DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 21 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.544,11 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos) mensais. Manaus, 19 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188739#21#192357/> Protocolo 188739 <#E.G.B#188740#21#192358> PORTARIA Nº. 1156/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02376EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, PAULO ROBERTO BRAGA SIZA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n° 007.953-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei n° 4.804/19; mais R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 160,00 (cento e sessenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 4°, da Lei n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei n° 4.804/19; mais R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 160,00 (cento e sessenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 4°, da Lei n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3°, §2°, II, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei n° 4.804/19; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento e sobre a Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 201, V, da Lei n° 2.271/94, alterado pela Lei n° 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.627,22 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) mensais, Manaus, 19 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188740#21#192358/> Protocolo 188740 <#E.G.B#188746#21#192364> PORTARIA Nº. 1040/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11710EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NELVANIZE NASCIMENTO DA SILVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 148.412-5E, do Quadro de Pessoal Adicional da Secretaria de Administração Penitenciária, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.384,22 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) mensais. Manaus, 19 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188746#21#192364/> Protocolo 188746 <#E.G.B#188749#21#192367> PORTARIA Nº 1049/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.00232EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 27 de dezembro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 23/3965, JAYME JOSE BARRETO, no cargo de Médico Graduado, Classe 1, Referência A, Matrícula 003.807-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais calculados na proporção de 17/35 (dezessete trinta e cinco avos) no valor de R$ 997,83 (novecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos); mais R$ 199,56 (cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, Inciso II, alínea B, combinado com o artigo 9º, inciso II, da Lei promulgada n° 70/09; mais R$ 2.893,69 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, na proporção de 17/35 (dezessete trinta e cinco avos), de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 195,17 (cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, integralizada ao cálculo dos proventos, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3º, §4º, da Lei promulgada nº 70/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes totalizando seus proventos no valor de R$ 4.286,25 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais. Manaus, 22 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188749#21#192367/> Protocolo 188749 <#E.G.B#188751#21#192369> PORTARIA Nº. 939/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.01210EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar n°30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 03 de outubro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 25/6398, HELOISA MARIA SOUSA ANDRADE, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 172.853-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 599,36 (quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme o art. 201, §2 da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 22 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188751#21#192369/> Protocolo 188751 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar