85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 242/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 114.875,41; PROCESSO Nº: 24001.047038/2024-80/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento LEVONORGESTREL,52MG, ENDOCEPTIVO, SISTEMA INTRAUTERINO, BLISTER, 52MG - MIRENA® (item 01) e TREMELIMUMABE, 300 MG/15ML, SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO PARA INFUSÃO, FRASCO AMPOLA 15ML (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para entrega única, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais; JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 114.875,41 ( cento e catorze mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3 .01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: UNI HOSPITALAR LTDA (ITEM 01) e ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA (ITEM 02) DISPENSA: 26/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 26/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 247/2024 PROCESSO Nº: 24001.050287/2024-52/SUITE /SESA OBJETO: A realização de serviço em solução baseada em tecnologia em nuvem para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Estado do Ceará - SAMU 192, nas bases de Regulação Regionais de Eusébio/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE, compreendendo licenças de uso de software gestão: 03; Serviços de implantação e treinamento: 2.500; Desenvolvimento correlativo, adapta- tivo e evolutivo: 5.000, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: As ações e serviços obedecem aos princípios de: (I)universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (II)integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (III)igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde à população. Com o objetivo de atender às Diretrizes do SUS, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará deve garantir o acesso ao devido tratamento de saúde, aos pacientes atendidos em situação de urgência e emergência pré hospitalar móvel, bem como atender as suas abrangências frente as linhas de cuidado cardiovascular, cerebrovascular e trauma em todo território do Ceará. Considerando a reunião realizada entre a superintendência, direção financeira, e gerência de tecnologia da informação do SAMU 192 Ceará e a diretoria de negócios da ETICE, ocorrida no dia 25/05/2023, na qual foi definida pela ETICE, que seria aberto um processo de chamada de oportunidade, para atender a necessidade do SAMU 192 Ceará. Considerando a neces- sidade do fornecimento do serviço para o funcionamento do atendimento à população pelo SAMU 192 Ceará. Considerando que a descontinuidade desses serviços causará inoperância das centrais de regulação do Estado deixando o serviço 192 Ceará indisponível em todo estado. Essa celeridade é necessária para não haver descontinuidade no atendimento do serviço do SAMU 192 Ceará à população cearense. Diante do exposto, faz-se necessário a abertura de um processo de dispensa de licitação junto a ETICE, considerando a existência da Lei do HUB; VALOR GLOBAL: R$ 5.181.667,08 ( (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27848 - 24200784.10.126.171.20571.03.339040.02. 6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IX, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: 29/07/2024 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO RATIFICAÇÃO: 29/07/2024 - CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 73/2024 PROCESSO Nº: 24001.035151/2024-12/SUITE /SESA OBJETO: A prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de 06 (seis) elevadores da marca THYSSENKRUPP, com fornecimento de peças para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS/SESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência; JUSTIFICATIVA: A necessidade da contratação de uma empresa especializada em manutenção de elevadores surge da demanda contínua de garantir a segurança, eficiência e funcionalidade dos seis elevadores localizados no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS/ SESA). Estes elevadores desempenham um papel vital no transporte de pacientes, funcionários e visitantes dentro das instalações do hospital. A manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos é essencial para assegurar que estejam sempre em perfeito estado de funcionamento, minimizando o risco de falhas que possam comprometer o fluxo de pessoas e afetar as atividades essenciais do hospital. A contratação de uma empresa que ofereça serviços especializados em manutenção de elevadores é crucial para atender a essa necessidade de forma eficaz e garantir o bem-estar e a segurança de todos os usuários do Hospital Infantil Albert Sabin. VALOR GLOBAL: R$ 60.078,12 ( sessenta mil setenta e oito reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23173 - 2420 0204.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 e 04001 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: TK ELEVADORES BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 25/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso RATIFICAÇÃO: 25/07/2024 - Carla Cristina Fonteles Barroso. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº02/2024 NUP 24001.055410/2024-21 I - Doc nº: 02/2024/HEMOCE – TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ-HEMOCE, E O MUNICÍPIO DE CAUCAIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAUCAIA/ HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA; II - OBJETO: A prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemote- rápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo Primeiro. O atendimento à Compromissária ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, podendo, por questões de logística na distribuição dos hemocomponentes, ocorrer por meio de Agência Transfusional indicada pelo HEMOCE; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 14.133/2021, no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e Zózimo Luís de Medeiros Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2024 PROCESSO NUP 24001.047609/2023-03 A Diretora Geral do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar -SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de, R$ 22.591,62 (vinte dois mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), junto à COOPERA- TIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA. – COOPED, inscrita no .N.P.J. 01.052.748/0001-09 referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 784/2023, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área NEONATOLOGISTA E PEDIATRA durante o período 21/12/2023 a 24/12/2023, para atender as necessidades da SESA. HOSPITAL E MATERNI- DADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 31de julho de 2024. Silvana Furtado Sátiro DIRETORA GERAL DO HMJMA *** *** ***Fechar