DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 13 07 - Câmara Ambiental de Tecnologia e Inovação: Presidente: Priscila Silveira da Silva Carvalho Secretário: Eduardo Radmann Membros: Bruno Isaac Dourado Affonso, Carlos Frederico Santos Belota, Saulo dos Santos Mathias, Walter Bruno Nascimento Auzier. 08 - Câmara Ambiental de Comando e Controle Presidente: Ana Paula Mendes Simões Pereira Secretário: Rodrigo Tacioli Serafini Membros: Priscila Silveira da Silva Carvalho, Josimá Pereira da Silva, Alexandre Souza e Silva, Yara Leila Gonçalves Andrade. 09 - Câmara Ambiental de Educação Ambiental Presidente: Paulo Rodolfo Libeck Secretária: Therezinha de Jesus Aleixo dos Santos Fazzioni de Melo Membros: Anderson Sampaio Progênio, Arivelto Ferreira Marical, Gilmar Ribeiro Da Costa, Jussara Pereira Dirane Araújo, Maria de Fátima, Miranir da Silva Oliveira, Sheron Vitorino da Silva, Vandete da Rocha Sousa. Art. 27 - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 1 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#188835#13#192453/> Protocolo 188835 <#E.G.B#188840#13#192458> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 081/2024 Cria as Câmaras Ambientais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007. Considerando o MEMO Nº 129/2024-DT/IPAAM. RESOLVE Art. 1º Esta Portaria cria as Câmaras Ambientais, colegiados do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, de caráter consultivo, que têm como finalidade discutir e propor soluções para questões ambientais específicas, promovendo o diálogo e a cooperação entre os diferentes atores envolvidos na gestão ambiental. Art. 2º - Os objetivos específicos desses colegiados são contribuir para: a) O aprimoramento e a implementação dos instrumentos de gestão ambiental no IPAAM; b) A tomada de decisões colaborativas, buscando-se consensos e soluções compartilhadas entre os participantes, visando o desenvolvimento sustentável e a minimização dos impactos ambientais. c) A identificação e análise de problemas e desafios ambientais específicos, buscando alternativas viáveis para enfrentá-los, considerando as diferentes perspectivas e interesses dos envolvidos. d) O acompanhamento, a implementação das medidas propostas e avaliação de seus impactos, ajustando as estratégias conforme necessário para alcançar os objetivos ambientais estabelecidos. Art. 3º - As Câmaras Ambientais abrangem as seguintes temáticas: 01 - Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas Atuação: Monitoramento e avaliação da qualidade ambiental; Padronização de parâmetros ambientais; Estudos e propostas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; desenvolvimento de ações para preservação e recuperação ambiental; 02 - Projetos Industriais e Infraestruturas Atuação: Definição de requisitos e aplicação legal em projetos de construção civil e infraestruturas; Proposição de medidas para o controle e mitigação de impactos ambientais em zonas industriais; projetos de grande magnitude no campo ambiental; 03 - Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros Atuação: Preservação e conservação da biodiversidade em diversos ecossistemas; Monitoramento e gestão de espécies da fauna terrestre e aquática; Desenvolvimento de estratégias para a conservação de recursos pesqueiros; 04 - Recursos Hídricos e Minerais Atuação: Gestão sustentável de recursos hídricos, incluindo rios, lagos e aquíferos; Monitoramento e controle da exploração mineral, visando a sustentabilidade; Desenvolvimento de práticas para a proteção e uso racional de recursos hídricos e minerais; 05 - Recursos Agropecuários e Florestais Atuação: Promoção da sustentabilidade na produção agropecuária e florestal; Monitoramento e controle do desmatamento e da exploração ilegal de recursos naturais; Desenvolvimento de técnicas e práticas agrícolas e florestais sustentáveis; 06 - Gestão de Resíduos Atuação: Implementação de políticas e práticas para a gestão integrada de resíduos sólidos e líquidos; Estudo e promoção de tecnologias de reciclagem, reutilização e tratamento de resíduos; Educação ambiental e conscientização sobre a redução do desperdício e a destinação adequada de resíduos; 07 - Tecnologia e Inovação Atuação: Pesquisa e desenvolvimento de tecnologias ambientais inovadoras; Promoção da adoção de práticas sustentáveis através da inovação tecnológica; Fomento à cooperação entre empresas, instituições de pesquisa e governo para o desenvolvimento tecnológico sustentável; 08 - Comando e Controle Atuação: Temas relativos à fiscalização e monitoramento, bem como o cumprimento da legislação ambiental; Monitoramentos ambientais utilizando mecanismos de geoprocessamento; Aplicação de medidas punitivas em casos de infração ambiental; Coordenação e integração das ações de controle e fiscalização ambiental; 09 - Educação Ambiental Atuação: Desenvolvimento e implementação de programas de educação ambiental em escolas, comunidades e empresas; Criação de materiais didáticos e recursos pedagógicos para a conscientização sobre questões ambientais; Promoção de campanhas de sensibilização e engajamento para a preservação ambiental; Capacitação de educadores e líderes comunitários para atuar como multiplicadores de práticas sustentáveis; Organização de workshops, seminários e eventos voltados à educação ambiental e à promoção de práticas ecológicas Art. 4º - As Câmaras Ambientais serão instituídas por Decisão da Diretoria Técnica do IPAAM indicará os técnicos integrantes de cada uma as Câmaras Técnicas. Art. 5º - As Câmaras Ambientais poderão ser desativadas mediante a aprovação da Diretoria Técnica do IPAAM, desde que as atividades em desenvolvimento pelas câmaras sejam concluídas. Art. 6º - Deve ser obrigatória a assessoria da Diretoria Jurídica nas Câmaras Técnicas mediante convite prévio. Art. 7º - Os membros participantes da Câmara Técnica deverão possuir qualificação técnica adequada, priorizando-se o quadro de servidores com titulações acadêmicas. Parágrafo Único: Os chefes imediatos dos participantes das Câmaras Técnicas deverão propor as condições necessárias para que suas funções sejam executadas. Art. 8º - A admissão de novas instituições nas Câmaras Ambientais bem como a exclusão daquelas inicialmente designadas será externada por ato expresso de vontade da maioria de seus membros. Art. 9º - Às Câmaras Ambientais, compete: a) avaliar e propor normas, procedimentos e instrumentos relativos à Gestão Ambiental, bem como alterações naquelas existentes; b) propor inovações e aperfeiçoamentos na legislação ambiental em vigor; c) contribuir para o estabelecimento de programa de comunicação com vistas a difundir as normas, procedimentos, legislação e instrumentos relativos à gestão ambiental; d) promover a capacitação de recursos humanos nos temas relativos à gestão ambiental; e) propor diretrizes e articular ações destinadas a incentivar boas práticas ambientais; f) auxiliar em respostas oficiais externas que demandem conhecimento técnico; g) divulgar, orientar, esclarecer e incentivar o consumo sustentável, visando a introdução de critérios de ordem ambiental na aquisição de bens e serviços, e h) Tratar de outros assuntos relativos às questões ambientais aplicáveis no âmbito da atuação do IPAAM. Art. 10º - As Câmaras Ambientais serão constituídas, cada qual, por 50 % de componentes preferencialmente do quadro efetivo de servidores do IPAAM, na forma destacada no Capítulo II deste Regimento, por representantes regularmente indicados. Art. 11º - As Câmaras Ambientais serão constituídas por no mínimo 5 (cinco) participantes e no máximo 10 (dez) participantes. Art. 12º - Além dos técnicos deste IPAAM, outros representantes de instituições convidadas poderão participar das reuniões e outras atividades das câmaras na forma de consultoria, perícia, pesquisa e outras formas de contribuir com as discussões temáticas. Art. 13º - As Câmaras Ambientais serão coordenadas pela Diretoria Técnica. Art. 14º - As Câmaras Ambientais serão compostas por Presidente e Secretário, indicados pela Diretoria Técnica. §2º - O mandato do Presidente da Câmara será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido de acordo com a deliberação da Diretoria Técnica. §3º - O Secretário da Câmara e suplente serão conduzidos, reconduzidos e destituídos por decisão da Diretoria Técnica. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar