DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 11 exercício vindouro o valor de R$ 586.517,54. VIGÊNCIA: 05/08/2024 a 05/08/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.03.043201.00 7014/2024-00-SUHAB. Manaus, 1º de agosto de 2024. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Presidente da SUHAB, em exercício <#E.G.B#188837#11#192455/> Protocolo 188837 <#E.G.B#188863#11#192481> PORTARIA Nº 037/2024 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCICIO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor dos art. 27 e 28 do Decreto Estadual n.º 40.849/2019 e o disposto na Instrução Normativa CGE/AM n.º 002/2022, da Controladoria Geral do Estado - CGE, CONSIDERANDO a necessidade de haver instituição do Programa de Integridade nesta Autarquia, RESOLVE Art. 1º INSTITUIR o Programa de Integridade SUHAB, como projeto de gestão estratégica, cujos pilares de atuação são: I. comprometimento e apoio da alta direção; II. institucionalização do código de conduta; III. avaliação de riscos; IV. implementação de controles internos; V. comunicação e treinamento periódico; VI. canais de denúncia; VII. investigações internas; e VIII. monitoramento contínuo Art. 2º O Programa de Integridade será colocado em prática mediante as diretrizes constantes no Plano de Integridade, que contemplará no mínimo: I. caracterização geral do órgão ou entidade; II. padrões de ética e de conduta; III. mecanismos de comunicação e treinamento; IV. identificação e avaliação dos riscos de integridade; V. ações de controle, responsáveis e meios de monitoramento dos riscos; VI. canais de denúncias; e VII. medidas disciplinares. Art. 3º Caberá à Comissão de Integridade, instituída pela Portaria n.º 029/2023-GAB/SUHAB, de 04/10/2023, a elaboração, o desenvolvimento e a implementação do Programa de Integridade. Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão desempenhadas com a participação da Comissão de Gestão de Riscos, podendo haver a atuação de servidores e setores da SUHAB. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04/10/2023. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Presidente da SUHAB, em exercício <#E.G.B#188863#11#192481/> Protocolo 188863 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#188828#11#192446> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1202/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.015731/2023-01 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 556/2022 - GEFA INTERESSADO (A): LENA REGINA VALENTE CHAVES 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1148/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o Auto de Infração nº 556/2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#188828#11#192446/> Protocolo 188828 <#E.G.B#188830#11#192448> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1168/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.017589/2022-56 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 708/2022 - GEFA INTERESSADO (A): DORVALINO SCAPIN 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1115/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o Auto de Infração nº 708/2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#188830#11#192448/> Protocolo 188830 <#E.G.B#188831#11#192449> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1127/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.020663/2023-00 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N -23.10.13-095152U-IPAAM INTERESSADO (A): ANDRE R. R. MORENO FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA E TRANSPORTES LTDA 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1071/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/ AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 23.10.13-095152U - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO o Autuado ANDRE RENATO ROCHA MORENO RG N ° 11757876, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar