DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 11
exercício vindouro o valor de R$ 586.517,54. VIGÊNCIA: 05/08/2024 a 
05/08/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.03.043201.00
7014/2024-00-SUHAB.
 Manaus, 1º de agosto de 2024.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Presidente da SUHAB, em exercício
<#E.G.B#188837#11#192455/>
Protocolo 188837
<#E.G.B#188863#11#192481>
PORTARIA Nº 037/2024 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCICIO DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor dos art. 27 e 28 do Decreto Estadual n.º 40.849/2019 
e o disposto na Instrução Normativa CGE/AM n.º 002/2022, da Controladoria 
Geral do Estado - CGE,
CONSIDERANDO a necessidade de haver instituição do Programa de 
Integridade nesta Autarquia,
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR o Programa de Integridade SUHAB, como projeto de 
gestão estratégica, cujos pilares de atuação são:
I. comprometimento e apoio da alta direção;
II. institucionalização do código de conduta;
III. avaliação de riscos;
IV. implementação de controles internos;
V. comunicação e treinamento periódico;
VI. canais de denúncia;
VII. investigações internas; e
VIII. monitoramento contínuo
Art. 2º O Programa de Integridade será colocado em prática mediante as 
diretrizes constantes no Plano de Integridade, que contemplará no mínimo:
I. caracterização geral do órgão ou entidade;
II. padrões de ética e de conduta;
III. mecanismos de comunicação e treinamento;
IV. identificação e avaliação dos riscos de integridade;
V. ações de controle, responsáveis e meios de monitoramento dos riscos;
VI. canais de denúncias; e
VII. medidas disciplinares.
Art. 3º Caberá à Comissão de Integridade, instituída pela Portaria n.º 
029/2023-GAB/SUHAB, de 04/10/2023, a elaboração, o desenvolvimento e 
a implementação do Programa de Integridade.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão desempenhadas 
com a participação da Comissão de Gestão de Riscos, podendo haver a 
atuação de servidores e setores da SUHAB.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 04/10/2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Presidente da SUHAB, em exercício
<#E.G.B#188863#11#192481/>
Protocolo 188863
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#188828#11#192446>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1202/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015731/2023-01 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 556/2022 - GEFA
INTERESSADO (A): LENA REGINA VALENTE CHAVES
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1148/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da 
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís 
Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta 
decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 556/2022 - GEFA na sua integralidade, 
em face da Ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em 
contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, 
Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto 
Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição 
na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#188828#11#192446/>
Protocolo 188828
<#E.G.B#188830#11#192448>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1168/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.017589/2022-56 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 708/2022 - GEFA
INTERESSADO (A): DORVALINO SCAPIN
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1115/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da 
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís 
Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta 
decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 708/2022 - GEFA na sua integralidade, 
em face da Ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em 
contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de 
lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o 
prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, 
Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto 
Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição 
na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#188830#11#192448/>
Protocolo 188830
<#E.G.B#188831#11#192449>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1127/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.020663/2023-00
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N -23.10.13-095152U-IPAAM
INTERESSADO (A): ANDRE R. R. MORENO FABRICACAO DE 
ARTEFATOS DE CERAMICA E TRANSPORTES LTDA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1071/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, 
OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline 
Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado 
pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/
AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de 
transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 23.10.13-095152U - GEFA, na 
sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por 
parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado ANDRE RENATO ROCHA MORENO RG N 
° 11757876, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, 
conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando 
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo 
de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, 
Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto 
Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição 
na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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