DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024
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PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#188831#12#192449/>
Protocolo 188831
<#E.G.B#188832#12#192450>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 354/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.017300/2024-60 - SIGED
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 3148/2012- GECF
INTERESSADO (A): AMAZON FOREST INDÚSTRIA DE MADEIRA LTDA.
1)ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 333/2024, 
lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e 
da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, 
André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz 
parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2)MANTENHO o Auto de Infração nº 3148/2012-GCFA, na sua 
integralidade, por AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
3)OFICIAR a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito 
de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo 
recolhimento da multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), oriunda do 
Auto de Infração n° 3148/2012 - GCFA.
4)Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o 
presente processo seja remetido a Procuradoria Geral do Estado - PGE, 
para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de 
Infração n° 3609/2011 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme 
determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.
5)ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça 
Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - 
PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#188832#12#192450/>
Protocolo 188832
<#E.G.B#188833#12#192451>
RESENHA Nº 096/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU 
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 
26.337; 01.Clemerson de Sales, Maria do Carmo Neves dos Santos, 
Edson Pinheiro Gomes - Analistas Ambientais, Sephora de Mendonça 
Melo - Gerente, Jonathan Batista Gama - Assessor, Anna Paulo 
Rodrigues Serafim - Colaboradora, Autazes-AM, 11 à 17/08/2024, Realizar 
e assessorar palestras e outras ações incluídas no Plano de Ação para 
Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do IPAAM, 
com o mutirão ambiental denominado “IPAAM Itinerante 2024”; 02.Álvaro 
Cesar Terço Falcão - Motorista, Careiro-AM, 01 a 02/08/2024, Transportar 
equipe técnica do IPAAM; 03.Mário Jorge Costa de Oliveira e Raisa Soares 
dos Santos - Colaboradores, Manacapuru/AM, 01 a 02/08/2024, Dar apoio 
em ação de fiscalização e vistoria técnica de diversos empreendimentos; 
04.Hermogenes Rabelo - Analista Ambiental, Elisângela Almeida Pinheiro 
- Assistente Técnica, Paulo Henrique Pinho dos Santos, John Oris 
Martins de Lima, Marcos da Silva Alves, Diego Souza Mendes - Policiais 
Militares, Colaborador, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão/ Rio Preto da 
Eva/ Itacoatiara-AM, 13 a 27/08/2024, Atender à denúncias solicitada pelo 
Ministério Público, além de combater e controlar o desmatamento e queimadas 
ilegais e outros crimes correlatos nos municípios; 05.Natanael Queiroz da 
Conceição - Colaborador, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão/ Rio Preto 
da Eva/ Itacoatiara-AM, 13 a 25/08/2024, Atender à denúncias solicitada 
pelo Ministério Público, além de combater e controlar o desmatamento e 
queimadas ilegais e outros crimes correlatos nos municípios; 06.Carlos 
Frederico Santos Belota - Assistente Operacional, Rio de Janeiro-AM, 
07 a 10/08/2024, Participação na 51ª edição do SECOP, evento de TIC 
para a gestão pública do Brasil; 07.Raimundo Márcio Carvalho Arirama - 
Colaborador, Manacapuru-AM, 01 a 02/08/2024, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; Manaus, 01 de Agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#188833#12#192451/>
Protocolo 188833
<#E.G.B#188834#12#192452>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1166/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015938/2022-03 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 66/2021-GEFA
INTERESSADO (A): CARLOS DA SILVA MELLO
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
1113/2024, lavra da Assessora Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 
14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte 
Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a 
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 66/2021-GEFA, na sua 
integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte 
do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar 
de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, 
conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando 
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo 
de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, 
Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto 
Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição 
na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#188834#12#192452/>
Protocolo 188834
<#E.G.B#188835#12#192453>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 082/2024
Nomeação dos membros das Câmaras Ambientais
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas 
por meio da Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007.
Considerando o MEMO Nº 129/2024-DT/IPAAM.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria nomeia os membros das Câmaras Ambientais do 
IPAAM:
01 - Câmara Ambiental de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas.
Presidente: Francisca Rosivana Campos Pereira
Secretário: João Rodrigo Leitão dos Reis
Membros: Andreia Queiroz Sampaio, Daniel Borges Nava, Elcione de 
Socorro Barbosa Pamplona, Maria Luziene da Silva Alves, Matheus dos 
Santos Carvalho, Raul Cerqueira de Oliveira Junior.
02 - Câmara Ambiental de Projetos Industriais e Infraestruturas
Presidente: Regiane Costa dos Santos
Secretário: José Raimundo Rabelo Filho
Membros: André Luiz Corrêa Lobato, Edson Pinheiro Gomes, Pedro 
Henrique Rufino de Souza.
03 - Câmara Ambiental de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros
Presidente: Marcelo Garcia
Secretária: Etienne Therese Salgado Cavalcante
Membros: Carlos André Silva Lima, Christina Fischer;
Gelson da Silva Batista, João Rodrigo Leitão dos Reis, Marcos Antônio 
Repolho Ramos, Sônia Luzia Canto Serafini, Viviane dos Santos Oliveira 
Pavanely.
04 - Câmara Ambiental de Recursos Hídricos e Minerais
Presidente: Daniel Borges Nava
Secretario: José Raimundo Rabelo Filho
Membros: Enéas Bonora dos Santos, Luís Ricardo Matheus Bártholo, Maria 
do Carmo Neves dos Santos, Rosa Mariette Oliveira Geissler, Ziomar Costa 
e Silva Júnior.
05 - Câmara Ambiental de Recursos Agropecuários e Florestais
Presidente: Márcio Dalmo da Silva Rodrigues
Secretária: Maria Luziene da Silva Alves
Membros: Aline dos Santos Britto, Liliane Martins Minhós, Silvana Pimentel 
de Oliveira, Adriana Aparecida Barbosa, Kikue Muroya, Arivan Ribeiro Reis.
06 - Câmara Ambiental de Gestão de Resíduos
Presidente: Edson Pinheiro Gomes
Secretária: Maria do Carmo Neves dos Santos
Membros: Elvis Caldas Neves, Lilian Nunes Dirani, Rayanne Andrade Lima, 
Rosa Mariette Oliveira Geissler, Ryame Geissler Sampaio.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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