Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2024 - ACOPIARA/CE, 31 DE JULHO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 056/2024. Acopiara/CE, 31 de Julho de 2024. DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO DE GESTORES ESCOLARES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PERTENCENTE À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE POR CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE, ANTONIO ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições legais, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113/2020, e sua posterior alteração pela Lei Federal 14.276/2021, que instituiu entre as condicionalidades para melhor distribuição da Complementação da União – VAAR aos recursos do FUNDEB, o provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho; CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.656/2021, nos termos do § 1º do art. 43, estabelece que os critérios técnicos de mérito e desempenho no provimento do cargo ou da função de gestor escolar deverão constar na legislação local; CONSIDERANDO a Resolução nº 01, publicada em 27 de julho de 2022, da COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, vinculado ao Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica, que dispõe no art. 5º o seguinte: “estabelecer o prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” , e no anexo define as regras de aferição da condicionalidade de gestão escolar nos municípios, podendo serem estabelecidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual de Educação, publicada em 29 de julho de 2022 no DOE – Ceará, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital do processo de seleção pública de prova e de títulos destinado a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES destinado ao provimento do Cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal de Acopiara. DECRETA Art. 1º - O provimento do Cargo em Comissão de Diretor e Coordenador Pedagógico das instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública municipal de Acopiara, se dará por critérios técnicos de mérito e desempenho a serem definidos no presente Decreto. Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende- se ser aprovado em processo de seleção pública de Análise de Títulos e apresentação de Plano de Gestão Escolar. Parágrafo Único – No processo de seleção pública de Gestores Escolares, deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas, todas deFechar