DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3517 
 
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Suplente: João Francisco Rodrigues da Silva, inscrito sob o CPF de nº 
316.***.***-72. 
  
Art. 3º A mesa diretora do Conselho será composta pelos seguintes 
membros, conforme decisão do colegiado: 
01 (uma) Presidente: 
I.I. Dulcinéia Rodrigues da Silva 
01 (uma) Vice-presidente: 
II.I. Rafaelly Rocha Lima Barbosa 
01 (um) Tesoureiro: 
III.I. Francisco Gustavo Severino de Sousa. 
  
Art. 4º Este ato de nomeação terá vigência de 19 de junho de 2024 a 
19 de junho de 2026. 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
19 DIAS DE JUNHO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:B2A159DB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
270/2024 
 
PORTARIA Nº 270/2024 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere; 
 
CONSIDERANDO que a atual Fiscal de Contratos, Regina Célia 
Ferreira de Alcântara Rebouças, encontra-se de férias, durante o 
período de 01 a 31 de julho de 2024, faz-se necessário que um novo 
servidor seja designado para responder por determinada função, 
durante este período. 
R E S O L V E: 
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) MARIA JOSINEIDE 
HONÓRIO BRAGA, portador(a) do RG de nº 200********4813 
SSP/CE e do CPF de nº 006.***.***-44, como Responsável pelo 
Fiscal de Contratos da Secretaria de Assistência Social do 
município de Icapuí, durante o período de 01 a 31 de julho de 2024. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de julho de 
2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.  
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 20 de junho de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.  
 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:B7B0CAB4 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
002/2024 
 
ANEXO I 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 002, DE 04 DE JUNHO DE 2024 
  
DESIGNA NOMEAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) 
ANA MARIA DE SOUZA PARA EXERCER A 
FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO, 
TRABALHO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE 
E PESCA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE. 
  
O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento, 
Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, Sr(a) Iran Rodrigues 
Félix, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um 
representante da Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
  
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas 
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao 
Poder Público Municipal; 
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; 
Indicar eventuais glosas das faturas. 
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, 
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme 
pactuados; 
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a 
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre 
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; 
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que 
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por 
problemas internos do Órgão; 
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para 
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão 
ou providência que ultrapasse sua competência. 
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e 
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta 
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução 
do contrato. 
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado 
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 

                            

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