DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 7 ANEXOS DO DECRETO Nº 49.960, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.500.121 3190 11.289.408,44 TOTAL 11.289.408,44 11.289.408,44 TOTAL POR SECRETARIA 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 20 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.501.160 3390 100.000,00 0001 A 1.501.160 3390 1.000.000,00 0001 A 1.501.160 3391 200.000,00 20 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.501.160 3190 4.200.000,00 20 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.501.160 3390 500.000,00 3277 AGROAMAZONAS 20 782 3277 1160 - Recuperação e/ou Pavimentação de Estradas Vicinais 0001 P 1.501.160 3390 753.503,65 20 608 3277 2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna 0001 A 1.501.160 3350 2.400.000,00 0001 A 1.501.160 3390 100.000,00 0001 A 1.501.160 3390 100.000,00 0001 A 1.501.160 3390 300.000,00 0001 A 1.501.160 3390 500.000,00 0001 A 1.501.160 3390 1.000.000,00 0001 A 1.501.160 3390 2.000.000,00 20 392 3277 2380 - Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural 0001 A 1.501.160 3340 1.500.000,00 0001 A 1.501.160 3390 1.500.000,00 TOTAL 4.200.000,00 11.953.503,65 16.153.503,65 TOTAL POR SECRETARIA 3 ANEXOS DO DECRETO Nº 49.960, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 20 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.501.160 3190 3.014.000,00 3277 AGROAMAZONAS 20 606 3277 2331 - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER 0001 A 1.501.160 3390 130.000,00 0001 A 1.501.160 3390 135.493,50 0001 A 1.501.160 3390 177.921,70 0001 A 1.501.160 3390 350.000,00 TOTAL 3.014.000,00 793.415,20 3.807.415,20 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 1562 - Mitigação dos Efeitos Financeiros em Ações de Geração de Renda e de Assistência Social 0001 P 1.501.160 3390 7.971.196,90 TOTAL 7.971.196,90 7.971.196,90 TOTAL POR SECRETARIA 39.221.524,19 TOTAL DAS ANULAÇÕES 4 Protocolo 189049 DECRETO Nº 49.961, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 CONCEDE pensão mensal vitalícia à VANDERLEIA DA COSTA AZEVEDO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614647-33.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00816/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01129/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010926/2024-00, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora VANDERLEIA DA COSTA AZEVEDO, pensão mensal vitalícia no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189136#7#192754/> Protocolo 189136 <#E.G.B#189137#7#192755> DECRETO Nº 49.962, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0706071-54.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por OGINALDO LEITE MACIEL, reformando a sentença a quo a fim de julgar parcialmente procedente a ação, determinando a promoção da parte Recorrente no cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 1, a contar de abril de 2021; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01449/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.585/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008027/2024-47, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor OGINALDO LEITE MACIEL, Matrícula n.º 207.892-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar