PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 12 PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#188831#12#192449/> Protocolo 188831 <#E.G.B#188832#12#192450> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 354/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.017300/2024-60 - SIGED ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 3148/2012- GECF INTERESSADO (A): AMAZON FOREST INDÚSTRIA DE MADEIRA LTDA. 1)ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 333/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2)MANTENHO o Auto de Infração nº 3148/2012-GCFA, na sua integralidade, por AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 3)OFICIAR a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), oriunda do Auto de Infração n° 3148/2012 - GCFA. 4)Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido a Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 3609/2011 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87. 5)ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#188832#12#192450/> Protocolo 188832 <#E.G.B#188833#12#192451> RESENHA Nº 096/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Clemerson de Sales, Maria do Carmo Neves dos Santos, Edson Pinheiro Gomes - Analistas Ambientais, Sephora de Mendonça Melo - Gerente, Jonathan Batista Gama - Assessor, Anna Paulo Rodrigues Serafim - Colaboradora, Autazes-AM, 11 à 17/08/2024, Realizar e assessorar palestras e outras ações incluídas no Plano de Ação para Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do IPAAM, com o mutirão ambiental denominado “IPAAM Itinerante 2024”; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Careiro-AM, 01 a 02/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Mário Jorge Costa de Oliveira e Raisa Soares dos Santos - Colaboradores, Manacapuru/AM, 01 a 02/08/2024, Dar apoio em ação de fiscalização e vistoria técnica de diversos empreendimentos; 04.Hermogenes Rabelo - Analista Ambiental, Elisângela Almeida Pinheiro - Assistente Técnica, Paulo Henrique Pinho dos Santos, John Oris Martins de Lima, Marcos da Silva Alves, Diego Souza Mendes - Policiais Militares, Colaborador, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 13 a 27/08/2024, Atender à denúncias solicitada pelo Ministério Público, além de combater e controlar o desmatamento e queimadas ilegais e outros crimes correlatos nos municípios; 05.Natanael Queiroz da Conceição - Colaborador, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 13 a 25/08/2024, Atender à denúncias solicitada pelo Ministério Público, além de combater e controlar o desmatamento e queimadas ilegais e outros crimes correlatos nos municípios; 06.Carlos Frederico Santos Belota - Assistente Operacional, Rio de Janeiro-AM, 07 a 10/08/2024, Participação na 51ª edição do SECOP, evento de TIC para a gestão pública do Brasil; 07.Raimundo Márcio Carvalho Arirama - Colaborador, Manacapuru-AM, 01 a 02/08/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 01 de Agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#188833#12#192451/> Protocolo 188833 <#E.G.B#188834#12#192452> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1166/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.015938/2022-03 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 66/2021-GEFA INTERESSADO (A): CARLOS DA SILVA MELLO 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1113/2024, lavra da Assessora Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 66/2021-GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de agosto de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#188834#12#192452/> Protocolo 188834 <#E.G.B#188835#12#192453> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 082/2024 Nomeação dos membros das Câmaras Ambientais O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102, de 18 de maio de 2007. Considerando o MEMO Nº 129/2024-DT/IPAAM. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria nomeia os membros das Câmaras Ambientais do IPAAM: 01 - Câmara Ambiental de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas. Presidente: Francisca Rosivana Campos Pereira Secretário: João Rodrigo Leitão dos Reis Membros: Andreia Queiroz Sampaio, Daniel Borges Nava, Elcione de Socorro Barbosa Pamplona, Maria Luziene da Silva Alves, Matheus dos Santos Carvalho, Raul Cerqueira de Oliveira Junior. 02 - Câmara Ambiental de Projetos Industriais e Infraestruturas Presidente: Regiane Costa dos Santos Secretário: José Raimundo Rabelo Filho Membros: André Luiz Corrêa Lobato, Edson Pinheiro Gomes, Pedro Henrique Rufino de Souza. 03 - Câmara Ambiental de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros Presidente: Marcelo Garcia Secretária: Etienne Therese Salgado Cavalcante Membros: Carlos André Silva Lima, Christina Fischer; Gelson da Silva Batista, João Rodrigo Leitão dos Reis, Marcos Antônio Repolho Ramos, Sônia Luzia Canto Serafini, Viviane dos Santos Oliveira Pavanely. 04 - Câmara Ambiental de Recursos Hídricos e Minerais Presidente: Daniel Borges Nava Secretario: José Raimundo Rabelo Filho Membros: Enéas Bonora dos Santos, Luís Ricardo Matheus Bártholo, Maria do Carmo Neves dos Santos, Rosa Mariette Oliveira Geissler, Ziomar Costa e Silva Júnior. 05 - Câmara Ambiental de Recursos Agropecuários e Florestais Presidente: Márcio Dalmo da Silva Rodrigues Secretária: Maria Luziene da Silva Alves Membros: Aline dos Santos Britto, Liliane Martins Minhós, Silvana Pimentel de Oliveira, Adriana Aparecida Barbosa, Kikue Muroya, Arivan Ribeiro Reis. 06 - Câmara Ambiental de Gestão de Resíduos Presidente: Edson Pinheiro Gomes Secretária: Maria do Carmo Neves dos Santos Membros: Elvis Caldas Neves, Lilian Nunes Dirani, Rayanne Andrade Lima, Rosa Mariette Oliveira Geissler, Ryame Geissler Sampaio. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar