DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2024 - ACOPIARA/CE, 31 DE
JULHO DE 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2024.
Acopiara/CE, 31 de Julho de 2024.
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO
DE
GESTORES
ESCOLARES
DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PERTENCENTE À REDE PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA/CE
POR
CRITÉRIOS
TÉCNICOS
DE
MÉRITO
E
DESEMPENHO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, ANTONIO
ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições legais, usando da
competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e demais legislação em vigor,
CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº
14.113/2020, e sua posterior alteração pela Lei Federal 14.276/2021,
que instituiu entre as condicionalidades para melhor distribuição da
Complementação da União – VAAR aos recursos do FUNDEB, o
provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com
critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.656/2021, nos
termos do § 1º do art. 43, estabelece que os critérios técnicos de
mérito e desempenho no provimento do cargo ou da função de gestor
escolar deverão constar na legislação local;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, publicada em 27 de julho de
2022, da
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO
PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA
DE
QUALIDADE,
vinculado
ao
Ministério
da
Educação/Secretaria da Educação Básica, que dispõe no art. 5º o
seguinte: “estabelecer o prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de
2022 para os entes federados apresentarem, em sistema do Ministério
da Educação, as informações relacionadas às condicionalidades dos
incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.” , e no anexo define as regras de aferição da
condicionalidade de gestão escolar nos municípios, podendo serem
estabelecidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual
de Educação, publicada em 29 de julho de 2022 no DOE – Ceará, que
dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino
da educação básica e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
formalização
dos
procedimentos legais para publicação de Edital do processo de seleção
pública de prova e de títulos destinado a formação do BANCO DE
GESTORES ESCOLARES destinado ao provimento do Cargo de
Diretor e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da
educação básica pertencente à rede pública municipal de Acopiara.
DECRETA
Art. 1º - O provimento do Cargo em Comissão de Diretor e
Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação
básica pertencente à rede pública municipal de Acopiara, se dará por
critérios técnicos de mérito e desempenho a serem definidos no
presente Decreto.
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública de Análise de Títulos
e apresentação de Plano de Gestão Escolar.
Parágrafo Único – No processo de seleção pública de Gestores
Escolares, deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas, todas de
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