DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 9 CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 009/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001048/2024-28, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Juruá, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Juruá, ocasionando uma diminuição gradativa dos Rios Juruá, Andirá, Breu, Meneruá e Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189140#9#192758/> Protocolo 189140 <#E.G.B#189141#9#192759> DECRETO Nº 49.966, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Envira, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 923/2024/ GP/PME, de 08 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Envira; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 008/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001039/2024-37, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Envira, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Juruá, ocasionando uma diminuição gradativa do Rio Tarauacá, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189141#9#192759/> Protocolo 189141 <#E.G.B#189142#9#192760> DECRETO Nº 49.967, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 592, de 15 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Nhamundá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2024, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001029/2024-00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, devido ao incêndio ocorrido no dia 15 de julho de 2024 que afetou moradores de 14 residências, atingindo 18 famílias, somando 68 pessoas, sendo 53 desabrigados, 15 desalojados, 03 internados e 01 óbito, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INCÊNDIOS EM AGLOMERADOS RESIDENCIAIS - COBRADE- 2.3.1.2.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189142#9#192760/> Protocolo 189142 <#E.G.B#189143#9#192761> DECRETO Nº 49.968, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação de Gestão, Inovação e Resultado em Saúde - AGIR. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 09/2024 - CQOSP/ SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar