.5009100000.0; 
57100001.18.541.335.21143.04.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.33909
3.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.3
35.21143.01.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339093.1.7991200016.1; 
57100001.18.541.335.21143.05.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.3390
93.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.122.421.20220.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.122.
421.20220.03.339093.1.5009100000.0., conforme autorização através da Lei nº16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro 
de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida das formalidades legais. Fortaleza-CE, 26 de julho de 2024.
Maik dos Santos Barbosa
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 778.388,11 (setecentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e onze centavos) em favor da Empresa 
Servnord Terceirização LTDA, inscrita no CNPJ nº47.482.519/0001-17.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°11/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2023 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV-CONTRATADA: PH SEGURANÇA 
LTDA. V - ENDEREÇO: Av. Dom Manuel, n° 655, bairro Centro, Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como 
fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e ainda a Lei n° 10.192/01. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo 
o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salário-base, vale-alimentação, plano de saúde e vale-transporte da categoria profissional 
dos empregados em empresas de segurança e vigilância, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 registrada no Ministério do Trabalho e 
Emprego, celebrada entre Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará – SINDESP e o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. Em Emp. E 

                            

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