Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 002/2024 - SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CERTAME FORA REVOGADO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER – Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:21020429 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PROCESSO/TCE Nº 07716/2021-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/2024 INTIMAÇÃO Ao, Ilmo. Sr. Aniziário Jorge Costa Jardim - Ceará Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Jardim– CE, INTIMO Vossa Senhoria, querendo, a participar da discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2024, de 24 de Julho de 2024, que DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AO PROCESSO Nº 07716/2021-0 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,para o dia 07 de Agosto de 2024, às 19:00 horas, no Plenário Lourival Gondim, da Câmara Municipal, com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65, Bairro Centro, Município de Jardim, Estado do Ceará. Jardim – Ceará, 02de Agosto de 2024. JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO José Napoleão- Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:F1EC8702 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024 - SMD PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024 - SMD AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 08:00, do dia 16 de Agosto de 2024, PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 - SMD. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS, PROTETORES E VALVULAS, BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E COBERTURA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. O EDITAL e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos : licitajucas.com.br e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo endereço eletrônico : licitacaojucas@outlook.com ou no endereço: Rodovia Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Sagrada Família - Jucás - CE. Jucás/CE, 02 Agosto de 2024 CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Pregoeiro da PMJ Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:B488BF7D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 001/2024 PORTARIA Nº 001/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE DESPACHO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E NO MUNICÍPIO DE MADALENA, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Eurinaldo Vieira, Secretário de Administração e Finanças de Madalena/CE, no uso de suas atribuições legais constante da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO disposto no Decreto nº 014/2019, de 27/07/2019, que dispõe sobre a necessária regulamentação dos procedimentos para cancelamento da nota fiscal eletrônica. RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a regulamentação do Art. 18 do Decreto Municipal nº 014/2019, de 27 de junho de 2019, no que concerne ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Art. 2º. O Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, ocorrendo em até 03 (três) dias poderá ser cancelada pelo emitente diretamente no módulo GESTOR SGNF-e, antes do pagamento do Imposto, conforme opção constante. Art. 3º. O despacho de cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, cujo cancelamento se dê em intervalo de tempo posterior ao indicado no caput do Art. 2º, dar-se-á mediante processo administrativo, devendo obedecer aos seguintes procedimentos: I – Quando a motivação for oriunda de não prestação ou execução dos serviços, bem como erro no preenchimento da nota, o processo deverá ser instruído com o contrato social ou equivalente e declaração do tomador do serviço, ou, outro documento legal que o substitua, realizada pelo responsável legal da empresa, com firma reconhecida, indicando motivos e comprovações. II – Em relação ao cancelamento mediante empenho, deverá ser anexado ao processo cópia autenticado da nota de cancelamento do referido documento. Art. 4º. Os processos que não preencherem os requisitos definidos no artigo anterior, ou não informar a motivação para o cancelamento, deverão ser indeferidos. Art. 5º. O prazo limite para cancelamento da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e é de 30 (trinta) dias, a contar de sua emissão. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, Estado do Ceará, em 02 de Agosto de 2024.Fechar