DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 13
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04005/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de promover o Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar de 
25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.011171/2024-60, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, alínea a, 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 
31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM CARLOS ALBERTO MARTINS 
QUEIROZ JÚNIOR (23719), Matrícula n.º 229.569-5 A, ao posto de Capitão 
PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189155#13#192773/>
Protocolo 189155
<#E.G.B#189156#13#192774>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006585-75.2024.8.04.0000, que 
deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante WELTON 
MICHEL DA SILVA, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 
2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04001/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008304/2024-31, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, o 1.º Tenente PM WELTON MICHEL DA SILVA (22968), Matrícula n.º 
217.224-0 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189156#13#192774/>
Protocolo 189156
<#E.G.B#189157#13#192775>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por NEUTON JOSÉ SIMPLICIO GOMES FILHO, nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005720-52.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03978/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de promover o Impetrante à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21 
de abril de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010902/2024-50, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM NEUTON JOSÉ 
SIMPLICIO GOMES FILHO (1596), Matrícula n.º 188.860-9 B, à graduação 
de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#189157#13#192775/>
Protocolo 189157
<#E.G.B#189158#13#192776>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002669-
33.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção 
do Impetrante LEANDRO SIQUEIRA, à graduação de 3.º Sargento BM, com 
efeitos financeiros a contar da impetração do presente mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01677/2024, no sentido de promover o Impetrante 
à referida graduação, contar de 31/12/2023, consoante consta no Quadro 
Normal de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 220/2023, encaminhada 
por intermédio do Ofício n.º 03971/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008384/2024-25, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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