DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 3
DECRETO N.º 49.955, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social a Sociedade 
Brasileira Caminho de Damasco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de 
Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram 
atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente 
aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto n.º 
42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 2431/2024- GAB/SEAJUR/
SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025861/2024-
01,
DECRETA:
Art. 1°. Fica qualificada como Organização Social a Sociedade Brasileira 
Caminho de Damasco - SBCD, entidade de fins não econômicos, CNPJ n.º 
48.211.585/0001-15, com sede na Rua Gabriela, n. 144, município de Garça, 
Estado de São Paulo, CEP 17400-000, para firmar contrato de gestão junto 
ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de 
viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em 
vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#189135#3#192753/>
Protocolo 189135
<#E.G.B#189043#3#192661>
DECRETO Nº 49.956, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.317.625,23 
(QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E DEZESSETE MIL, SEISCENTOS E 
VINTE E CINCO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.713.298 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP, apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189043#3#192661/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.956, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22703 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 122 3264 2120 - Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0001
A
2.713.298
3390
527.588,21
0001
A
2.713.298
3390
1.145.699,00
0001
A
2.713.298
4490
2.644.338,02
TOTAL
1.673.287,21 2.644.338,02
4.317.625,23
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.956, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22703 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 122 3264 2120 - Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0001
A
2.713.298
3390
527.588,21
0001
A
2.713.298
3390
1.145.699,00
0001
A
2.713.298
4490
2.644.338,02
TOTAL
1.673.287,21 2.644.338,02
4.317.625,23
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 189043
DECRETO Nº 49.957, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$472.853,24 (QUATROCENTOS 
E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS 
E VINTE E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189045#3#192663/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.957, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
14 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.700.280
3350
222.643,87
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário
0001
P
2.700.280
4490
250.209,37
TOTAL
222.643,87
250.209,37
472.853,24
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 189045
DECRETO Nº 49.958, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$13.391.672,62 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E UM 
MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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