DOMCE 05/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3517
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
002/2024 - SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO
MUNICÍPIO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO:
MENOR PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CERTAME FORA
REVOGADO
POR
MOTIVOS
DE
CONVENIÊNCIA
E
OPORTUNIDADE.
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER –
Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:21020429
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO PROCESSO/TCE Nº 07716/2021-0 PROCESSO
ADMINISTRATIVO 003/2024
INTIMAÇÃO
Ao,
Ilmo. Sr. Aniziário Jorge Costa
Jardim - Ceará
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Jardim–
CE, INTIMO Vossa Senhoria, querendo, a participar da discussão e
votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2024, de 24 de Julho
de 2024, que DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, REFERENTE AO PROCESSO Nº 07716/2021-0 DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,para o dia 07 de Agosto de 2024, às
19:00 horas, no Plenário Lourival Gondim, da Câmara Municipal,
com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65, Bairro Centro,
Município de Jardim, Estado do Ceará.
Jardim – Ceará, 02de Agosto de 2024.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
José Napoleão-
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:F1EC8702
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024 - SMD
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JUCÁS
AVISO
DE
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024 - SMD
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS, através do seu
Pregoeiro, torna público que realizará as 08:00, do dia 16 de
Agosto de 2024, PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 011/2024 - SMD. OBJETO: SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CAMARAS,
PROTETORES E VALVULAS, BEM COMO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
COBERTURA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE
RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DIVERSAS. O EDITAL e seus anexos, poderão ser obtidos nos
endereços eletrônicos : licitajucas.com.br e https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo endereço eletrônico :
licitacaojucas@outlook.com
ou
no
endereço:
Rodovia
Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Sagrada
Família - Jucás - CE.
Jucás/CE, 02 Agosto de 2024
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Pregoeiro da PMJ
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:B488BF7D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
OS
PROCEDIMENTOS
DE
DESPACHO
DOS
PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
DE
CANCELAMENTO
DE
NOTA
FISCAL
DE
SERVIÇOS
ELETRÔNICA
–
NFS-E
NO
MUNICÍPIO DE MADALENA, NA FORMA QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
José Eurinaldo Vieira, Secretário de Administração e Finanças de
Madalena/CE, no uso de suas atribuições legais constante da Lei
Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO disposto no Decreto nº 014/2019, de 27/07/2019,
que dispõe sobre a necessária regulamentação dos procedimentos para
cancelamento da nota fiscal eletrônica.
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a regulamentação do Art. 18 do
Decreto Municipal nº 014/2019, de 27 de junho de 2019, no que
concerne ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –
NFS-e.
Art. 2º. O Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –
NFS-e, ocorrendo em até 03 (três) dias poderá ser cancelada pelo
emitente diretamente no módulo GESTOR SGNF-e, antes do
pagamento do Imposto, conforme opção constante.
Art. 3º. O despacho de cancelamento da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFS-e, cujo cancelamento se dê em intervalo de tempo
posterior ao indicado no caput do Art. 2º, dar-se-á mediante processo
administrativo, devendo obedecer aos seguintes procedimentos:
I – Quando a motivação for oriunda de não prestação ou execução dos
serviços, bem como erro no preenchimento da nota, o processo deverá
ser instruído com o contrato social ou equivalente e declaração do
tomador do serviço, ou, outro documento legal que o substitua,
realizada pelo responsável legal da empresa, com firma reconhecida,
indicando motivos e comprovações.
II – Em relação ao cancelamento mediante empenho, deverá ser
anexado ao processo cópia autenticado da nota de cancelamento do
referido documento.
Art. 4º. Os processos que não preencherem os requisitos definidos no
artigo anterior, ou não informar a motivação para o cancelamento,
deverão ser indeferidos.
Art. 5º. O prazo limite para cancelamento da Nota Fiscal de Serviços
– NFS-e é de 30 (trinta) dias, a contar de sua emissão.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, Estado do Ceará, em 02
de Agosto de 2024.
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