DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024
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             Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189137#8#192755/>
Protocolo 189137
<#E.G.B#189138#8#192756>
DECRETO Nº 49.963, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, proferido nos autos do 
Recurso Inominado Cível n.º 0717287-12.2021.8.04.0001, que conheceu e 
deu parcial provimento ao recurso interposto por JOÃO VIEIRA DA SILVA 
NETO, determinando a promoção da parte Recorrente no cargo de Agente 
de Endemias, Classe B, Referência 1, a contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01443/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 1.657/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora Presidente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008116/2024-93,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor JOÃO 
VIEIRA DA SILVA NETO, Matrícula n.º 206.225-9A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
             Art. 2.º Respeitado no disposto no artigo anterior, este Decreto 
entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189138#8#192756/>
Protocolo 189138
<#E.G.B#189139#8#192757>
DECRETO Nº 49.964, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4002792-31.2024.8.04.0000, que concedeu 
a segurança perseguida, a fim de garantir à Impetrante ANA MARINÊS 
PERIN, o direito à progressão vertical, mediante titulação acadêmica, 
para o cargo de Professor, regime 20 horas semanais, 3.ª Classe, Código 
PF20-ESP-III, Referência B;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 1857/2024, encaminhada por intermédio do Ofício 
n.º 02125/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008232/2024-22,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente ANA MARINÊS PERIN, Matrícula 
n.º 145.065-4C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do 
artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o 
quadro abaixo especificado: 
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPI O
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR 
PF20.LPL-IV
B
3.a
PROFESSOR   
PF20.ESP-III
B
MANICORÉ
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos financeiros a contar de 12 de março de 2024, data da impetração 
do Mandado de Segurança n.º 4002792-31.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189139#8#192757/>
Protocolo 189139
<#E.G.B#189140#8#192758>
DECRETO Nº 49.965, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Juruá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 011/24, 
de 10 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
do Município de Juruá;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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