DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 01 de agosto de 2024 25 PORTARIA Nº. 1439/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o termo de acordo entre o Estado do Amazonas e o interessado anexado ao processo quanto à classe do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.J.04091EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 567/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de abril de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, KLEBER SANTIAGO NERY, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, matricula nº 118.993-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), equivalente a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 4º, da Lei nº. 2.875/04; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 4.576/18; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25% sobre os vencimentos e a GEP, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela lei nº 3.721/12; totalizando seus proventos o valor de R$ 24.607,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e sete reais) mensais. Manaus, 29 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188787#25#192405/> Protocolo 188787 <#E.G.B#188788#25#192406> PORTARIA Nº. 1043/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.03133EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar n° 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 22 de abril de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº 272472/2024, NATANIA BATISTA MARTINS, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula n° 173.600-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.682,32 (mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) mensais. Manaus, 23 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188788#25#192406/> Protocolo 188788 <#E.G.B#188789#25#192407> PORTARIA Nº. 1408/2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.2.00311EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, RAIMUNDA DOS SANTOS SOUZA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula n° 188.960-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.705,80 (mil, setecentos e cinco reais e oitenta centavos) mensais . Manaus, 23 de julho de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188789#25#192407/> Protocolo 188789 <#E.G.B#188803#25#192421> PORTARIA N º. 1524 /2024 - Processo nº 2024.A.05017 - CONSIDERANDO a s publicações do s Decreto s de 03 de julho de 2024, que nomearam os Srs. Ary Renato Vasconcelos de Souza e Arnaldo Souza dos Reis para exercerem os cargos de confiança de Diretor-Presidente e Gerente, respectivamente deste Fundo Previdenciário ; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.404/2024 lotando o Sr. Arnaldo Souza dos Reis na Gerência Administrativa e Financeira da Fundação Amazonprev; CONSIDERANDO a Portaria nº 1392/2024, que revogou a Portaria nº 2169/2023, que designava o servidor Reginaldo Etelvino Lima da Silva como gestor orçamentário e gestor financeiro da Unidade Gestora 013.301; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata da Lei de Acesso à Informação e o Decreto Estadual n. 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO o Decreto nº 46.558, de 04 de novembro de 2022, que dispõe sobre a ordem cronológica dos pagamentos e estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e -CPF), no sistema Administração Financeira Integrada -AFI, pelos órgãos estaduais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2023 - GSET/ SEFAZ, que institui os procedimentos para concessão de acesso ao sistema Administração Financeira Integrada-AFI; CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do processo 2024.A.05017; RESOLVEU: DESIGNAR o Sr. Arnaldo Souza dos Reis, Gerente, lotado na GERAF, matrícula nº 205.913 -4E, CPF nº 637.899.142-15, para responder como Gestor Orçamentário e Financeiro da Unidade Gestora 013.301, conforme Instrução Normativa nº 01/2023 - GSET/SEFAZ, a contar de 03 de julho de 2024. DETERMINAR que o Gabinete envie Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas dando ciência deste documento; Esta portaria entra em vigor a contar de 03 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Manaus, 29 de julho de 2024 . ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#188803#25#192421/> Protocolo 188803 <#E.G.B#188805#25#192423> PORTARIA N° 1507/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1590/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.04849EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2368/2023, publicada no DOE do dia 25 de setembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, EUDES SOARES DE FREITAS, falecido em 25/04/2023, no posto de 2º TENENTE, Matrícula nº. 131370-3A, remuneração no valor de R$ 13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ALICE FRANCALINO VITAL, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 6.607,00 (seis mil, seiscentos e sete reais), de acordo com os artigos 7º, inciso I, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. EUDES VINICIUS DOS SANTOS FREITAS, benefício de pensão militar, filho menor VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar