DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3517 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
002/2024 - SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO 
MUNICÍPIO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: 
MENOR PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CERTAME FORA 
REVOGADO 
POR 
MOTIVOS 
DE 
CONVENIÊNCIA 
E 
OPORTUNIDADE. 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER – 
Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos 
 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:21020429 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO PROCESSO/TCE Nº 07716/2021-0 PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 003/2024 
 
INTIMAÇÃO 
  
Ao, 
Ilmo. Sr. Aniziário Jorge Costa 
Jardim - Ceará 
  
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Jardim–
CE, INTIMO Vossa Senhoria, querendo, a participar da discussão e 
votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2024, de 24 de Julho 
de 2024, que DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, REFERENTE AO PROCESSO Nº 07716/2021-0 DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,para o dia 07 de Agosto de 2024, às 
19:00 horas, no Plenário Lourival Gondim, da Câmara Municipal, 
com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65, Bairro Centro, 
Município de Jardim, Estado do Ceará. 
  
Jardim – Ceará, 02de Agosto de 2024. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
José Napoleão- 
Presidente do Poder Legislativo  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:F1EC8702 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE 
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024 - SMD 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
JUCÁS 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024 - SMD 
  
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS, através do seu 
Pregoeiro, torna público que realizará as 08:00, do dia 16 de 
Agosto de 2024, PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 011/2024 - SMD. OBJETO: SELEÇÃO DE 
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS, 
PROTETORES E VALVULAS, BEM COMO PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E 
COBERTURA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE 
RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
DIVERSAS. O EDITAL e seus anexos, poderão ser obtidos nos 
endereços eletrônicos : licitajucas.com.br e https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo endereço eletrônico : 
licitacaojucas@outlook.com 
ou 
no 
endereço: 
Rodovia 
Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Sagrada 
Família - Jucás - CE.  
  
Jucás/CE, 02 Agosto de 2024 
  
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA 
Pregoeiro da PMJ 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:B488BF7D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
PORTARIA 001/2024 
 
PORTARIA Nº 001/2024. 
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
OS 
PROCEDIMENTOS 
DE 
DESPACHO 
DOS 
PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS 
DE 
CANCELAMENTO 
DE 
NOTA 
FISCAL 
DE 
SERVIÇOS 
ELETRÔNICA 
– 
NFS-E 
NO 
MUNICÍPIO DE MADALENA, NA FORMA QUE 
ABAIXO 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
José Eurinaldo Vieira, Secretário de Administração e Finanças de 
Madalena/CE, no uso de suas atribuições legais constante da Lei 
Orgânica Municipal e, 
CONSIDERANDO disposto no Decreto nº 014/2019, de 27/07/2019, 
que dispõe sobre a necessária regulamentação dos procedimentos para 
cancelamento da nota fiscal eletrônica. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a regulamentação do Art. 18 do 
Decreto Municipal nº 014/2019, de 27 de junho de 2019, no que 
concerne ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – 
NFS-e. 
Art. 2º. O Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – 
NFS-e, ocorrendo em até 03 (três) dias poderá ser cancelada pelo 
emitente diretamente no módulo GESTOR SGNF-e, antes do 
pagamento do Imposto, conforme opção constante. 
Art. 3º. O despacho de cancelamento da Nota Fiscal de Serviços 
Eletrônica - NFS-e, cujo cancelamento se dê em intervalo de tempo 
posterior ao indicado no caput do Art. 2º, dar-se-á mediante processo 
administrativo, devendo obedecer aos seguintes procedimentos: 
I – Quando a motivação for oriunda de não prestação ou execução dos 
serviços, bem como erro no preenchimento da nota, o processo deverá 
ser instruído com o contrato social ou equivalente e declaração do 
tomador do serviço, ou, outro documento legal que o substitua, 
realizada pelo responsável legal da empresa, com firma reconhecida, 
indicando motivos e comprovações. 
II – Em relação ao cancelamento mediante empenho, deverá ser 
anexado ao processo cópia autenticado da nota de cancelamento do 
referido documento. 
Art. 4º. Os processos que não preencherem os requisitos definidos no 
artigo anterior, ou não informar a motivação para o cancelamento, 
deverão ser indeferidos. 
Art. 5º. O prazo limite para cancelamento da Nota Fiscal de Serviços 
– NFS-e é de 30 (trinta) dias, a contar de sua emissão. 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, Estado do Ceará, em 02 
de Agosto de 2024. 
 
  

                            

Fechar