DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 9
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 009/2024, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, 
para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001048/2024-28,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Juruá, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações 
pluviométricas na região da Calha do Juruá, ocasionando uma diminuição 
gradativa dos Rios Juruá, Andirá, Breu, Meneruá e Solimões, nas áreas 
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e 
codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 
260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, 
de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189140#9#192758/>
Protocolo 189140
<#E.G.B#189141#9#192759>
DECRETO Nº 49.966, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Envira, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 923/2024/
GP/PME, de 08 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado 
pelo Prefeito do Município de Envira;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 008/2024, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, 
para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001039/2024-37,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Envira, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações 
pluviométricas na região da Calha do Juruá, ocasionando uma diminuição 
gradativa do Rio Tarauacá, nas áreas contidas no Formulário de Informações 
do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 
1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, 
alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189141#9#192759/>
Protocolo 189141
<#E.G.B#189142#9#192760>
DECRETO Nº 49.967, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Nhamundá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 592, de 
15 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do 
Município de Nhamundá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2024, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, 
para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001029/2024-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Nhamundá, devido ao incêndio ocorrido no dia 15 de julho de 2024 que afetou 
moradores de 14 residências, atingindo 18 famílias, somando 68 pessoas, 
sendo 53 desabrigados, 15 desalojados, 03 internados e 01 óbito, nas áreas 
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado 
e codificado como INCÊNDIOS EM AGLOMERADOS RESIDENCIAIS - 
COBRADE- 2.3.1.2.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro 
de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189142#9#192760/>
Protocolo 189142
<#E.G.B#189143#9#192761>
DECRETO Nº 49.968, DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito 
do Estado do Amazonas a Associação de Gestão, Inovação e 
Resultado em Saúde - AGIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 09/2024 - CQOSP/
SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção 
de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os 
requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo 
Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, 
de 18 de março de 2020;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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