DOEAM 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 21
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, 
ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.544,11 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e 
onze centavos) mensais. 
Manaus, 19 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188739#21#192357/>
Protocolo 188739
<#E.G.B#188740#21#192358>
PORTARIA Nº. 1156/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de 
abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO 
o que mais consta do processo nº 2024.4.02376EXE, resolve APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, PAULO ROBERTO 
BRAGA SIZA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, 
Matrícula n° 007.953-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta 
e oito centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, 
alterado pelo artigo 4°, da Lei n° 4.804/19; mais R$ 30,82 (trinta reais e 
oitenta e dois centavos) de gratificação Adicional por tempo de Serviço, 
na proporção de 15% sobre R$ 160,00 (cento e sessenta reais), relativos 
a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 4°, da Lei n° 2.875/04, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; valor de 
R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), 
de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, 
da Lei n° 4.804/19; mais R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos) de 
gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 
160,00 (cento e sessenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme 
artigo 4°, da Lei n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e 
dezessete reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Exercício 
Policial, de acordo com o artigo 3°, §2°, II, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo 
artigo 4°, da Lei n° 4.804/19; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos 
e dezenove reais e vinte e oito centavos) de Gratificação de Curso, na 
proporção de 25% sobre o vencimento e sobre a Gratificação de Exercício 
Policial, de acordo com o artigo 201, V, da Lei n° 2.271/94, alterado pela Lei 
n° 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.627,22 (vinte e 
quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) mensais, 
Manaus, 19 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188740#21#192358/>
Protocolo 188740
<#E.G.B#188746#21#192364>
PORTARIA Nº. 1040/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de 
abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2023.4.11710EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NELVANIZE 
NASCIMENTO DA SILVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 
3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 148.412-5E, do Quadro de Pessoal 
Adicional da Secretaria de Administração Penitenciária, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos 
e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; acrescido 
de R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 136,00 (cento e trinta 
e seis reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 3°, 
§6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e 
noventa e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, 
de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, 
alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.384,22 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos) mensais. Manaus, 19 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188746#21#192364/>
Protocolo 188746
<#E.G.B#188749#21#192367>
PORTARIA Nº 1049/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril 
de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2023.3.00232EXE, resolve: APOSENTAR, 
por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, 
da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda 
Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a 
contar de 27 de dezembro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 
23/3965, JAYME JOSE BARRETO, no cargo de Médico Graduado, Classe 
1, Referência A, Matrícula 003.807-5A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais 
calculados na proporção de 17/35 (dezessete trinta e cinco avos) no valor 
de R$ 997,83 (novecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos); 
mais R$ 199,56 (cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) 
de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o 
artigo 3°, Inciso II, alínea B, combinado com o artigo 9º, inciso II, da Lei 
promulgada n° 70/09; mais R$ 2.893,69 (dois mil, oitocentos e noventa e três 
reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, na proporção 
de 17/35 (dezessete trinta e cinco avos), de acordo com o artigo 9°, inciso 
III, anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei 
n° 6.460/23; mais R$ 195,17 (cento e noventa e cinco reais e dezessete 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, integralizada 
ao cálculo dos proventos, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil 
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3º, §4º, da Lei 
promulgada nº 70/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes totalizando seus proventos no valor de R$ 4.286,25 
(quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais. 
Manaus, 22 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188749#21#192367/>
Protocolo 188749
<#E.G.B#188751#21#192369>
PORTARIA Nº. 939/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril 
de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2024.3.01210EXE, resolve: APOSENTAR, 
por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei 
Complementar n°30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar 
de 03 de outubro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 25/6398, 
HELOISA MARIA SOUSA ANDRADE, no cargo de Técnico de Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 172.853-9B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos 
proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 599,36 (quinhentos e noventa e 
nove reais e trinta e seis centavos) mensais, majorado ao valor do salário 
mínimo, conforme o art. 201, §2 da Constituição Federal e suas alterações. 
Manaus, 22 de julho de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado
 do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#188751#21#192369/>
Protocolo 188751
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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