DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 19
Constitucional Federal nº. 47/05, ROSINEIDE MARINHO CHOTA GARCIA, 
no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 
149.134-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e 
oito reais e onze centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 
(vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e 
treze reais e vinte e dois centavos) mensais.
 Manaus, 22 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188718#19#192336/>
Protocolo 188718
<#E.G.B#188719#19#192337>
PORTARIA N°. 1490/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1510/2024 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.04665EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Amazonprev, em 
exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 
2799/2023, publicada no D.O.E. de 19 de dezembro de 2023, conferindo-lhe 
a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de 
julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 
1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, 
PAULO AUGUSTO GUIMARAES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 
PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘‘G’’, matrícula nº. 132.164-1-B, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, 
alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 
(vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o 
artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte 
quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, 
inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.943,46 (dois mil, novecentos e quarenta e 
três reais e quarenta e seis centavos), mensais.
 Manaus, 25 de julho de 2024.
MARCELO SOARES CAVALCANTE
Diretor-Presidente, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188719#19#192337/>
Protocolo 188719
<#E.G.B#188720#19#192338>
PORTARIA Nº. 1412/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 949/2024 - TCE 
- Segunda Câmara, e o que mais consta do processo n° 2024.T.04491EXE, o 
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 
2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 229/2024, publicada no 
D.O.E. de 20/02/2024, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, 
LEA APARECIDA FREIRE PEREIRA, falecida em 12/07/2023, Pedagogo 
PD20.ESP-III, 3ª Classe, Ref. G - Matrícula nº 018535-3 D e Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Ref. G - Matrícula nº 018535-3 C, cujo somatório dos 
proventos totalizava R$ 6.695,37 (seis mil, seiscentos e noventa e cinco 
reais e trinta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de 5.750,29 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e nove 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal e artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019 seja pago para 
CARLOS ANTONIO MARTINS PEREIRA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas as alterações. 
Manaus, 25 de julho de 2024.
MARCELO SOARES CAVALCANTE
Diretor-Presidente, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188720#19#192338/>
Protocolo 188720
<#E.G.B#188722#19#192340>
PORTARIA Nº. 1186/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril 
de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que 
mais consta do processo nº 2023.4.06875EXE, resolve APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FRANCISCO MARQUES 
FREITAS, no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “D”, Referência 2, 
Matrícula n° 006.654-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.234,67 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, 
alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e 
sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 
3.469/09; mais R$ 246,93 (duzentos e quarenta e seis reais e noventa 
e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 
20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 
1.183,66 (mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 
3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.753,09 (dois mil, setecentos e cinquenta e 
três reais e nove centavos) mensais. 
Manaus, 22 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188722#19#192340/>
Protocolo 188722
<#E.G.B#188724#19#192342>
PORTARIA Nº. 1184/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de 
abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO 
o que mais consta do processo nº 2021.4.25533EXE, resolve APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FRANCISCO DAS 
CHAGAS DE ANDRADE LEMOS, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “D”, 
Referência 1, Matrícula n° 100.809-9A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 1.222,44 (mil, duzentos e vinte e dois 
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, 
da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 
244,49 (duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) de 
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 
7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.177,77 (mil, cento e setenta e 
sete reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei 
n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.644,70 (dois mil, 
seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mensais. Manaus, 
22 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado
 do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188724#19#192342/>
Protocolo 188724
<#E.G.B#188727#19#192345>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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