PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 12 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189151#12#192769/> Protocolo 189151 <#E.G.B#189152#12#192770> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 755/2024-DIPRE/ FVS-RCP da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 542/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.001970/2024-64, resolve COLOCAR à disposição da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a contar de 1.o de maio de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DANTAS DE AQUINO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 004.674-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189152#12#192770/> Protocolo 189152 <#E.G.B#189153#12#192771> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ADRIANA GAMA DO NASCIMENTO MAIA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ensino Tecnológico; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora, à fl. 2; CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, exarada à fl. 56, informando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 1.761/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.681/2024-CTA/ SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009542/2024-67, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ADRIANA GAMA DO NASCIMENTO MAIA, Matrícula n.o 169.377-8B, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Ensino Tecnológico, oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, no período de 25 de março de 2024 a 04 de março de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189153#12#192771/> Protocolo 189153 <#E.G.B#189154#12#192772> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor WELLIGTON CHAVES DE SOUZA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Desenvolvimento; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor, às fls. 3; CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, exarada à fl. 120, informando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 2.279/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.642/2024-CTA/ SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.013680/2024-40, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor WELLIGTON CHAVES DE SOUZA, Matrícula n.o 168.912-6C, ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Saúde e Desenvolvimento, oferecido pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no período de 13 de março de 2024 a 13 de março de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#189154#12#192772/> Protocolo 189154 <#E.G.B#189155#12#192773> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CARLOS ALBERTO MARTINS QUEIROZ JÚNIOR, nos autos da Ação n.º 0473636-06.2024.8.04.0001; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar